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Contratos - Recursos humanos - Trabalho doméstico (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de trabalho doméstico onde restou estipulado o tempo de experiência, bem como os descontos relativos à moradia e alimentação.

 

CONTRATO DE TRABALHO - EMPREGADA DOMÉSTICA

Pelo presente instrumento . . . . . . , doravante denominada EMPREGADORA e . . . . . . , doravante denominada EMPREGADA DOMÉSTICA , têm justo e contratado o seguinte:

1. Fica a EMPREGADA DOMÉSTICA admitida a partir de . . . / . . . / .. . . para prestar serviços na qualidade de doméstica no âmbito residencial da EMPREGADORA, aceitando, desde já, executar todos os serviços determinados, desde que compatíveis com suas condições pessoais.

2. A EMPREGADA DOMÉSTICA se obriga a executar todos os serviços determinados pela EMPREGADORA, conforme a cláusula 1ª, não podendo chamar terceiros (colegas, irmãs, etc.), para auxiliá-la, a não ser que sejam contratadas por escrito e com o competente registro em carteira pela EMPREGADORA.

3. O presente contrato é por prazo indeterminado, porém, os primeiros . . . . ( . . . . ) dias serão considerados como experiência, podendo as partes rescindi-lo, ao final desse prazo, sem aviso prévio.

4. O salário ajustado é de R$ . . . . . . . . ( . . . . ) por . . . . . , podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais a EMPREGADA desde de já concorda, autorizando-os:
a) Moradia . . . . . . . . . % do Salário Mínimo;
b) Alimentação . . . .. . .% do Salário Mínimo;
c) Adiantamento;
d) Importância correspondente aos prejuízos que causar à EMPREGADORA, por imprudência, negligência, imperícia;
e) . . . . . . . . . .

5. A EMPREGADA toma conhecimento, neste ato, das normas regulamentares da EMPREGADORA, que ficam fazendo parte integrante deste, importando, a sua infringência, em JUSTA CAUSA PARA DISPENSA.

6. Fica ajustado desde já que a EMPREGADA DOMÉSTICA, em caso de viagens a passeio pela EMPREGADORA, se convocada, deverá acompanhá-la, prestando normalmente os serviços domésticos, quer em casas ou apartamentos de praias, fazendas ou estâncias de recreio.

Parágrafo único. Caso a EMPREGADA não seja convocada a acompanhar a EMPREGADORA em viagens ou temporadas em fazendas ou praia, deverá continuar normalmente os serviços, ficando à disposição da EMPREGADORA, de acordo com as determinações pré-estabelecidas.

7. Fica estabelecido que as infrações contratuais por parte da EMPREGADA importarão em penas sucessivas de advertências (verbal ou por escrito), suspensão ou demissão por justa causa, salvo se a falta for tão grave que justifique a despedida imediata da EMPREGADA (como furtos, apropriações indébitas, porte de armas ou bebidas alcoólicas ou entorpecentes, agressão em serviço, a colega, superior ou visitante etc.).

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias, na presença de duas testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
EMPREGADORA

____________________
EMPREGADA DOMÉSTICA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:


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