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Contratos - Prestação de serviços - Telefonia fixa (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços referentes à telefonia fixa.

 

CONTRATO ......./....... PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ...../ES E A EMPRESA .....

PARTES

I - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominado ...../ES, serviço social autônomo, sem fins lucrativos, com sede na ......, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º ........, neste ato representado por seu Diretor-Superintendente ..... , brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade n.º ..... SSP/ e do CPF/MF sob o n.º ........, residente na rua ........, nº ....., ..... /ES, CEP ......., e por seu Diretor de Administração e Finanças, ....., brasileiro, casado, bacharel em Matemática, portador da Carteira de Identidade nº ......, CPF/MF nº ...... , residente na rua ......., nº ....., ...... /ES, CEP ......., e;

II - ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......, com sede na rua ....., nº ......, neste ato representada por s__ procurador ........, brasileiro, solteiro, ...... comercial, portador_ da Carteira de Identidade n.º ..... SSP- .... inscrito no CPF/MF sob o n.º ......, residente na rua ........ nº ....., ......, ....., CEP ...... doravante denominada CONTRATADA,

Estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL, regido pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema ....., publicado no Diário Oficial da União nº 206, seção 3, de 26 de outubro de 2001, alterado pela Resolução CDN Nº 69/2002, de 22 de agosto de 2002, e demais disposições a ele aplicáveis e alterações posteriores, bem como pelas condições estabelecidas no edital de Pregão 004/05 e Proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, constando do Processo n.? 101/2005 consoante às cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de prestação de serviço de telefonia fixa comutada local para atendimento ao ...../ES.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

A vigência contratual terá início com a assinatura do Contrato e duração de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogada nos limites e condições estabelecidos pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema ..... e demais disposições aplicáveis, desde que ambas as partes manifestem interesse.

Parágrafo Único - O serviço deverá estar disponível para realização de chamadas em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

O serviço a ser prestado pela CONTRATADA incluirá o fornecimento, de 2 (dois) digitroncos E1 com sinalização R2 bidirecional, cada um com capacidade para 30 (trinta) chamadas simultâneas, que serão instalados à Av. Jerônimo Monteiro 935, Centro, Vitória (ES) para uso como meio físico através dos quais serão originadas e recebidas as chamadas dos ramais atuais e os que vierem a ser instalados.

Parágrafo Primeiro - A numeração dos ramais compreende a faixa que vai de 5500 a 5693 e não poderá ser alterada pela contratada, salvo com expressa autorização emitida pelo ...../ES.

Parágrafo Segundo - Os digitroncos serão conectados ao PABX marca Ericson, modelo MD110, e serão destinados ao recebimento de chamadas de todos os tipos e para originar chamadas locais oriundas dos órgãos e setores do ...../ES, não se estendendo, a critério da contratante, às chamadas originadas ou destinadas às outras instituições que operam ou venha a operar em suas instalações.

Parágrafo Terceiro - As chamadas de telefone fixo para fixo poderão ser tarifadas por minutos ou pulso, de acordo com a proposta comercial da Contratada.

Parágrafo Quarto - Pelo sistema de tarifação por minutos, as chamadas de telefone fixo para fixo serão tarifadas em no mínimo 60 (sessenta) segundos e após o período mínimo inicial será cobrado 1/10 (um décimo) do preço unitário a cada 06 (seis) segundos.


Parágrafo Quinto - Para as ligações destinadas a aparelhos de telefonia fixa, as tarifas reduzidas se aplicarão aos dias e horários indicados na proposta comercial da Contratada.

Parágrafo Sexto - Será facultado ao ...../ES utilizar o digitronco para originar chamadas de longa distância que serão cobradas de acordo com os preços estabelecidos pela operadora de longa distância selecionada.

Parágrafo Sétimo - Os digitroncos serão configurados pela Contratada de forma a permitir a identificação do telefone de origem da chamada, tanto para as chamadas recebidas quanto para as originadas, desde que os aparelhos a que se destinam possuam o recurso tecnológico necessário.

Parágrafo Oitavo - As chamadas destinadas aos aparelhos de telefonia móvel serão direcionadas através de aparelhos celulares conectados ao PABX, não fazendo uso, portanto, dos digitroncos.

Parágrafo Nono - Em caráter excepcional e em decorrência de falha mecânica ou congestionamento dos aparelhos celulares conectados aos PABX, os digitroncos serão utilizados para completar as chamadas para telefones móveis ("transbordamento") e neste caso aplicam-se as condições a seguir:
c)As chamadas de telefone fixo para telefone móvel serão tarifadas em, no mínimo, 30 (trinta) segundos e após o período mínimo inicial será cobrado 1/10 (um décimo) do preço unitário a cada 06 (seis) segundos.
d)As tarifas reduzidas se aplicam aos domingos, feriados nacionais e nos dias úteis no horário compreendido entre zero hora e seis horas cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos e das vinte e uma horas às vinte três horas cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos.

Parágrafo Décimo - O recebimento de chamadas locais, nacionais e internacionais através dos digitroncos não importará em ônus de qualquer natureza para o ...../ES.

Parágrafo Décimo Primeiro - Os digitroncos e linhas não receberão chamadas a cobrar, salvo quando expressamente autorizados pelo ...../ES.

Parágrafo Décimo Segundo - A Contratada prestará o serviço objeto da contratação durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardadas as interrupções programadas, devidamente autorizadas pelo ...../ES, e aquelas decorrentes de causas imprevisíveis que não decorram direta ou indiretamente da ação ou omissão da Contratada.

CLÁUSULA QUARTA - DOS QUANTITATIVOS O Perfil de Tráfego contido nos quadros abaixo corresponde à demanda projetada para 24 meses, expressa em minutos.

Perfil de Tráfego Orçado para 24 Meses:
Despesas Fixas

Item Quantidade
Digitronco de 30 acessos simultâneos 48 (*)
Bloqueio de ligação a cobrar 48 (*)
Faixa de numeração para 200 ramais 48 (*)
(*) quantitativos mensais após multiplicação por 24 meses para refletir o custo bianual

Perfil de Tráfego Orçado para 24 Meses:
Chamada de Telefone Fixo para Fixo

Dia Horário Chamadas Minutos

Dias Úteis 0 as 5:59 332 607
6 as 7:59 792 1214
8 as 19:59 399188 978045,6
20 as 23:59 2154 4759,8
Sábado 0 as 5:59 136 223,8
6 as 7:59 0 0
8 as 13:59 124 191,8
14 as 23:59 258 734,8
Domingo e Feriado Nacional 0 as 23:59 246 319,6
Total 403.230 986.096,4

Perfil de Tráfego Orçado para 24 Meses:
Chamada de Telefone Fixo para Móvel

Tarifa
Segundo o Horário
Operadora de Destino da Chamada Total
Vivo Oi Claro Tim
Chamadas Minutos Chamadas Minutos Chamadas Minutos Chamadas
Normal 6230 13265,2 368 332,8 538 1238,6 338 774,4 7474 15611
Reduzida 18 24,4 6 4,6 4 5,6 0 0 28 34,6
Total 6248 13289,6 374 337,4 542 1244,2 338 774,4 7502 15645,6

Parágrafo Primeiro - O Perfil de Tráfego não constitui compromisso firme de utilização dos quantitativos mencionados, configurando-se tão somente como estimativa de demanda, sendo que o pagamento mensal dependerá da real demanda, isto é, da utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade prevista.

Parágrafo Segundo - Os quantitativos de chamadas de telefones fixos para móveis inclusos no perfil de tráfego destinam-se exclusivamente ao transbordo das chamadas excedentes não comportadas pelas interfaces tronco celular instaladas na unidade de Vitória.

Parágrafo Terceiro - Os quantitativos previstos inicialmente poderão ser alterados conforme a demanda e tráfego de chamadas, de acordo com as necessidades do ...../ES.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

O valor mensal estimado para o presente contrato é de R$ .. (....), perfazendo o valor total de R$ .... (......) para o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo Primeiro - O ...../ES efetuará os pagamentos conforme tabela de preços e tarifas apresentada a seguir:
Preços Unitários e Tarifas

Item Preço
Assinatura de digitronco de 30 acessos simultâneos R$/digitronco-mês
Faixa de numeração para ramais R$ /mês
Bloqueio de ligações a cobrar R$/linha-mês
Solução tecnológica para conexão de ramais externos R$/ramal-mês
Chamadas destinadas a telefones fixos no horário da tarifa normal:
o
R$ /chamada
R$
R$
Chamadas destinadas a telefones fixos no horário da tarifa reduzida:
o
R$ /chamada
R$
R$
Chamadas destinadas a telefones móveis no horário da tarifa normal:
o
R$ /chamada
R$
Chamadas destinadas a telefones móveis no horário da tarifa reduzida:
o
R$/chamada
R$

Parágrafo Segundo - Sobre os valores calculados com base nos preços unitários contidos na tabela de preços e tarifas incidirão os percentuais de descontos contidos no quadro a seguir:

Percentuais de Desconto
Item Desconto
Assinatura de digitronco de 30 acessos simultâneos
Faixa de numeração para 293 ramais
Bloqueio de ligações a cobrar
Solução tecnológica para conexão de ramais externos
Chamadas destinadas a telefones fixos no horário da tarifa normal
Chamadas destinadas a telefones fixos no horário da tarifa reduzida
Chamadas destinadas a telefones móveis no horário da tarifa normal
Chamadas destinadas a telefones móveis no horário da tarifa reduzida

Parágrafo Terceiro - Para as chamadas de telefone fixo para telefone móvel as tarifas reduzidas se aplicam:
a) Nos domingos;
b) Nos feriados nacionais;
c) Nos dias úteis da zero hora às seis horas cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos e das vinte e uma horas às vinte três horas cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos.

Parágrafo Quarto - As chamadas serão tarifadas por minutos de duração ou por pulsos, de acordo com a proposta comercial da Contratada.

Parágrafo Quinto - A duração das chamadas será computada em décimo de segundo e o tempo mínimo de tarifação será conforme consta no quadro a seguir:

Tipo de Chamada Recebida

Duração Mínima
Local originada de telefone fixo 60 segundos
Locais e regionais originadas de telefone móvel 30 segundos
Longa distância originada de telefone fixo 60 segundos
Longa distância originada de telefone móvel 30 segundos

Parágrafo Sexto - As chamadas locais originadas de telefones móveis serão tarifadas em no mínimo 30 (sessenta) segundos e após o período mínimo inicial será cobrado 1/10 (um décimo) do preço unitário a cada 06 (seis) segundos.

Parágrafo Sétimo - Para as ligações destinadas a aparelhos de telefonia fixa, as tarifas reduzidas se aplicam aos dias e horários indicados na proposta comercial da Contratada.

Parágrafo Oitavo - Nos preços contidos no presente contrato se encontram inclusos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, os quais serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

A CONTRATADA apresentará mensalmente nota fiscal de serviço de telecomunicações/conta telefônica para liquidação e pagamento da despesa pelo ...../ES nos prazos e vencimentos estabelecidos em conformidade com a regulamentação expedida pela ANATEL.

Parágrafo Primeiro - A conta telefônica deverá ser apresentada sob a forma de nota fiscal que contenha ou esteja acompanhada de relatório demonstrativo de utilização dos serviços.

Parágrafo Segundo - O pagamento das contas telefônicas somente será efetivado após a verificação da regularidade da Contratada junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Parágrafo Terceiro - O ...../ES reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação da realização dos serviços estes não estiverem de acordo com as especificações exigidas no edital e no presente contrato.

Parágrafo Quarto - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

Parágrafo Quinto - Ocorrendo identificação de cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, o ...../ES informará à CONTRATADA, devendo a compensação ser efetuada no faturamento do mês subseqüente.

Parágrafo Sexto - Por atraso de pagamentos será facultado à contratada efetuar a cobrança de atualização financeira e multa moratória.

Parágrafo Sétimo - Multas moratórias e atualizações financeiras, se cobradas pela CONTRATADA, serão calculadas de acordo com a regulamentação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e demais legislações pertinentes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇO

Os preços serão reajustados nas datas e percentuais autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o Plano Básico de Serviços da CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro - Os preços serão reajustados em conformidade com o caput desta Cláusula, ainda que não tenha decorrido 1 (um) ano desde a assinatura do contrato.

Parágrafo Segundo - Será de responsabilidade da CONTRATADA encaminhar os pedidos de reajustes de preços acompanhados de cópia de documentos que atestem o percentual de reajuste autorizado pelo ANATEL.

CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Parágrafo Único - As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato após comprovação de que se trata de configuração álea extraordinária e extracontratual e que, caso seja aprovado, se fará por meio de aditamento do Contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Caberá à CONTRATADA realizar o serviço de acordo com a proposta apresentada e cláusulas deste contrato, ficando a seu encargo todos os ônus decorrentes da execução, tais como: ferramentas, transporte, peças, componentes e insumos.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA não transferirá a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do ...../ES.

Parágrafo Segundo - A Contratada se responsabilizará pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução dos serviços, de informações sensíveis (informações proprietárias) relacionadas a aspectos técnicos, operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros a que tenha acesso em decorrência da relação contratual.

Parágrafo Terceiro - Toda e qualquer informação, confidencial ou não, resultante de atividade objeto da prestação do serviço, somente poderá ser divulgada mediante prévia e expressa concordância das partes.

Parágrafo Quarto - A Contratada arcará com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do ...../ES.

Parágrafo Quinto - A Contratada se obriga a prestar o serviço em conformidade com os padrões de qualidade e normas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Parágrafo Sexto - As falhas e defeitos devem ser recuperados nos prazos máximos e condições determinadas pelas regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Parágrafo Sétimo - As falhas e defeitos tratados no parágrafo acima se referem ao conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicações.

Parágrafo Oitavo - A Contratada deve manter registro com histórico que demonstre as ações tomadas, e seus tempos, para o restabelecimento do serviço.

Parágrafo Nono - A Contratada se obriga a comunicar à Unidade de Administração e Finanças do ...../ES, por escrito, qualquer anormalidade ou fato extraordinário verificado na execução do serviço e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

Parágrafo Décimo - A Contratada se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas quaisquer notificações do ...../ES relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual.

Parágrafo Décimo Primeiro - A Contratada se obriga a manter durante a vigência do presente Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Parágrafo Décimo Segundo - A Contratada se obriga a pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, apresentando ao ...../ES, quando solicitada, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior.

Parágrafo Décimo Terceiro - Quando solicitada pelo ...../ES, a Contratada apresentará a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

O ...../ES efetuará o pagamento conforme estipulado nas Cláusulas deste Contrato.

Parágrafo Primeiro - Será permitido pelo ...../ES o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, instalações e equipamentos para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando estritamente necessário e previamente solicitado por escrito.

Parágrafo Segundo - O ...../ES prestará em tempo hábil as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pelos empregados da Contratada e que sejam necessários ao fiel cumprimento do objeto do presente contrato.

Parágrafo Terceiro - Compete ao ...../ES, por intermédio de sua Unidade de Administração e Finanças, controlar as ligações realizadas, documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos, não deve ser interrompida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

A execução contratual dos serviços de telefonia será acompanhada e fiscalizada pela Unidade de Administração e Finanças do ...../ES, cabendo a esta, ou a quem designar, a aceitação dos serviços e a aprovação das notas fiscais/faturas, podendo rejeitá-las no todo ou em parte, quando não obedecerem ou não atenderem ao especificado neste contrato.

Parágrafo Primeiro - Os valores praticados pela Contratada deverão ser objeto de constante verificação, de forma a garantir o cumprimento das condições ofertadas na licitação, devendo a Unidade de Administração e Finanças do ...../ES assegurar-se de que os preços praticados pela Contratada são os mais vantajosos para o ...../ES, observadas as peculiaridades do mercado e do contrato celebrado:

I.A verificação dos preços praticados deverá ocorrer periodicamente de forma a se obter um histórico comparativo para fins de avaliação quanto a oportunidade e conveniência da manutenção do contrato existente;

II.A avaliação deverá ocorrer mediante comparativo dos preços praticados pela operadora contratada e, ainda, entre esses e aqueles praticados para consumidores cujo Perfil de Tráfego seja semelhante ao do ...../ES;

III.Caso seja constatado que os preços praticados para o presente contrato estão superiores aos praticados para consumidores cujo Perfil de Tráfego seja semelhante ao do ...../ES, será solicitado à contratada o ajustamento dos preços e, havendo recusa, o Contrato será rescindido.

Parágrafo Segundo - O ...../ES emitirá, por intermédio de sua Unidade de Administração e Finanças, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento da prestação dos serviços e quanto às eventuais aplicações de penalidades contratuais.

Parágrafo Terceiro - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto aos danos causados ao ...../ES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por qualquer irregularidade.

Parágrafo Quarto - As irregularidades, que venham a ser praticadas pela CONTRATADA no cumprimento do objeto deste contrato, não implicarão em co-responsabilidade do ...../ES ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

Os casos de inexecução total ou parcial injustificada, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual implicarão nas seguintes penalidades:

I.Advertência;

II.Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total estimado do contrato, por dia, limitado a 10 (dez) dias, no caso de atraso na prestação do serviço;

III.Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer:
c)A extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no inciso II, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
d)O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.

IV.Multa de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor total estimado do contrato pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA sem justa causa, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao ...../ES, exceto nas condições previstas na Cláusula Décima Terceira;

V.Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema ..... por prazo de até 2 (dois) anos.

Parágrafo Primeiro - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

Parágrafo Segundo - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Parágrafo Terceiro - Multas e penalidades poderão ser revogadas, a critério do ...../ES, desde que a Contratada conclua os serviços dentro do prazo pré-estipulado, caracterizando a recuperação dos atrasos nos prazos parciais sem ter havido prejuízo para a contratante.

Parágrafo Quarto - Eventuais suspensão do serviço ou rescisão do contrato decorrente de inadimplência por parte do ...../ES deverão observar os limites, condições e prazos estabelecidos na regulamentação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e demais regulamentações legais pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA

As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este contrato, manifestando-se por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que em razão desta prerrogativa recebam qualquer tipo de indenização.

Parágrafo Primeiro - Antes do encerramento dos 30 (trinta) dias deverão ser quitadas todas as pendências provenientes deste contrato e providenciada a documentação de quitação plena.

Parágrafo Segundo - Apos transcorridos os 30 (trinta) dias e quitadas todas as pendências provenientes deste contrato, deverá ser providenciado o instrumento de distrato, previamente autorizado pelo ...../ES.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, e em especial por:

I.Não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;

II.Subcontratação parcial e/ou total do objeto deste contrato sem prévia autorização escrita do ...../ES, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial do serviço a terceiros, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;

III.Lentidão do seu cumprimento, levando o ...../ES a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços na forma CONTRATADA;

IV.Desatendimento das orientações regulares das pessoas designadas para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;

V.Cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;

VI.Decretação de falência;

VII.Dissolução da empresa;

VIII.Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;

IX.Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento;

X.Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, e que impeça da execução deste contrato;

XI.Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;

XII.Recusa em proceder ao ajustamento de preços a que se refere a Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Primeiro, inciso III.

Parágrafo Único - Em qualquer das hipóteses acima referidas, a Contratada deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao ...../ES, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do ...../ES.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A presente contratação se enquadra no Plano de Trabalho do ...../ES para 2005, sob a rubrica "Custeio Administrativo - comunicação 08.046.0305", aprovado pelo Conselho Deliberativo Estadual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

O Foro da cidade de Vitória (ES) será o competente para dirimir quaisquer dúvidas e questões que vierem a surgir no cumprimento das obrigações oriundas do presente instrumento contratual.

E ASSIM, POR ESTAREM DE ACORDO, AJUSTADO E CONTRATADO, APÓS LIDO E ACHADO CONFORME, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 3 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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