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Contratos - Prestação de serviços - Instalação de Tv por assinatura


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços para instalação de TV por assinatura.Os serviços, objetos deste contrato, serão executados mediante a emissão de ordens de serviços, específicas para cada etapa.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS INSTALADORAS

1 - PARTES DO CONTRATO - Pelo presente instrumento, de um lado a .., qualificada na cláusula "I", e do outro lado a CONTRATADA, qualificada na cláusula "II", tem entre si, justo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na região de ...../......

Das qualificações:

I- ........., Rua ........., CGC: ........., I.E. ......., ....

Representantes:........, CPF: ..........

II- CONTRATADA ........, Rua ........., CGC: ........., ....

Representantes: ........, CPF: ........

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS INSTALADORAS

2 - OBJETO: A Prestação de serviços definidos no Anexo 1 deste contrato, que rubricados pela partes fazem parte integrante e inseparável deste instrumento.

2.1 - Para o fim previsto no item anterior, a CONTRATADA utilizará os equipamentos requeridos pela IVA elencados no Anexo II, que rubricados pelas partes fazem parte integrante e inseparável deste instrumento.

3 - FORMA DE CONTRATAÇÃO E PREÇOS: Os serviços, objetos deste contrato, serão executados mediante a emissão, pela ........., de ordens de serviços, específicas para cada etapa.

3.1 - Cada ordem de serviço conterá a descrição dos serviços a serem realizados, e a relação correspondente de materiais.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados por Ordem de Serviço, segundo a "Planilha de Preços e Serviços" vigente na data de execução do serviço e segundo as "Condições de Pagamentos", partes integrantes desse contrato, em seus Anexos III e IV que rubricados pelas partes fazem parte integrante e inseparável deste instrumento.
3.3 - Ainda que a "Planilha de Preços e Serviços " faça parte integrante deste contrato, independentemente desse fato, a mesma poderá ser revista, alterada ou atualizada a exclusivo critério da ......, sem a necessidade da assinatura de novo contrato e/ou um Termo Aditivo a este.
3.4 - A alteração e/ou atualização da "Planilha de Preços e Serviços" será comunicada por escrito à CONTRATADA ficando, o comunicado, em anexo ao contrato.

4 - MATERIAIS: A ..... fornecerá a CONTRATADA, os materiais necessários para a execução dos serviços descritos no Anexo 1 deste contrato; a CONTRATADA, que deverá por sua vez, credenciar, por escrito, junto à ......., seus funcionários responsáveis pela retirada de materiais;

4.1 - Mensalmente ou quando solicitado, a CONTRATADA deve fornecer a posição de estoque dos materiais, objeto deste contrato, colocados sob sua guarda;
4.2 - A CONTRATADA deve permitir sempre que solicitado, o acesso de funcionário da TVA às suas dependências, para a conferência das posições de estoque referenciadas no tem anterior;
4.3 - A tramitação de materiais fora das instalações da CONTRATADA e/ou da TVA deve estar amparada por documentação aceita pela legislação fiscal em vigor;
4.4 - A CONTRATADA, de posse dos materiais, será responsável pela sua guarda e conservação, respondendo pelo uso indevido, estrago, roubo ou perda;
4.5 - A CONTRATADA limita-se a utilizar os materiais nos serviços estabelecidos no Anexo 1 deste contrato, não podendo utilizá-los para quaisquer outros fins que não aqueles estabelecidos no presente;
4.6 - Os materias de consumo, não fornecidos pela TVA, deverão ser relacionados por item e submetidos a aprovação da TVA, antes da sua aquisição.
4.7 - Não serão aceitas devoluções ou não conclusões de serviços por falta de suprimento pela CONTRATADA.

5 - VIGÊNCIAS E PRAZOS - Este contrato será firmado inicialmente por um período experimental de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

5.1 - A contratação para o período de prova não dá direito, tampouco garante à CONTRATADA, a renovação do contrato por períodos superiores ou subseqüentes.
5.2 - Ocorrendo a aprovação, por escrito da TVA, com o intuito, por parte desta, na manutenção do contrato, este será firmado por 12 (meses), com possibilidade de renovação por períodos iguais e sucessivos bastando, para tanto, concordância entre as partes.
5.3 - Como critérios para aprovação no período de prova, serão observados o comportamento e o cumprimento de todas as cláusulas e obrigações contidas neste contrato, e em especial os itens elencados nas cláusulas 9, 10, 12, 13, 14 e 16, sendo que tais avaliações e quantificação ficam à critério exclusivo da IVA. Tais critérios, a qualificação, a pontuação e as análises não estão sujeitas a qualquer recurso ou discussão.
5.4 - O presente Contrato tem vigência a partir de sua assinatura, para todos os fins e efeitos legais e os prazos contados sempre em dias corridos, a partir da data da
assinatura de cada ordem de serviço.
5.5 - Os serviços, objeto deste Contrato, serão executados em obediência aos cronogramas físico/financeiros detalhados, discriminados em cada ORDEM DE
SERVIÇO.
5.6 - A dilatação no cronograma somente será admitida ficando comprovada força maior (artigo 1.058 do Código Civil), ou por acréscimos ou modificações do projeto feito pela IVA.
5.7 - Na elaboração dos cronogramas físicos/financeiros detalhados, a CONTRATADA deverá observar as peculiaridades de cada trecho onde serão efetuados os serviços, as condições de trabalho, as normas e regras de todas as concessionárias envolvidas (COPEL, TELEPAR, DETRAN, CET, etc.), não podendo alegar, em nenhum momento, desconhecimento das exigências das mesmas.
5.8 - Em caso de impossibilidade da continuidade dos serviços em qualquer trecho, a CONTRATADA deverá solicitar alteração, por escrito, do cronograma, conforme sua necessidade.
5.9 - Ocorrendo atraso por responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento de qualquer etapa de implantação, esta deverá adotar medidas para recuperação do mesmo, tais como aumento da mão-de-obra ou dos turnos de trabalho, sem ônus para a TVA.
5.10 - Caso a CONTRATADA não adote as providências requeridas, suficientes para recuperar os atrasos, a TVA poderá intervir nos serviços, contratando terceiros, debitando o ônus à CONTRATADA.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS INSTALADORAS

6 - SUBCONTRATAÇÃO: Toda e qualquer subcontratação referente a este Contrato deverá ser previamente submetida à aprovação da TVA, podendo esta, a seu exclusivo critério, aprovar ou não a proposta.
6.1 - Ainda que ocorra a subcontratação, mediante aprovação da TVA, a CONTRATADA será a única a emitir faturamento contra a TVA.
6.2 - A CONTRATADA será sempre responsável pelos trabalhos executados pelas subcontratadas perante a TVA.

7- ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

7.1 - Para pagamento de fornecimentos e/ou serviços não previstos, cuja realização possa se tornar necessária durante a execução do Contrato, serão aplicados os preços unitários da "PLANILHA DE PREÇOS UNITARIOS", devidamente atualizados, ou na ausências destes, os preços previamente aprovados pela TVA.
7.2 - O cronograma para execução do fornecimento poderá ser revisto de comum acordo entre as partes, em razão de alterações, modificações ou acréscimos necessários para o cumprimento do objeto deste Contrato.

8 - SIGILO: A documentação técnica apresentada à CONTRATADA é de propriedade da TVA, sendo vedada sua utilização pela CONTRATADA para outros fins que não os previstos neste Contrato. A CONTRATADA deverá manter rigoroso sigilo com respeito aos termos do contrato ou de outras informações que venha a ter acesso em virtude do presente, não sendo permitida reprodução parcial ou total, sem prévia anuência, por escrito da TVA.

8.1 - Toda a documentação entregue pela TVA deverá ser devolvida após sua utilização, e/ou após o encerramento do presente Contrato.

9-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução dos serviços objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha a provocar ou causar.
9.2 - Promover a organização técnica e administrativa, dos serviços, objeto deste contrato, de modo a conduzi-los eficientemente.
9.3 - Providenciar em tempo hábil toda a documentação conforme legislação brasileira, para permissão de trabalho de estrangeiros em território brasileiro.
9.4 - Fornecer toda a mão-de-obra, direta ou indireta, necessária e qualificada para executar os trabalhos contratados, bem como para a direção técnica, supervisão adminastriva e serviços auxiliares e adotar identificação apropriada para o pessoal permanente ou em transito.
9.4.1. - A contratada deverá apresentar à TVA o diploma de grau técnico, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC, dos técnicos em contratação para integrar equipe a serviço da TVA.
9.5. - Fornecer os materiais e ferramental necessários às obras e que não sejam de responsabilidade de fornecimento da TVA.
9.5.1. Informar à TVA, num prazo máximo de 5(dias) úteis, o desligamento Técnicos e Auxiliares Técnicos a serviço da IVA, utilizando para esse fim anexo V.
9.5.2.- As contratações de técnicos e Auxiliares Técnicos, ex-funcionários de empresas contratadas ou ex-contratadas da TVA, deverão ser informados à TVA através do anexo V juntamente com carta de referência emitida pela empresa empregadora anterior.
9.6 - Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita obediência à Legislação, Decretos, Regulamentos, Ordens de Serviço, Portarias ou outros, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais.
9.7 - Fornecer, sempre que solicitado, completos esclarecimentos sobre o desenvolvimento dos serviços, facilitando à TVA,
9.8 - Franquear o acesso a todos os locais, em qualquer ocasião e para as providências que interessem à fiscalização no que diz respeito à boa execução dos serviços.
9.9 - Obedecer rigorosamente as condições deste Contrato, ao Projeto e seus anexos, devendo qualquer alteração nas referidas especificações ser autorizada previamente, por escrito, pela TVA.
9.10 - Refazer, sem quaisquer ônus para a TVA, os serviços executados fora das especificações técnicas previstas neste Contrato.
9.11 - Observar rigorosamente o Código Civil Brasileiro, as Normas Técnicas da ABNT, as leis e os regulamentos.
9.12 - Manter, nas áreas de trabalho e junto à instalação do canteiro de obras, às suas custas e sob sua responsabilidade um dispositivo de segurança e vigilância, diurna e noturna, para proteção dos respectivos valores, dos bens patrimoniais, de seus empregados, visitantes, pessoal da TVA e terceiros.
9.13 - Providenciar a execução de toda a sinalização, eventualmente exigida, ficando responsável por qualquer acidente que porventura ocorra por falta desta.
9.14 - Obedecer as regras operacionais das concessionárias de energia elétrica.
9.15 - Atender as determinações da fiscalização e prestar informações exatas à mesma, não criando embaraços, bem como permitir, a qualquer tempo, a vistoria de suas instalações, no que diz respeito à execução dos serviços e fornecimentos contratados.
9.16 - Refazer, arcando com os custos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os serviços rejeitados pela fiscalização e realizar, com urgência, os trabalhos por ela determinados, inclusive os executados imperfeitarnente.
9.17 - Assumir total responsabilidade pela utilização de qualquer produto protegido por patente ou marca de propriedade de terceiros, em conseqüência, responder diretamente por todas as possíveis reclamações de terceiros à esse respeito.
9.18 - Manter, em seu escritório, um arquivo atualizado dos desenhos executivos e tomar precauções no sentido de que suas equipes trabalhem sempre com a última revisão dos referidos desenhos.
9.19 - Manter arquivo técnico atualizado referente a toda documentação recebida.
9.20 - Respeitar e acatar as normas referentes à higiene e segurança do trabalho em especial quanto ao uso obrigatório de equipamentos de proteção geral e individual por parte de seus empregados, facilitando ainda à TVA a supervisão e orientação necessária e prevista pela legislação em vigor.
9.21 - Fornecer, antes do início dos serviços, o esquema de segurança e atendimento médico de emergência do pessoal a ser alocado na obra.
9.22 - Verificar o estado dos equipamentos, cabos e materiais recebidos, anotar as irregularidades, registrando este evento em documentação apropriada.
9.23 - Zelar por todos os equipamentos, materiais, peças e utensílios confiados à sua guarda ou por ela utilizados que devam ser posteriormente devolvidos, fazendo os reparos necessários ao seu perfeito funcionamento com exceção de utensílios onde admite-se um desgaste devido ao uso.
9.24 - Implantar um sistema de recebimento de materiais com emissão de documento padronizado que ateste as vistorias feitas e, caracterize perfeitamente as anomalias verificadas.
9.25 - Não efetuar alterações nos materiais recebidos, a não ser através de autorização por escrito da TVA.
9.26 - Conhecer os locais onde serão executados os serviços, suas condições geográficas, o clima da região, as condições sociais da população na vizinhança das obras e as normas de concessionárias públicas envolvidas.
9.27 - Executar as suas expensas todos os serviços de topografia inerentes a montagem dos sistemas, dos materiais, objeto deste contrato.
9.28 - Apresentar, após o recebimento do projeto executivo, metodologia completa de execução de todos os serviços, programação de pessoal e programação de utilização de equipamentos e ferramentas.
9.29 - Verificar os projetos que lhe forem encaminhados, analisando-os sob a ótica da montagem eletromecânica que irá executar. Tal análise consistirá de uma compatibilização com o projeto mecânico e projeto de adequação e especificações disponíveis, devendo comunicar à TVA, em tempo hábil, eventuais interferências.
9.29.1- A omissão de tal comunicação implicará à CONTRATADA suas eliminar as suas próprias custas, as interferências identificadas, ressalvando-se problemas inerentes a concepção e especificações de projeto.
9.30- Fornecer à TVA durante a execução dos serviços todas as informações relativas a modificações e alterações realizadas, durante a instalação, montagem e testes.
9.31- Informar por escrito à TVA, com devida antecedência, as providências necessárias para evitar paralisações dos serviços. Informar imediatamente, caso ocorra, qualquer paralisação fortuita, bem como suas causas.
9.32 - Inspecionar previamente os locais onde serão executados os serviços, informando à IVA quaisquer pendências ou problemas verificados, com antecedência no mínimo de 2 (dois) dias.
9.33 - Participar de reuniões sempre que convocada.
9.34- Permitir a qualquer instante à TVA o exame de quaisquer documentos relativos ao controle de materiais, Ordens de serviços e outros.
9.35 - Acordar com o TVA programas de testes de instalação. Esses testes serão realizados através de procedimentos aprovados pela TVA.
9.36 - Utilizar livro diário de obras, com 1 (uma) cópia em carbono, para controle de observações da fiscalização da TVA.
9.37 - Fornecer, no que se referir a serviços de instalação do seu escopo, folhas testes, relatórios de testes e demais documentos relativos a todos os testes realizados durante a instalação.
9.38 - Elaborar relatório mensal contendo os dados solicitados pela fiscalização. A TVA reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento informações relativas aos serviços, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecê-las.
9.39 - Envidar todo no sentido de evitar reclamações de estabelecimentos em geral, procurando conciliar seus interesses às necessidades dos serviços a executar, sem contudo prejudicar o prazo previsto para a conclusão da obra.
9.40 - Ser responsável pelos danos causados por seu pessoal durante a execução dos serviços.
9.41 - Ser responsável por todos os materiais e equipamentos danificados, avariados ou extraviados durante o período em que os mesmos permanecerem sob sua guarda.
9.42 - Cuidar para que os equipamentos e materiais sob sua guarda sejam transportados e manuseados conforme instruções dos fabricantes dos mesmos, ou na falta destas, de acordo com os melhores procedimentos usuais.
9.43 - Todos os encargos sociais. tanto de natureza trabalhista, como previdenciária, inclusive seguro total para bens e pessoas, correrão por conta da CONTRATADA, inexistindo qualquer liame ou relação de emprego entre a CONTRATADA, seus funcionários, representantes ou prepostos e a TVA.
9.44 - Executar os serviços nos períodos noturnos, fins de semana e feriados, por exigência das autoridades, competentes, nos casos em que os trabalhos se desenvolvam em pontos de muito tráfego de veículos, ou por exigências da TVA por motivo técnicos.
9.45 - Executar todos os serviços indispensáveis à obra, a reconstituição do local conforme originalmente existente, bem como transporte de equipamentos para limpeza da área. Não tendo direito a CONTRATADA a qualquer pagamento adicional por estes serviços.
9.46 - Reconstituir a pintura ou camadas de material protetor para reparar danos causados a equipamentos ou materiais cuja pintura ou proteção foram danificados durante o transporte, manuseio, montagem, instalação ou testes.
9.47 - Assumir o ônus de todas as multas federais, estaduais ou municipais, em decorrência de falta praticada durante a execução dos serviços.
9.48 - Assumir todas as reclamações e arcar com o ônus decorrentes de ações judiciais por prejuízos ocorridos e originados diretamente da execução das obrigações da CONTRATADA e que possam ser argüidas contra a TVA por terceiros.
9.49 - Se comprometer a utilizar o logotipo de identificação da TVA nos uniformes do pessoal alocado nos trabalhos de campo, assim como nos veículos utilizados nos serviços.
9.50 - Ser responsável civil e criminalmente pela segurança de seus funcionários, incluindo acidentes de trabalho decorrentes de qualquer trabalho executado.
9.51 - Ser responsável civil e criminalmente por roubos, furtos, atos de vandalismo ou qualquer outro crime ou contravenção penal praticados por seus funcionários.

10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ASSINANTES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CABO/MMDS)

10.1 - Fornecer e manter atualizada junto à TVA relação dos funcionários pertencentes ao seu quadro de pessoal, avisando-a sobre qualquer alteração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 - Selecionar, equipar e manter as suas equipes conforme padrões da TVA.
10.2 - Participar de todos os cursos e eventos promovidos ou indicados pela TVA e que objetivem aprimoramento técnico profissional e comportamental.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS INSTALADORAS

10.4 - Responsabilizar-se pelo bom comportamento, idoneidade e boa aparência de seu pessoal quando a serviço da TVA. A CONTRATADA enviará, à TVA atestado de antecedentes criminais, de todos os seus funcionários, que deverão ser atualizados anualmente, certificado de conhecimentos técnicos, de reciclagem profissional e comportamental em instituição reconhecida, para registro junto a TVA.
10.5 - Manter a serviço da IVA veículos em bom estado mecânico e de aparência.
10.6 - Manter pessoal uniformizado num só padrão, portando carteira de identificação à vista.
10.7 - Manter, durante a execução dos serviços, as dependências do assinante em perfeitos condições de conservação e limpeza, devolvendo-as ao final das atividades limpas e isentas de sobras de materiais, com eventuais danos já reparados.
10.8 - Em hipótese alguma a CONTRATADA cobrará qualquer quantia do assinante, a qualquer título que seja, ou exigirá deste a compra de materiais para
a execução dos serviços previstos neste contrato.
10.9 - Entregar aos assinantes manuais, revista de programação, folhetos e instruções fornecidos pela IVA, imediatamente após a execução de serviços.
10.9.1 - Entregar a potenciais assinantes materiais de Marketing fornecidos pela IVA, durante a execução dos serviços.
10.10 - Obedecer, durante a execução dos serviços todas as leis e portarias, sejam elas de esfera federal, estadual ou municipal, bem como às normas de segurança, sendo a única responsável por prejuízos e infrações decorrentes do não cumprimento das mesmas.
10.11 - Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os prejuízos referentes aos danos causados a terceiros e à TVA quando da execução dos
serviços. Esta situação se aplica para danos materiais comprovadamente causadosa terceiros com reclamações fundamentadas e derivadas da instalação.
10.11.1 - Os danos ocorridos devem sempre estar registrados nas ordens de serviços e os assinantes cientes dos mesmos e das providências que serão tomadas.
10.11.2 - O desrespeito a esta condição implicará em multa no valor de 10 HxH (Dez Homem x Hora) vigente na data da ocorrência, além do ressarcimento dos prejuízos, a título de cobertura de gastos dispendidos com funcionários da TVA, quando da tentativa de contornar e salvar uma situação crítica deflagrada por esta omissão.
10.11.3 - Esta multa também se aplica a situações não resolvidas no prazo determinado pela IVA ou combinado diretamente com o assinante.
10.12 - Responsabilizar-se integralmente, sem qualquer ônus à TVA, pelo transporte dos materiais do local indicado pela TVA até o local onde serão executados os serviços ou armazenados para posterior utilização.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS INSTALADORAS

10.13 - Manter a guarda de materiais de propriedade da TVA de forma a resguardá-los de todos os tipos de riscos e danos.
10.14 - Devolver à TVA, onde esta determinar, as unidades e componentes não instalados, assim como toda espécie de sobras e salvados de materiais pertencentes à TVA.
10.15 - Facilitar a ação da TVA no acompanhamento de todas as fases do serviço inclusive na inspeção da guarda de materiais e utilização de ferramentas e utensílios adequados.
10.16 - Responsabilizar-se pelo recolhimento do ICMS, IPI, ISS, se devidos, e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços e materiais objeto do contrato.
10.17 - Seguir rigorosamente os procedimentos operacionais, definidos pela TVA, sobre a tramitação de documentos, baixas de Ordens de Serviços, suprimentos de materiais, ética comportamental e outros.

11 - OBRIGAÇÕES DA IVA NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO (CABO/MM OS) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CABO/MMDS) DE ASSINANTES

11.1 - Será de responsabilidade da TVA o fornecimento dos projetos executivos de montagem e instalação dos sistemas em pauta.
11 .2 - Fornecer à CONTRATADA os materiais descritos nas Ordens de Serviço e nos projetos, necessário à execução dos serviços;
11 .3 - Fornecer a documentação sobre os padrões técnicos necessários à execução dos serviços.
11 .4 - Será de responsabilidade da TVA o acompanhamento de todos os testes de ativação.
11 .5 - Fornecer à CONTRATADA os manuais, revistas de programação, folhetos e instruções a serem entregues aos assinantes;
11 .6 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ou defeitos encontrados durante a fiscalização técnica de serviços, estabelecendo prazos para a sua correção.

12 - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ASSINANTES (CABOIMMDS) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CABO/MMDS)

12.1 - A TVA fiscalizará o serviço executado pela CONTRATADA, observando, entre outros itens, os seguintes:
12.1.1 - A especificação do serviço constante na ORDEM DE SERVIÇO;
12.1.2 - Cumprimento dos prazos de instalação;
12.1.3 - A justificativa formalizada da não execução do serviço decorrente de impedimento de qualquer natureza;
12.1.4 - A limpeza, retirada de restos de materiais e conserto de eventuais danos causados ao Assinante;
12.1.5 - A avaliação da quantidade dos materiais aplicados no serviço contra os
padrões estabelecidos pela TVA. Na eventualidade da constatação de desvios dos padrões, os valores correspondentes serão descontados em pagamentos futuros;
12.1.6 - O estado de conservação dos veículos e do ferramental utilizados para o serviço;
12.1.7 - A satisfação do Assinante quanto a execução do serviço, materiais aplicados, identificação, apresentação pessoal e uniforme do(s) técnico(s).

13 - EMBALAGEM, TRANSPORTE E SEGURO: Todas materiais integrantes do escopo do contrato, deverão ter as embalagens apropriadas com vistas à proteção do conteúdo contra danos durante o transporte até os locais de instalação/montagem.

13.1 - A CONTRATADA deverá retirar nas instalações da TVA os materiais necessários para a execução dos serviços.
13.2 - A CONTRATADA deverá contratar seguro total para todos os equipamentos e materiais entregues pela TVA para instalação e montagem, durante o período em que estes estiverem sob sua guarda, e indicar a TVA como única beneficiária.
13.3 - A CONTRATADA tomará todas as providências para a carga e descarga dos equipamentos e acessórios nos locais de instalação/montagem.

14 - FISCALIZAÇÃO: Os serviços objeto deste contrato ficarão sujeitos à fiscalização da TVA.

14.1 - A TVA se reserva o direito de exercer a mais completa fiscalização dos serviços e fornecimentos, obrigando-se a CONTRATADA a;
14.1.1 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informações solicitados pela equipe de fiscalização, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, em horário de trabalho, nos locais de trabalho, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
14.1.2 - Atender, prontamente, as reclamações, exigências ou observações feitas pela equipe de fiscalização desfazendo, quando for o caso, as suas próprias custas, os serviços que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações e normas técnicas;
14.1.3 - Informar, por escrito, à equipe de fiscalização, dentro de 24 (Vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verificarem independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata.
14.2 - A fiscalização ainda terá poderes para:
14.2.1 - Ordenar a retirada do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência a fiscalização julgar inconveniente;
14.2.2 - Recusar serviços que não tenham sido executados de acordo com o projeto e/ou especificação e determinar a reexecução dos serviços recusados;
14.2.3 - Sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com a boa técnica
ou que atente contra a segurança ou bens da IVA e/ou outrém;
14.2.4 - A ação ou omissão da fiscalização não isentará a CONTRATADA de suas obrigações contratuais e legais na execução dos serviço objeto deste contrato.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS INSTALADORAS

14.3 - Todos os equipamentos de medição e ensaios utilizados durante a inspeção e os teste serão de propriedade da CONTRATADA, ou por ela locados, e deverão estar aferidos/calibrados conforme normas aplicáveis.
14.4 - Os serviços não aceitos serão, comunicados à CONTRATADA para regularização em 48 h (quarenta e oito horas), ou outro prazo estipulado tanto pela TVA, ou mesmo pelo cliente para a regularização dos problemas detectados
14.4.1 - Fica facultado à TVA regularizar as falhas constatadas na inspeção, como também sustar o pagamento total ou parcial dos referidos serviços. No caso de regularização pela TVA de falha na instalação, os valores referentes à mesma não serão pagos (casos a vencer), ou serão descontados no próximo pagamento (casos vencidos), tomando-se por base o valor dos serviços no mês de regularização.
14.4.2 - Fica facultado à TVA realizar o desconto relativo à visita da fiscalização nos casos de serviços não aceitos. O valor será igual pago pela TVA às empresas contratados correspondente a uma Assistência Técnica.

15 - TOLERÂNCIA - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste instrumento e/ou de seus anexos, tal fato não implicará em renúncia, precedente, novação ou modificação de cláusula contratual, que não irá afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

16 - GARANTIA TÉCNICA - A CONTRATADA assume plena responsabilidade pela boa qualidade dos serviços, assegurando que a qualidade dos mesmo estará em conformidade com o Projeto de Instalação fornecido pela IVA, e demais disposições constantes deste contrato, oferecendo completa garantia contra quaisquer defeitos relativos a instalação, ou instalações efetuadas em desacordo com as determinações legais.

16.1 - A garantia de que trata o item 16 é válida e exigível para o item 3 do Anexo 1 sob o título, Construção da Rede Aérea, sem quaisquer ônus ou despesas para a TVA, durante o período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento de cada lote. Esta garantia compreenderá o reparo ou a substituição e será regulado pelas seguintes normas:
16.1.1 - O reparo ou substituição em garantia de serviços defeituoso terá suas providências contadas a partir da data em que a CONTRATADA tiver recebido, da TVA, a comunicação de ocorrência por escrito.
16.1 .2 - A CONTRATADA reparará os serviços executados, às suas expensas, fornecendo os componentes e materiais necessários aos reparos ou substituição que venham a ser feito durante o período de garantia, salvo as peças ou componentes que. por sua natureza, se desgastaram normalmente antes do período de garantia ou que não atendam o projeto fornecido pela TVA e nele especificado.
16.1.3 - Os reparos e/ou substituições serão feitos por equipe técnica da CONTRATADA.
16.1.4 - Essa garantia não cobre falhas, danos ou defeitos resultante de operação ou manuseio inadequados, falta de execução de manutenção e/ou das revisões periódicas adequadas.
16.2 - Se a CONTRATADA, dentro do prazo estipulado pelas equipes de Fiscalização quando do recebimento da notificação emitida pela TVA, não adotar providências concretas para início dos serviços, conforme definido no item 16.1.1, a TVA, poderá, se assim o desejar, refazer os serviços, por conta e risco da CONTRATADA sem que isto a exima de suas responsabilidades contratuais, sendo o serviço cobrado da CONTRATADA. A ação para a correção deverá ser imediata, se o defeito estiver em uma região ativada ou se o defeito colocar em perigo pessoas ou bens públicos.
16.3 - Quando as alterações implicarem em deslocamento de equipamentos, peças, homens, etc., ficará a cargo da CONTRATADA, o custo de transporte até as instalações.
16.4 - A CONTRATADA dará garantia de 90 (noventa) dias a contar a partir da execução dos serviços constantes dos itens 9 e 10 do Anexo 1 - Instalação de Assinantes (CABO/MMDS) e Assistência Técnica (CABO/MMDS). Esta garantia compreenderá o reparo ou a substituição e será regulada pela seguinte norma:
16.4.1 - Assistência Técnica em garantia.
Quando solicitado pelo assinante, Assistência Técnica em Instalação realizada em até 90 dias inclusive, a contratada deverá atender, ria data agendada, sem ônus para a TVA.
O não cumprimento da data do item anterior implicará nas penalidades conforme item 18 - Penalidades.
16.5 - Sendo procedente a solicitação do serviço, feita dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA, ficará obrigada a atendê-la, ainda que, durante a reparação do serviço, se esgote o prazo de garantia.

TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS E GARANTIA - Nos preços constantes na lha de "Serviços e Preços", estão incluídos todos os impostos, encargos legais e incidentes sobre os bens e serviço objeto deste contrato.

17.1 - Caso haja alterações das alíquotas dos impostos e encargos, a instituição ou extinção de tributos, contribuições, encargos ou taxas de qualquer natureza que incidam diretamente sobre os serviços, os preços constantes e detalhados na "Planilha de Serviços e Preços", serão majorados ou reduzidos na medida em que estas alterações afetem os preços unitários. As majorações decorrentes de atrasos no serviço, em relação ao Cronograma, por responsabilidade da CONTRATADA, não poderão ser repassadas a TVA.
17.2 - A CONTRATADA assume plena e exclusiva responsabilidade por direitos trabalhistas, previdenciários e demais tributos, encargos sociais e verbas que sejam devidas aos seus empregados ou pessoal de serviço.
17.2.1 - Deverá a CONTRATADA elaborar folha de pagamento diferenciada para os empregados que prestam serviços para a IVA;
17.2.2 - Remeter mensalmente cópia autenticada da folha de pagamento supra citada, guia de recolhimento do INSS, dos comprovantes de depósitos do FGTS. e GRPS's indicando a fatura correspondente:
17.2.3 - Franquear, quando solicitado, o acesso ao livro fiscal de prestação de serviços da CONTRATADA.
17.2.4 - Em caso de reclamação ou reivindicação contra a TVA de quaisquer valores relacionados com as verbas acima previstas, ela terá o direito regressivo de cobrar e receber o valor reclamado da CONTRATADA, que deverá adiantar o numerário suficiente.
17.3 - Em garantia ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA previstas nesta cláusula, assinam este contrato os sócios da CONTRATADA, e respectivos cônjuges, na qualichide de fiadores e devedores solidários, renunciando os fiadores os benefícios de ordem, de divisão, e de exoneração da fiança estabelecidos na lei civil, perdurando a fiança até a satisfação integral das obrigações garantidas.

18 - PENALIDADES

18.1 - Serão passíveis de descontos todas as não conformidades causadas pela CONTRATADA nos serviços e que não tenham sido tratadas nos prazos estipulados pela TVA e dentro dos procedimentos existentes.
18.2 - Dependendo da gravidade da não conformidade, poderá haver suspensão temporária dos serviços enviados à CONTRATADA ou mesmo rescisão contratual.
18.3 - A IVA poderá efetuar a regularização da não conformidade por seus próprios meios ou por terceiros por ela designadas e deduzir o valor dos serviços em questão, acrescido dos custos gerados para a regularização nos pagamentos àserem efetuados no vencimento seguinte.
18.4 - São consideradas não conformidades:
- Baixa indevida de Ordem de Serviços (0.8.)
- Não inserir laudos no Sistema de Assinantes com informações complementares a respeito do serviço realizado (Ex.: serviço executado, nome do técnico, pessoa que acompanhou o serviço, etc.)
- Não alocar serviços sistema de rotas das equipes até às 9:OOhs. da manhã do dia da realização do serviço.
- Não cumprir prazos e datas sem a devida atualização no Sistema de Assinantes.
- Não reagendar serviços não concluídos nas datas programadas, quaisquer que sejam os motivos (Ex.: ausentes, chuva, duto obstruído, telhado sem segurança,
etc.).
- Reagendar serviço não concluído com data superior a 05 (cinco) dias, exceto quando solicitado pelo assinante
- Não realizar a baixa dos serviços concluídos nas datas das conclusões.
18.5 - Em caso de extravio de documento emitido pela CONTRATADA, IVA não efetuará o pagamento referente ao serviço especificado no documento extraviado.
18.6- Na ocorrência de perda ou extravio, a qualquer título, de materiais e equipamentos cedidos pela IVA, os valores referentes serão deduzidos, a título de ressarcimento de custos, dos pagamentos a serem efetuados, ou na insuficiência destes, cobrados junto à CONTRATADA pelos meios legais cabíveis.
18.7 - A CONTRATADA não poderá, em qualquer hipótese, oferecer para os usuarios dos serviços da TVA produtos e/ou serviços de partes estranhas ao presente contrato, sob pena de imediata rescisão do mesmo.
18.8 - As assinaturas canceladas, em até 90 dias inclusive, a data de instalação por problemas causados durante a instalação, serão descontadas da CONTRATADA. O valor será a soma do custo médio de uma instalação (R$ 90 00) acrescido custo médio da comissão de vendas (R$ 60,00) mais o custo administrativo incorrido pela TVA (R$ 30,00).
18.9 - Problemas de instalação
- Danos causados durante a instalação:
- Quebra de telhas e suas conseqüências.
- Quebra de objetos na residência.
- Furos inadequados em paredes.
- Manchas nas paredes.
- Na fixação de cabos em instalação aparentes
- Danificar aparelhos eletrônicos do assinante.
- Comportamento inadequado dos técnicos durante a instalação.
- Não entregar documentações pertinentes a instalação, como: manuais, line-up, etc.

19 - RESCISÃO CONTRATUAL - São causas que podem determinar a Rescisão do presente contrato:

19.1 - O não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das obrigações contratuais.
19.2 - Inobservância das especificações e recomendações da TVA por parte da CONTRATADA.
19.3 - A lentidão continuada no cumprimento por parte da CONTRATADA, de suas obrigações.
19.4 - O não atendimento das determinações regulares emanadas da fiscalização da IVA, assim como de órgãos superiores.
19.5 - O atraso injustificado no início dos serviços.
19.6 - A paralisação do objeto contratado sem justa causa e prévia comunicação da TVA.
19.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA que, a juízo da TVA, prejudique e execução do instrumento contratual, ou a dissolução da sociedade.
19.8 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrém para a prestação dos serviços relativos ao objeto deste contrato, e a cessão ou transferência , total ou parcial, salvo se obtida prévia autorização escrita da IVA, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do contrato.
19 9 - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que possam caracterizar a insolvência da CONTRATADA.
19.10 - Pedido de concordata ou de falência da empresa ou instauração de insolvência civil de qualquer dos sócios.
19.11 - O cometimento reiterado de faltas de execução.
19.12 - A supressão, por parte da TVA, de serviços ou fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do instrumento contratual além do limite previsto neste instrumento.
19.13 - A suspensão, por ordem escrita da TVA, dos serviços, por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, salvo em calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
19.14 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do instrumento contratual.
19.15 - A despeito das razões estabelecidas no "caput" desta cláusula, as partes poderão rescindir amigavelmente o presente contrato, a qualquer tempo, sem ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
19.16 - Ocorrendo Rescisão Contratual com fundamento em quaisquer das razões enumeradas acima, a CONTRATADA:
19.16.1 - Entregará à IVA, todos os documentos e outros recursos dela recebidos e a ela pertencentes, e encomendas ou serviços que não possam ser sustados, garantindo-se à CONTRATADA a complementação dos serviços e encomendas que já tiveram tido sua execução iniciada. Esses serviços e encomendas serão pagos nas condições estabelecidas neste Contrato.
19.16.2 - Manterá as obrigações previstas neste instrumento, para os serviços já entregues.
19.17 - Por ocasião da rescisão contratual, será realizado o levantamento dos débitos e créditos em favor de ambas as empresas para acerto final.

20 - MULTAS - Ficam estabelecidas as seguintes modalidades de multas, em que incidirá a CONTRATADA, independentemente de qualquer formalidade, bastando que ocorra, pura e simplesmente, o ato ou fato punível, constatado pela IVA, se esta não optar, desde logo, pela rescisão do contrato.

20.1.1 - De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.
20.1.2 - De 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor etapa não concluída. Quando, sem justa causa, ocorrer atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.2 - As multas, estabelecidas neste item, serão reajustadas, a partir da infração até o efetivo pagamento, pela aplicação da fórmula prevista na cláusula sétima.
20.3 - A TVA descontará o valor correspondente a 1 (uma) instalação para visita previamente agendada com o assinante e não cumprida, desde que o fato fique evidenciado pela TVA.
20.4 - Aplicadas as multas, a TVA as descontará no primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA logo após a sua imposição.
20.5 - A garantia de cxecução contratual responderá, também pela exequibilidade das multas.
20.6 - O pagamento das multas previstas neste item ou desconto de seus valores na forma aqui estabelecida, não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a ser causados a IVA, em decorrência dos serviços ora contratados.

21 - EXCLUSIVIDADE - A CONTRATADA obriga-se a não realizar quaisquer serviços similares aos serviços objeto deste Contrato, mais especificamente aqueles relacionados com o Serviço de Televisão por Assinatura, operado por qualquer outra empresa no país ou no exterior, durante a vigência deste Contrato.

22 - DISPOSIÇÕES FINAIS - Este contrato cancela e substitui qualquer outro firmado pelas partes com o mesmo objeto.

22.1 - Este contrato não estabelece qualquer vínculo societário nem convenciona qualquer associação entre as contratantes, que continuam mantendo total independência, sujeitando-se, apenas e tão somente, ao pactuado no presente acordo;
22.2 - O presente contrato somente poderá ser alterado mediante aditamento escrito e assinado por ambas as partes.
22.3 - As comunicações para o gerenciamento do contrato deverão ser trocadas por escrito entre ambas as partes e os emitentes deverão ser portadores de assinatura autorizada e de conhecimento de ambas as partes.
22.4 - Caso a IVA seja processada em função de serviço executado pela CONTRATADA, está poderá imediatamente reter um valor equivalente ao reclamado, dos pagamentos em aberto à CONTRATADA. Caso seja absolvida de tal processo, o valor será devolvido à CONTRATADA, corrigido nas mesmas condições do contrato, tomando-se como data base aquela da retenção do valor, descontando os valores referentes as custas judiciais e honorários advocatícios.

23 - FORO - Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato.

E, por se acharem justos e contratados, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor com 06 (seis) anexos, que assinados pelas partes normatizam e integram o presente.

24 - PÁGINA DE ASSINATURAS

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:



ANEXO I - ESCOPO DOS SERVIÇOS

1 - "Survey"
1 .1 - Levantamento de campo Efetuar a prospecção dos postes, indicando as distâncias entre eles e cadastrando os consumidores por tipo de imóvel e atividade.
1 .2 - Cadastramento dos limites de nodes

Levantamento em campo dos dados sobre os limites
Registro das informações levantadas em software banco de dados, tipo Microsoft Access.
Confrontação dos dados sobre nomes das ruas, avenidas, etc. contra o guia de endereços.
Alocação do código de CEP para cada endereço.
Digitação dos dados no sistemas específico da TVA.

2 - Projeto Eletrônico

Efetuar o cálculo de rede. Fornecer tabelas de amplificadores e listagem de materiais. Iodo o projeto deverá ser formatado de acordo com softwares de desenho e de cálculo que a TVA utiliza.

3 - Construção de Rede Aérea

Fornecimento exclusivo de mão-de-obra, instrumental e ferramental especializado.

3.1 - Projeto "Make Ready":
- Execução de levantamento de campo e conseqüente elaboração do projeto para serviços de adequação das redes aéreas da COPEL, nas posteações a serem utilizadas para sustentação da rede do sistema de TV a cabo;
- O Projeto deverá considerar como serviços de adequação somente aqueles necessários única e exclusivamente à instalação dos cabos do sistema de TV a cabo;
- Executar todos os trâmites necessários para aprovação do Projeto junto a COPEL.
- Para a elaboração do projeto a TVA deverá fornecer cópias do projeto eletrônico contendo as rotas dos cabos das áreas em processo.
3.2 - "Make Ready"
- Execução, coiÍcrme Projeto de Adequação de Rede Aérea aprovado, dos seguintes itens:
- Mudança de ponto de fixação nos postes do Sistema de Iluminação Pública (rede de luminárias);
- Mudança de ponto de fixação nos postes do Sistema de Cabos da TELEPAR;
- M' dança de ponto de fixação nos postes do Sistema de Comunicação da COPEL;
- Mudança de ponto de fixação nos postes do Sistema Secundário de Distribuição de energia;

Mudança de ponto de fixação nos postes de banco de transformadores capacitadores, etc.;
Instalação de ferragens, abraçadeiras, braços de extensão, isoladores, conforme padrão fornecido pela IVA, para fixação da cordoalha de aço;
Poda de árvores, incluindo todos os trâmites necessários junto aos órgãos competentes;
Providências necessárias junto ao CEI, Prefeitura e demais órgãos públicos que se faça necessário para o prefeito desenvolvimento dos trabalhos; Elaboração da lista de materiais necessários à adequação da rede.
3.3 - Lançamento de Cordoalha e Ferragens
- Executar o lançamento e fixação de cordoalha de aço galvanizado nas ferragens instaladas nos postes por ocasião dos Serviços de Adequação de Rede. A rota, bem como as tensões mecânicas necessárias para a instalação da cordoalha, devem ser aquelas constantes do Projeto de Adequação da Rede previamente aprovado pela COPEL;
- Executar o aterramento da cordoalha imediatamente após o lançamento e fixação da mesma, conforme padrão da IVA.
3.4 - Lançamento de Cabo Coaxial
3.4.1 - Até 3 (três) cabos no mesmo vão:
- Executar o lançamento dos cabos coaxiais, até 3 (três) cabos simultaneamente, conforme indicado no projeto eletrônico, a ser fornecido pelo IVA;
- Fixar os cabos à cordoalha previamente instalada, através de amarração com fio de aço, conhecido como "espinamento";
- Executar a pré-identificação dos cabos antes do lançamento;
- O manuseio dos cabos coaxiais, normas e procedimentos a serem utilizados por ocasião do lançamento de cabos, deverão ser aqueles constantes da padronização
da TVA.
3.4.2 - Cabo adicional (acima de 3)
- ldem item acima, porém quando a quantidade de cabos por vãos exceder a 3 (Três) ou onde houver "sobrespinamento".
3.5 - Instalação de Eletrônicos (splicing)
- Identificação, instalação de etiquetas e teste de continuidade dos cabos já instalados;
- Instalação dos equipamentos eletrônicos indicados no projeto a ser fornecido pela TVA, quais sejam:
Amplificador (GNA ou Mini Bridger)
Amplificador (Line Extender)
"Splitter"/"Coupler"
"Tap"/Equalizador
"Power lnserter" (LPI)
3.6 - Fonte de Alimentação
3.7 - Instalação de Aterramento
- Proteção da rede e equipamento conforme normas da TELEPAR E ELETROBRÁS.
3.8 - Ativação da Rede e "as build"
- Instalação de placas nos amplificadores;
- Equalização da rede conforme níveis fornecidos pelo projeto eletrônico
- Testes,
- Localização de eventuais defeitos e sua correção e
- Emissão do relatório da situação real após a ativação da rede externa (as build).
3.9 - Lançamento de Cabo de Fibra Ótica
- Executar o lançamento de cabos de fibra ótica, conforme projeto a ser fornecido pela TVA;
- Executar a fixação do cabo à cordoalha, através do espinamento com fio de aço;
- Identificar os cabos;
- Executar testes de atenuação e comprimento antes e depois do lançamento dos cabos;
- Emissão de relatórios.
3.10 - Emendas/Derivações em Cabo de Fibra Ótica
- Executar emendas ou derivações do cabo de fibra ótica em caixas ou bastidores, através do sistema de fusão entre os cabos, protegendo-os com tubetes termocontrátiL
- Executar testes de atenuação após a fusão dos cabos;
- Emissão de relatórios.
3.11 - Serviços Extra Contratuais ou Adicionais
- Execução de serviços que não estejam incluídos nos itens 3.1 a 3.10 acima. Estes serviços deverão ser cobrados mediante orçamento previamente aprovado. O valor deverá ser único baseado na quantidade de Homem-Hora efetivamente gastos, como, por exemplo: remoção, retirada e instalação de postes conforme o padrão COPEL. Neste valor de Homem-Hora já deverá estar considerado equipamentos, veículos, horas extras, periculosidade, etc.

4- Projeto de Prédios CABO / MMDS

4.1 - Projetos Incorporadora e Construtora
4.1.1 - Projeto Incorporadora é realizado antes do lançamento do prédio. O pagamento é efetuado mediante orçamento previamente aprovado.
4.1.2 - Projeto Construtora é realizado quando o prédio está em construção ou em sua fase final. ~) pagamento é efetuado mediante orçamento previamente aprovado.
4.2 - Projetos MDU, Back Bone ou Home Run, Autorização
- Vistoria - Visita técnica ao condomínio cujo projeto está em processo, para:
- Elaboração de croqui da prumada telefônica do edifício, informando localização de caixas de passagem/DG, tamanho das caixas passagem, diâmetro das tubulações telefônicas e suas ocupações;
- Verificação da conclusão da obra civil, identificando o piso em que foi fixada a caixa de CATV
- Verificação, em função da trajetória que o cabo descreverá, das distâncias envolvidas;
- Identificar possíveis problemas que poderão prejudicar o processo, para que possam ser solucionados antes mesmo da construção.

- Projeto Eletrônico - Desenvolvimento, segundo os padrões estabelecidas pela TVA a serem fornecidos e em função das informações obtidas na vistoria, da malha de distribuição de sinal, visando garantir:
- Nível de sinal adequado em todos os pontos de assinantes;
- Minimização de custo de material.

- Autorização - Coletar assinaturas do síndico autorizando a execução do projeto.

5 - Construção de MDU - CABO/MMDS (Via Sistema Coletivo)

5.1 - Civil
- Execução de infra-estrutura necessária, através da construção de linha de eletrodutos, que permita a interligação do cabo entre o acoplador direcional, localizado na rua, e a caixa da IVA localizada no interior do edifício;
- Instalação de poste padrão TVA, se necessário, junto ao alinhamento do edifício com a via pública (caso de entrada aéreas);
- No caso de tubulações embutidas, refazer todos os tipos de acabamentos necessários para manter a aparência do edifício inalterada;
- Executar a alimentação do ponto de tomada de energia (110V) a ser instalada dentro da caixa da TVA, construindo a linha de eletrodutos com a fiação necessária, entre a caixa da IVA e o quadro de energia da área comum do prédio mais próximo existente no edifício;
- Passagem dos cabos nas tubulações da prumada telefônica;
- Instalar disjuntor 10 ampères no fio fase.
5.2 - MDU - Troca de cabos e tomadas
- Troca dos cabos e tomadas conforme o projeto.
5.3 - MDU - Instalação do painel
- Instalação de todos os componentes eletrônicos com a equalização e ativação do mesmo, conforme o projeto;
- Efetuar a sintonia de canais em todos os apartamentos e instalar os conversores, quando necessário
5.4 - MDU - Individualização.
5.5 - MDU - Individualização com passagem de cabo.
5.6 - Instalação de Câmera de Segurança.
- Instalar suporte e câmara em ponto determinado pelo prédio.
- Ajustar câmera para focar a área de interesse do prédio, na medida do possível
- Passar cabo até o modulador e fazer acoplamento no Back Bone ou antena coletiva conforme o sistema.
- Nos casos em que forem solicitados mais de uma câmera , instalar e ajustar o sequênciador.

6 - Construção de "Back Bone" CABO

6.1 - Civil e "Drop Cable" Completa
- Execução de infra-estrutura necessária, através da construção de linha de eletrodutos, que permita a interligação do cabo entre o acoplador direcional, localizado na rua, e a caixa da TVA localizada no interior do edifício;
- Instalação de poste padrão TVA, se necessário, junto ao alinhamento do edifício com a via pública (caso de entrada aéreas);
- No caso de tubulações embutidas, refazer todos os tipos de acabamentos necessários para manter a aparência do edifício inalterada;
- Executar a alimentação do ponto de tomada de energia (110V) a ser instalada dentro da caixa da TVA, construindo a linha de eletrodutos com a fiação necessária, entre a caixa da TVA e o quadro de energia da área comum do prédio mais próximo existente no edifício.
- Passagem dos cabos nas tubulações da prumada telefônica
- Instalar disjuntor 10 ampères no fio fase.
- Passagem do cabo que interliga a(s) caixa(s) da TVA ao acoplador direcional localizado na rua.
- Equalização (Liberação):
- Conexão do Drop Cable ao acoplador direcional;
- Instalação do(s) amplificador(es) na(s) caixa(s) da TVA;
- Conexão do(s) cabo(s) ao(s) amplificador(es);
- Medida do nível de sinal nos canais alto e baixo em todos os pontos;
- Correção de eventuais problemas surgidos e que poderão interferir na qualidade do sinal;
- Fornecimento de projeto "as built" nas eventuais modificações do projeto.
6.2 - "Back Bone" Painel e construção dos primeiros 3 andares
- Execução conforme projeto eletrônico fornecido pela IVA;
- Passagem dos cabos que interligam a prumada telefônica com a (s) caixa (s) da TVA;
- Fixação dos componentes eletrônicos nas caixas e suas conexões à malha de distribuição.
6.3 - "Back Bone" Passagem dos cabos e conexões nas caixas ( por andar). Idem ao item 6.2.
6.4- Prédios com mais de uma "Back Bone" - Passagem dos cabos e conexões nas caixas (por andar).

Em prédios que se faça necessário a construção de mais de um Back Bone, do segundo em diante o valor será diferenciado.

7 - Construção de "Back Bone" MMDS / FUTCAB

7.1 - Civil (Parcial)
- Execução de infra-estrutura necessária, através da construção de linha de etotrodutos, que permita a interligação do cabo entre o acoplador direcional, localizado na rua, e a caixa da TVA localizada no interior do edifício;
- Instalação de poste padrão TVA, se necessário, junto ao alinhamento do edifício com a via pública (caso de entrada aéreas);
- No caso de tubulações embutidas, refazer todos os tipos de acabamentos necessários para manter a aparência do edifício inalterada;
- Executar a alimentação do ponto de tomada de energia (110V) a ser instalada dentro da caixa da TVA, construindo a linha de eletrodutos com a fiação necessária, entre a caixa da IVA e o quadro de energia da área comum do prédio mais próximo existente no edifício.
- Instalar disjuntor 10 ampères no fio fase.
7.2 - "Back Bone" Painel e construção dos primeiros 3 andares
- Execução conforme projeto eletrônico fornecido pela IVA;
- Passagem dos cabos que interligam a prumada telefônica com a(s) caixa(s) da TVA;
- Passagem dos cabos nas tubulações da prumada telefônica
- Fixação dos componentes eletrônicos nas caixas e suas conexões à malha de distribuição, ativação e equalização de todos os componentes conforme projeto.
7.3 - "Back Bone" Passagem dos cabos e conexões nas caixas ( por andar).
- ldem ao item 7.2.
7.4 - Prédios com mais de uma "Back Bone" - Passagem dos cabos e conexões nas caixas (por andar).
Em prédios que se faça necessário a construção de mais de um Back Bone, do segundo em diante o valor será diferenciado.
7.5 - "Drop Cable" (ativaçàu) CABO
- Passagem do cabo que interliga a(s) caixa(s) da TVA ao acoplador direcional localizado na rua.
- Equalízação (Liberação):
- Conexão do "Drop Cable" ao acoplador direcional;
- Instalação do(s) amplificador(es) na(s) caixa(s) da TVA;
- Conexão do (s) cabo(s) ao(s) amplificador(es);
- Medida do nível de sinal nos canais alto e baixo em todos os pontos
- Correção de eventuais problemas surgidos e que poderão interferir na qualidade do sinal;
- Fornecimento de projeto "as built" nas eventuais modificações do projeto.

8 - Instalação em prédios

8.1 - Encabeçamento (MMDS)
- Fixação de antenas/mastro e torre no topo do edifício, passagem dos cabos até o último andar ( painel) e acoplamento ao sistema coletivo existente ou Back Bone.
8.2 - troca de tomadas (sem a troca de cabo)
- Substituir as tomadas
8.3 - Instalação/troca do painel de distribuição
- Instalar/trocar "equipamentos", detalhes abaixo, . para a recepção de VHF/UHF e SHF em prédio.
"equipamentos"
- misturador de canais;
- filtros;
- amplificadores;
- acopladores e
- divisores.
8.4 - Instalação/troca de jogo de antenas VHF/UHF
- Instalar/trocar jogo de antenas para a recepção de VHF/UHF em prédios.

9 - Instalação em Assinantes

Fornecimento exclusivo de mão-de-obra, instrumental e ferramental especializado.

Instalação Completa (com ativação)

9.1. Casa (CABO)
- Instalar cabos coaxiais através de tubulação existente, interligando o ponto de saída (IAP) localizado no poste da rua, até o ponto de televisão do assinante;
- Instalar conectores no cabo permitindo a ligação entre o IAP e o televisor;
- Instalar cabos de forma aparente, com abraçadeiras padronizadas nos casos onde não houver tubulação apropriada à interligação entre o IAP e a televisão;
- Instalar canaletas e dutos plásticos, para permitir o embutimento, quando solicitado, dos cabos coaxiais no trajeto de interligação entre o IAP e o televisor.
- Efetuar a conexão dos cabos aos aparelhos dos assinantes, sintonizando e ajustando televisores, videocassete, conversores, decodificadores, etc.;
- Instalar divisores. amplificadores, atenuantes e outros componentes necessários ao fornecimento do sinal. Instalar decoder ou conversor;
- Instalar isoladores fixando-os através de suportes cintados aos postes, colocação de buchas e paraf usos permitindo a fixação do cabo, entre o IAP e o televisor;
- Medir e registrar o nível do sinal nos canais alto e baixo no ponto de televisão.
9.2 - Casa (MMDS)
-Verificação de linha visada
- Se bloquado, pesquisar o sinal
- Passagem de cabos para acoplamento no decodificador do ponto a ser instalado.
- Habilitação de decoder.
- Programação de canais.
- Explicação de uso ao Assinante.
9.3 - Apartamento - via "Back Bone" (verticalizada MMDS ou CABO)
- Idem ao escopo do instalação completa em casas, porém a interligação a ser feita é entre o acoplador direcional localizado na área comum do edifício e o ponto de televisão do assinante.
9.4 - Apartamento -decoder (verticalizada pela antena coletiva)
- Instalação verticalizada.
- Instalação de decoder.
- Efetuar a conexão dos cabos aos aparelhos dos assinantes, ajustando televisores, videocassetes, decodificadores, etc.;
- Medir e registrar o nível do sinal nos canais alto e baixo no ponto

9.5 - Apartamento - conversor de Cabo
- Instalação de conversor de cabo.
- Efetuar a conexão dos cabos aos aparelhos dos assinantes, ajustando televisores, videocassetes, conversores, etc.;
- Medir e registrar o nível do sinal nos canais alto e baixo no ponto de televisão.
9.6 - Apartamento - (tipo casa) simplificado/individual
- Instalar a antena de SHF e passar o cabo individual até o apartamento do Assinante. Este cabo pode ser externo, pela lixeira, "shaft" de ventilação ou pelo próprio duto usado pela antena coletiva.
9.7 - Extensão, Ponto extra (adicional)
- Instalação de outro decoder em residência de assinante, posterior a instalação do ponto principal;
- Instalar cabos em tubulação existente, em canaletas ou de forma aparente, entre o ponto principal e o ponto adicional, em local a ser determinado pelo assinante, por ocasião da instalação do ponto principal;
- Efetuar a conexão dos cabos aos aparelhos dos assinantes, sintonizando e ajustando televisores, videocassete, conversores, decodificadores, etc.;
- Medir e registrar o nível do sinal nos canais alto e baixo no ponto de televisão.
9.8 - Serviços de Retirada - CABO/MMDS
- Retirada do conversor ou decodificador instalado no assinante;
- Desconectar cabo coaxial do IAP ou acoplador direcional;
- Instalação de "Lock Ierminator" após a desconexão do cabo.
9.8.1 - Serviços de retirada com agendamento. A CONTRATADA será responsável pelo contato com o assinante para agendar a retirada.
9.8.2 - Serviços de retirada sem agendamento. A TVA fará o agendamento com o assinante e passará a CONTRATADA.
- Instalação de conversor ou decodificador com conexão de cabo coaxial ao ou ao acoplador direcional, em instalação anteriormente desligada, sintonizando e ajustando televisores, videocassete, conversores, decodificadores, etc.;
9.10 - Desobstrução
- Execução da instalação do cabo coaxial por tubulação existente, porém obstruída. A O.S. deve ser emitida quando o assinante não permite a instalação de cabos aparentes ou em canaletas.
9.11 - Desconectar cabo
- Casa - Desligar o cabo no poste da rua e cortar o conector impossibilitando a reconexão.
- Apartamento - Desligar o cabo na caixa do andar e cortar o conector impossibilitando a reconexão.

10- Assistência Técnica (CABO e MMDS)

10.1 - MMDS - Casa/ Apartamento/MDU
- Verificação se a antena está caída.
- BDC ou fonte queimada.
- Amplificador queimado.
- Painel sem energia.

10.2 - CABO - Casa/Apartamento/MDU
- Verificação de sinais no "Drop Cable".
- Verificação nos cabos de distribuição.
- Amplificador queimado.

ANEXO II - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL

Cada equipe de produção de Construção de Rede Aérea, de Instalação de Assinantes e de produção de MDU deverá estar equipada com todas ferramentas necessárias para cada tipo de serviço, em especial para permitir o puxamento, fixação e conexão para todos os tipos de cabos coaxiais utilizados pela TVA Curitiba. E mais:

1 - Construção de Rede Aérea
- Decapadores
- Máquinas de Espinamento tipo "D"
- Máquinas formadoras de "Loop de Expansão", manuais e mecânicas;
- Varas para elevação de cabos;
- Dinamômetro
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- Veículos equipados com Trailer
2- MDU/"BACK BONE" (CABO/MMDS)
- Decapadores de Cabo Coaxial
- Multímetro
- Furadeira de impacto/normal 1/2"
- Fita guia de nylon
- Cabo de extensão de tomada (50m)
- Monitor de TV com leitura para cabo
- Medidor de intensidade de campo
- Escada
- Lanterna
- Alicate de bico
- Alicate universal
3 - Instalação em Prédios e Assinantes (CABO/M
- Decapadores de Cabo Coaxial
- Multímetro
- Furadeira de impacto/normal 1/2"
- Fita guia de nylon
- Cabo de extensão de tomada (SOm)
- Monitor de IV com leitura para cabo
- Medidor de intensidade de campo
- Escada
- Lanterna
- Alicate de bico
- Alicate universal
- Chaves de fenda e philips
- Chaves fixas
- Chave para GIP
- Cinto de Segurança
- Cone de sinalização
- Crimpador
- Alicate de corte diagonal
- Uniforme; camiseta, calça e calçado
- Veículo com bagageiro
- Veiculo com a identificação IVA (padrão)

MDS)
Chaves de fenda e philips
Chaves fixas
Chave para GIP
Cinto de Segurança
Cone de sinalização
Crirnpador
Alicate de corte diagonal
Uniforme; camiseta, calça e calçado
Veículo com bagageiro
Veiculo com a identificação TVA (padrão)

4 - Assistência Técnica (CABO/MMDSI"BACK BONE")
- ldem ao item 2 - Instalação em Prédios e Assinantes

ANEXO III - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

No cálculo dos pagamentos serão efetuados tomando por base os serviços concluídos das ORDENS DE SERVIÇOS (0.8.), segundo a "Planilha de Preços e Serviços" - Anexo IV.
A CONTRATADA deverá efetuar, em conjunto com a IVA, uma medição dos serviços efetivamente realizados semaíialmente, ou seja, a cada 7 (sete) dias.
Concluída a medição, a IVA terá 10 (dez) dias para a aprovação da mesma.
Aprovada a medição pela IVA, a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota Fiscal Fatura, com vencimento para 30 (trinta) dias da data da medição.
As Notas Fiscais Fatura deverão ser emitidas pela CONTRATADA distintamente para o CABO e MMDS.
As Notas Fiscais Fatura deverão conter somente os serviços executados no período da medição, podendo a discriminação abranger mais de uma ORDEM DE SERVIÇO (0.S.).


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