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Contratos - Prestação de serviços - Consultoria empresarial financeira


 Total de: 15.244 modelos.

 
Consultoria empresarial, compreendendo a elaboração de diagnóstico financeiro e operacional, levantamento de dados internos e de mercado. Visa possibilitar a alienação total ou parcial do capital da empresa contratante.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA

1 - PARTES

CONTRATANTE: ........ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao Capital, com sede no município de ....., Estado ....., à Av. ......., bairro ......., inscrita no CGC/MF sob n ..........., representada pelos seus responsáveis, adiante qualificados.

CONTRATADA: ............. LTDA, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, com sede no Município de ......, Estado ......, à Rua ........., inscrita no CGC/MF sob o N° ........., representada por seu sócio gerente, adiante qualificado:

tem entre si, certa e ajustada a contratação de serviços de consultoria que se regerá pelas cláusulas e termos seguintes:

II - OBJETO

Cláusula 1ª - A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços de consultoria empresarial, compreendendo a elaboração de diagnóstico financeiro e operacional, levantamento de dados internos e de mercado, sendo concluídos através de um relatório de viabilidade econômico financeira, visando a possibilidade de alienação total ou parcial do capital da empresa, compreendendo as Etapas 1 e 3 do Roteiro Técnico em Anexo.

Cláusula 2ª - A CONTRATADA obriga-se a elaborar para a CONTRATANTE, em parceria com Instituição Financeira, um Plano de Saneamento Financeiro, desde que a CONTRATANTE apresente as condições mínimas exigidas pela instituição Financeira.

1° Parágrafo - As condições finais do financiamento a serem negociadas pela CONTRATADA com a instituição financeira interessada deverão ser expressamente aprovadas pela CONTRATANTE, antes da efetiva concessão do financiamento, devendo ainda a CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE de todas as condições das negociações em curso, através dos relatórios mencionados na cláusula 44 abaixo.

2° Parágrafo - A CONTRATADA declara-se cient,9 da atual situação econômica e financeira da CONTRATANTE.

Cláusula 3ª- A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE uma lista selecionada de empresas com vista a uma associação parcial ou total, desde que possuam o perfil exigido pela CONTRATANTE.

Parágrafo único - As condições finais da alienação total ou parcial a serem negociadas pela CONTRATADA com a empresa interessada deverão ser expressamente aprovadas pela CONTRATANTE, antes do efetivo fechamento da transação, devendo ainda a CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE de todas as condições das negociações em curso, através dos relatórios mencionados na cláusula 4ª abaixo.

Cláusula 4ª - Os relatórios serão entregues em caráter reservado à direção geral da CONTRATANTE, em sua sede sendo franqueados os dados da empresa à CONTRATADA que os manterá sob sigilo e reserva. A CONTRATADA obriga-se a prestar os esclarecimentos e fazer as apresentações relativas aos relatórios nos dias e horários que a CONTRATANTE solicitar, sem ônus adicional.

Cláusula 5ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a franquear à CONTRATADA o acesso às informações necessárias que esta lhe solicitar, bem como colocar à disposição desta as facilidades e ambiente para que possa elaborar seu trabalho nos escritórios da CONTRATANTES, durante os dias de semana e rio horário de expediente formal de seus funcionários.

Cláusula 6ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de mandato específico a CONTRATADA como sua representante perante as instituições financeiras que indicar, para obtenção de créditos que venham a auxiliar no saneamento financeiro da CONTRATANTE.

Parágrafo único - A CONTRATADA informará por escrito à CONTRATANTE os nomes das instituições financeiras contatadas com o intuito de obtenção de linha de crédito, desde que não haja conflito de interesses com outros representantes que a CONTRATANTE venha a nomear.

Cláusula 7ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de um mandato específico e exclusivo a CONTRATADA como sua representante perante as empresas apresentadas, dentro do perfil desejado pela CONTRATANTE, que porventura interessem-se em uma associação parcial ou total.

Parágrafo único - A CONTRATADA informará previamente por escrito à CONTRATANTE os nomes das empresas interessadas em associação total ou parcial, desde que não haja conflito de interesses com outros representantes que a CONTRATANTE venha a nomear.

Cláusula 8ª - As procurações referidas nas cláusulas 6ª e 7ª serão outorgadas à CONTRATADA por um prazo determinado de 300 dias somente para as finalidades específicas descritas nas cláusulas acima citadas, e sem exclusividade à CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE pronunciar-se expressamente sobre sua continuidade após o decurso do prazo determinado.

III - DO PRAZO

Cláusula 9ª -O presente contrato é ajustado pelo prazo de 300 dias, íniciando-se ..... de ......... de ...... e terminando em ... de ..... de ........ Terminado o prazo do contrato, deverá a CONTRATANTE manifestar-se expressamente por escrito sobre a sua continuidade. A CONTRATANTE deverá também outorgar novas procurações com as finalidades específicas previstas nas cláusulas 6ª e 7ª.

Cláusula 10ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços e atividades descritos na cláusula 1 deste contrato, a quantia total de US$ ........... em cruzeiros reais correspondentes nas datas abaixo relacionadas.

1° Parágrafo: O pagamento será efetuado em três parcelas, a saber:

......................................
......................................

72 horas após a entrega e aceitação por parte da CONTRATANTE do primeiro dossiê do interessado na alienação total ou parcial da empresa.

2° parágrafo: A quantia de US$ ............ da 3ª parcela será considerada à título de adiantamento relativo a efetiva alienação total ou parcial da empresa, sendo deduzida dos valores a serem pagos descritos na cláusula 12ª, do presente.

3° Parágrafo: Caso não se efetive a alienação total ou parcial da empresa, o valor de US$ .......... ora adiantado deverá ser devolvido a CONTRATANTE pelo valor equivalente em reais do
dólar comercial do dia do efetivo pagamento.

4°Parágrafo: valor do adiantamento não será devolvido se houver desistência da CONTRATANTE de realizar a alienação com qualquer empresa apresentada pela CONTRATADA.

Cláusula 11ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços e atividades descritos na cláusula 2ª deste contrato, o equivalente a 4% do valor obtido junto à instituição financeira, devido ,somente quando do efetivo crédito em conta corrente da CONTRATANTE do valor líquido do financiamento obtido.

Cláusula 12ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços e atividades descritos na cláusula 3ª deste contrato, um percentual calculado sobre o valor total da transação de alienação total ou parcial, devido somente quando do efetivo recebimento do valor pela CONTRATANTE, conforme disposto abaixo:

a).....% (....... por cento) sobre os primeiros U§$ ...... milhões.
b)......% (........ por cento) sobre o montante entre US$ ....... milhões.


1° Parágrafo - os valores dispostos acima são cumulativamente somados uns aos outros, dependendo do montante obtido na alienação total ou parcial do capital da CONTRATANTE.

2° Parágrafo - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, mediante crédito em dinheiro à favor da conta bancária da CONTRATADA, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE o competente recibo.

3ª Parágrafo - No caso de atraso no pagamento à CONTRATADA, esta interromperá imediatamente a prestação dos serviços contratados, até que seja regularizada a pendência, sem prejuízo à CONTRATADA do disposto nas cláusulas 2ª, 6ª, 7ª, 10ª e 11ª, além de incorrer tio disposto na Cláusula 14ª abaixo Cláusula 13ª - A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA das despesas de viagem para fora do Município de Curitiba, assim como de Correio, cópias incorridas na execução dos serviços pela CONTRATADA, desde que autorizadas pela CONTRATANTE e mediante prestação de contas podendo adiantar as despesas mais significativas.

V - DA RESCISÃO

Cláusula 14ª - As partes poderão denunciar o presente contrato a qualquer tempo, mediante notificação prévia por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 dias.

Cláusula 15ª -O descumprimento das cláusulas e condições do presente contrato também ensejará a sua rescisão de pleno direito, mediante notificação prévia por escrito à outra parte, e facultando-se à parte prejudicada a cobrança de multa no valor de Ires vezes o valor atualizado da remuneração básica prevista na cláusula 10a.

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no "caput" desta cláusula, no caso de atraso no pagamento dos serviços prestados, a CONTIZATANTE ficará sujeita à multa de 10% sobre o valor em aberto, acrescido ainda de correção monetária pelo IGP-M até a data de sua efetiva liquidação.

V - Disposições GERAIS

Cláusula 16ª - As partes elegem a foro da Cidade de ....... para dirimir qualquer questão concernente ao presente contrato.

Cláusula 17ª- O Roteiro Técnico em Anexo, passa a ser parte integrante deste contrato, descrevendo as atividades neste prevista, de maneira mais detalhada.


Cláusula 18ª - As partes obrigam-se pelo presente a bem e fielmente cumprir o que foi entre elas ajustado, que não poderá ser modificado por ato ou medida governamental que, por alguma forma, limite ou restrinja os direitos e obrigações ora pactuados

E, estando assim certos e ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, que vai também assinado pelas testemunhas abaixo indicadas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:


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