Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Constituição Associação de micro e pequenas empresas

Contratos - Constituição - Associação de micro e pequenas empresas


 Total de: 15.244 modelos.

 
Associação de micro e pequenas empresas de âmbito regional objetiva a promoção econômica e social, estimulando o desenvolvimento e defendendo os interesses de seus associados.

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE .......... E REGIÃO.

Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1.° - A Associação de Micro e Pequenas Empresas de ........ e Região, terá por sede na rua ................., n.° ..............., na cidade de ..........., Estado de .......... e foro jurídico a Comarca de ..................., Estado de ..............

Art. 2.° - A área de abrangência para efeito de admissão de associados, é a Região de ....................., e o quadro social será composto de ilimitado número de sócios.

Art. 3.° - O prazo de duração da Associação é indeterminado, e o ano social coincidirá com o ano civil.

Capítulo II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 4.° - A Associação terá por finalidade, congregar as micros e pequenas empresas sediadas na área de abrangência definida no Art. 2.°, objetivando a promoção econômica e social, estimulando o desenvolvimento e defendendo os interesse de seus associados, e para consecução destes objetivos deverá:

A - Representar os seus associados junto aos Poderes Públicos, propondo e sugerindo medidas que atendam os interesse dos mesmos;
B - Solicitar dos Poderes constituídos, reconhecimento, auxílios, benefícios e leis que proporcionem proteção e estímulo as micros e pequenas empresas;
C - Estimular e propor medidas que permitam as micro e pequenas empresas o desenvolvimento harmônico de suas atividades, especialmente aquelas que visam o seu fortalecimento como parcela representativa do contexto econômico e social do Município, Estado e País;
D - Estimular o progressivo desenvolvimento dos seus associados, através do aperfeiçoamento técnico-profissional visando a segurança, racionalização e melhores níveis de produtividade.
E - Celebrar convênios, contratos e acordos com entidades ou profissionais liberais, no sentido de oferecer aos associados serviços que os auxiliem na consecução de seus objetivos empresariais;
F - Congregar e promover socialmente seus associados,
G - Fomentar a criação de consórcios internos entre os associados no sentido de fortalecer a prestação de serviços a terceiros.

Parágrafo único - A Associação não terá fins lucrativos, e os eventuais resultados financeiros serão totalmente aplicados na consecução de objetivos sociais.

Capítulo III - DOS SÓCIOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 5.° - O quadro social é composto pelas seguintes categorias de sócios:

A - Sócio Fundador
B - Sócio Efetivo
C - Sócio Participante
D - Sócio Honorário

Art. 6.° - Os Sócios Fundadores e Efetivos serão sempre pessoas jurídicas e far-se-ão representar por pessoas físicas indicadas na proposta de admissão.

Parágrafo único - Poderão as micros e pequenas empresas indicar mais de um representante, porém só terão direito, em qualquer situação, a um voto.

Art. 7.° - Pertencerá à classe de Sócio Fundador a micro ou pequena empresa que tenha contribuído para a criação e instituição da Associação, prestando concurso na sua obrigação ou apoiando seus idealizadores e se feito representar na Assembléia Geral de Constituição.

Art. 8.° - Sócio efetivo é a micro ou pequena empresa que ingressar na Associação, satisfazendo todas as exigências do presente estatuto.

Art. 9.° - Sócio Participante é aquele que, em virtude de legislação específica, não se enquadre como pessoa jurídica, porém exerça atividade prestadora de serviços, devidamente inscrito como tal no município de sua sede, e que mantenha devidamente registrado um quadro de funcionários com um número igual ou maior de 01 (hum), sem prejuízo das demais prerrogativas comuns aos Sócios Fundadores e Efetivos.

Art. 10º - Sócio Honorário é aquele que, sem fazer parte do quadro social, venha a ser admitido por relevantes serviços prestados em benefício da classe, e venha a ser homenageado pela Associação.

Art. 11º - Para efeito de ingresso na Associação, considera-se micro e ou pequena empresa as pequenas unidades industriais, comerciais e prestadoras de serviços, com faturamento de até R$ ............... ( ................) anuais, considerando-se sempre o valor do faturamento de cada mês dividido pelo valor da (taxa referencial) do respectivo mês.

Art. 12º - Para associar-se, a micro ou pequena empresa através de seu representante legal, preencherá proposta fornecida pela Associação.

Parágrafo único - Aprovada a proposta pela Diretoria, e após efetuar o pagamento da taxa de admissão, o associado passará a gozar de todos os direitos junto a Associação.

Art. 13º - Os associados terão direitos, obrigações e responsabilidades assim determinados:

I - O associado, definido no art. 5.°, alíneas "A" , "B" e "C" deste Estatuto, tem direito a:

A - Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando assuntos que nelas se tratarem;
B - Propor à Diretoria e às Assembléias Gerais, medidas de interesse da Associação;
C - Votar e ser votado para membro de Diretoria ou Conselho Fiscal;
D - Afastar-se da Associação quando lhe convier;
E - Realizar com a Associação as operações que constituem seu objeto,
F - Usufruir dos direitos que lhe confere o presente Estatuto.

II - Ressalvado o disposto no § 1.°, deste artigo, todos os sócios tem o dever e a obrigação de:

A - Cumprir as disposições deste Estatuto, respeitar as resoluções regularmente tomadas pela Diretoria e as deliberações das Assembléias Gerais;
B - Contribuir mensalmente com a taxa de manutenção que for fixada,
C - Satisfazer, pontualmente, seus compromissos para com a associação, dentre os quais o de participar ativamente de sua vida social.

§ 1.° - O Sócio Honorário fica dispensado das taxas e contribuições mensais.

§ 2.° Os associados não assumem qualquer responsabilidade por obrigações de qualquer origem contraídas pela Associação.

Capítulo IV - DAS PENALIDADES

Art. 14º - Os sócios estarão sujeitos às seguintes penalidades:

A - Suspensão,
B - Eliminação.

Art. 15º - O associado que infringir qualquer dispositivo estatutário, resolução de Assembléia Geral, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, será punido com a pena de suspensão ou eliminação, consoante a gravidade da falta cometida, a critério da Diretoria.

Art. 16º - O atingido por suspensão ou eliminação poderá dentro, do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a primeira Assembléia Geral que deliberará sobre a matéria.

Art. 17º - Em qualquer caso de afastamento, o associado não terá direito a restituição das contribuições realizadas, devendo satisfazer as suas obrigações pecuniárias decorrentes de sua condição de associado, até a data do seu afastamento.

Capítulo V - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 18º - A Assembléia Geral dos Associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da Associação, e dentro dos limites deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e sua deliberação vincula a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 19º - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente da Associação.

§ 1.° - Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou ainda, por 1/5 ( um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos, após uma solicitação não atendida.

§ 2.° - Não poderá participar da Assembléia Geral o associado que:

A - tenha sido admitido após a sua convocação;
B - Esteja na infrigência de qualquer dispositivo estatutário.

Art. 20º - Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira convocação, e de 01 (uma) hora para a segunda.

Parágrafo único - As duas convocações poderão ser feitas num único edital, desde que este contenha, expressamente, os prazo para cada uma delas.

Art. 21º - O quorum para a instalação da Assembléia Geral, que será verificado através das assinaturas constantes do livro de presença, é o seguinte:

A - 2/3 (dois terços) do número de associados, em condições de votar, em primeira convocação,
B - Qualquer número de associados, em condições de votar, em Segunda convocação.

Art. 22º - Os editais de convocação das Assembléias Gerais Ordinárias, serão afixados em locais visíveis, comumente freqüentados pelos associados, e publicados em jornais de ampla circulação.

Art. 23º - É de competência das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, a destituição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo único - Ocorrendo destituições que possam comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, poderá a Assembléia Geral designar administradores e conselheiros provisórios até a posse de novos, cuja eleição se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 24º - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, ou seu substituto legal, auxiliado pelo secretário da Associação.

Art. 25º - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião, e secretariado por outro associado convidado.

Art. 26º - Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre estes os de prestação de contas.

Art. 27º - As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes no edital de convocação e serão tomadas, preferencialmente, por voto secreto, tendo cada associado direito a 01 (hum) voto.

Parágrafo único - Admite-se o voto por procuração, desde que o procurador não seja associado e porte outra procuração.

Art. 28º - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunscrita, lavrada em livro próprio e assinada ao final dos trabalhos pelos diretores e fiscais presentes, e ainda, por quantos o queiram fazer.

Capítulo VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 29º - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, na primeira quinzena de março, deliberará sobre os seguintes assuntos:

I - Prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselheiro Fiscal;
II - Relatório da gestão;
III - Plano de atividade da Associação para o exercício corrente;
IV - Eleição dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal,
V - Quaisquer assuntos de interesse da Associação.

Capítulo VII - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 30º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, desde que mencionado no edital de convocação.

Art. 31º - É de competência da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

A - Reforma do Estatuto;
B - Resolver os casos omissos neste Estatuto.

Capítulo VIII - DA DIRETORIA

Art. 32º - A Associação será administrada por uma diretoria composta dos seguintes membros:

A - Presidente;
B - Vice-Presidente;
C - Primeiro Secretário;
D - Segundo Secretário;
E - Primeiro Tesoureiro;
F - Segundo Tesoureiro;
G - Diretor de Assuntos Industriais;
H - Diretor de Assuntos Comerciais;
I - Diretor de Assuntos de Prestação de Serviços,
J - Diretor Social.

Art. 33º - Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral para mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos com a renovação de no mínimo 1/3 (um terço) mais um.

Art. 34º - Os administradores da Associação não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas responderão solidariamente pelos prejuízos decorrentes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo, ou infringirem o presente Estatuto.

Art. 35º - A Diretoria rege-se pelas seguintes normas:

A - Reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, podendo ser convocada pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal;
B - Delibera-se, validamente, com a maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
C - As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, ao final dos trabalhos, e assinadas pelos membros da Diretoria presentes.

Art. 36º - Perderá automaticamente o cargo, o membro da Diretoria que, sem justificativa, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro extraordinária.

Art. 37º - Compete à Diretoria, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, atendendo às decisões e recomendações da Assembléia Geral:

A - Planejar as atividades da Associação, traçando normas e controlando resultados;
B - Fixar as despesas da administração em orçamento anual;
C - Indicar os estabelecimentos bancários nos quais devem ser efetuados os depósitos de numerários disponíveis;
D - Zelar pelo patrimônio da Associação;
E - Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor, no que diga respeito à Associação;
F - Promover a divulgação das atividades da Associação;
G - Respeitar e fazer respeitar a autoridade constituída da Nação
H - Completar os cargos vagos da Diretoria,
I - Em benefício do funcionamento da Diretoria, remanejar entre si os cargos existentes.

Art. 38º - Ao Presidente cabe, dentre outras, as seguintes atribuições:

A - Representar a Associação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
B - Supervisionar todas as atividades da Associação, mantendo contatos assíduos com os demais membros da Diretoria;
C - Assinar, com o Tesoureiro, cheques bancários, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
D - Assinar conjuntamente com o secretário, a correspondência da Associação;
E - Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, bem como as Assembléias Gerais;
F - Orientar a elaboração do orçamento anual e os relatórios de gestão;
G - Nomear os membros de comissões ou grupos de trabalho, que venham a ser criados para desenvolvimento das atividades da Associação,
H - Apresentar à Assembléia Geral a prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal.

Art. 39º - Ao Vice-Presidente incumbe, especialmente, substituir o Presidente em seus impedimentos, comparecer às reuniões de Diretoria e exercer as funções e encargos que lhe for atribuídos por esta, pelo Presidente ou pelo Regimento Interno.

Art. 40º - Ao Primeiro Secretário compete, dentre outras obrigações:

A - Secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes;
B - Orientar e zelar pelos trabalhos de secretaria, estabelecendo normas para o seu funcionamento,
C - Assinar, conjuntamente com o Presidente, a correspondência da Associação.

Art. 41º - Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos, e além dessa atribuição, comparecer às reuniões da Diretoria, participar de todos os trabalhos e deliberações, assistir, quando solicitado, o Primeiro Secretário.

Art. 42º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:

A - Responsabilizar-se pela guarda de valores da Associação;
B - Assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques bancários, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
C - Efetuar pagamentos com a prévia autorização da presidência;
D - Apresentar à Diretoria, mensalmente, mapa demonstrativo de receitas e despesas,
E - promover a cobrança da taxa de admissão, mensalidades e outros valores devidos à Associação.

Art. 43º - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos, e além desta atribuição, incumbe comparecer às reuniões da Diretoria, participar de todos os trabalhos e deliberações, assistir, quando solicitado, o Primeiro Tesoureiro.

Art. 44º - Aos Diretores para Assuntos Comerciais, Industriais e Prestação de Serviços compete:

A - Desenvolver, dentro de suas áreas de ação, trabalho de interesse dos associados, mantendo estreita ligação com os empresários na sentido de apurar necessidades que possam ser atendidas pela Associação;
B - Criar grupos de trabalhos ou comissões para estudo de problemas específicos de sua área de ação, desde que aprovado pela Diretoria,
C - Propor e sugerir medidas a serem tomadas pela Associação e que atendam aos interesses de seus associados.

Art. 45º - Ao Diretor Social são atribuídas as funções sociais, quer de assistência médica, odontológica, hospitalar, tributária, contábil, advocatícia, e outras que a Associação prestar, além das responsabilidades pelos eventos sociais e esportivos.

Capítulo IX - DO CONSESLHO FISCAL

Art. 46º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, representantes de Associados, nos termos do art. 6.°, eleitos para mandato de 02 (dois) anos, não podendo ser reeleitos para o mandato seguinte.

Art. 47º - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Associação, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

A - Conferência periódica do saldo numerário existente em caixa, verificando também se são cumpridas as determinações emanadas da Diretoria para a movimentação dos recursos financeiros da Associação;
B - Verificar o cumprimento das decisões e resoluções tomadas pela Assembléia Geral;
C - Analisar conta, balancetes e balanço geral, dando seu parecer por escrito,
D - Dar conhecimento à Diretoria e Assembléia Geral das irregularidades verificadas.

Art. 48º - Ocorrendo duas ou mais vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria convocará Assembléia Geral para o devido preenchimento.

Capítulo X - DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

Art. 49º - O patrimônio da Associação será formado por:

A - Valores, bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação,
B - Doações.

Art. 50º - Constituem receitas da Associação:

A - Taxa de admissão, de acordo com os valores determinados pela diretoria;
B - Mensalidade, de acordo com os valores determinados pela Diretoria;
C - Doações em moedas correntes,
D - Outras receitas provenientes de atividades estatutárias da Associação.

Art. 51º - Constituirão despesas da Associação, todos os gastos necessários ao perfeito funcionamento das atividades mantidas pela mesma, desde que previamente aprovadas pela Diretoria.

Art. 52º - Anualmente, a 31 de dezembro, será levantado Balanço Geral, incluindo demonstrativo da receita e despesas.

Capítulo XI - DOS LIVROS

Art. 53º - A Associação manterá os seguintes livros:

A - Matrícula;
B - Atas das Assembléias Gerais;
C - Atas da Diretoria;
D - Atas do Conselho Fiscal;
E - Livro de Presença às Assembléias Gerais,
F - Contábeis e Fiscais obrigatórios.

Art. 54º - No livro de Matrícula os Associados Fundadores e Efetivos serão inscritos por ordem cronológica de admissão, e nele constarão todos os dados que identifiquem o Associado.

Parágrafo único - O livro de Matrícula poderá ser substituído por fichas, desde que sejam tipograficamente numeradas e contenham o visto do Presidente e do Diretor Social.

Capítulo XII - DA DISSOLUÇÃO

Art. 55º - A dissolução da sociedade, além dos casos previstos na Lei (Novo Código Civil, art. 869), ocorrerá mediante proposta fundamentada da Diretoria ou da maioria absoluta dos sócios com direito a voto.

§ 1.° - A Assembléia Geral Extraordinária que houver de tomar conhecimento da proposta da dissolução deverá contar com a presença da maioria absoluta dos sócios com direito a voto.

§ 2.° - Somente se considera decretada a dissolução se obtida a aprovação de pelo menos 3/5 (três quintos) dos sócios presentes com direito a voto, e em tal caso, se procederá a liquidação de acordo com a Lei, sendo formada uma comissão de liquidantes composta de 03 (três) sócios, por maioria de votos.

§ 3.° - Terminada a liquidação, solvido todo o passivo, realizado todo o ativo, o saldo por ventura existente será entregue a uma ou mais entidades congêneres com existência legal, a juízo da Assembléia Geral.

Capítulo XIII - DAS CONDIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 56º - Para atingir os seus objetivos, a Associação promoverá a instalação de Escritórios, Representações ou Sedes Regionais em outras cidades de sua jurisdição, de acordo com critérios a serem estabelecidos pela Diretoria.

Art. 57º - Os bens móveis e imóveis que a Associação venha a possuir só poderão ser gravados com hipoteca, anticrese ou alienados, mediante autorização da Assembléia Geral.

Art. 58º - Os mandatos da Primeira Diretoria e do Conselho Fiscal terminarão na Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no dia ......./.........../ ............, de acordo com este Estatuto.

Art. 59º - Os micros e pequenos empresários associados a esta entidade autorizam desde já esta Associação a se declarar filiada à FAMPEPAR - Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Paraná.

Art. 60º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.


Veja mais modelos de documentos de: Contratos - Constituição
Sociedade empresária limitada
Sociedade empresária, entre duas pessoas físicas, cujo capital é integralizado em dinheiro
Sociedade limitada (01)
Sociedade limitada, cujo objeto consiste na participação e controle de outras sociedades civis ou
Sociedade empresária, entre pessoas físicas, com atividade exclusivamente comercial e capital int
Sociedade empresária, cujo objeto é a industrialização e comercialização de artigos para vestuári
Sociedade empresária tem por objeto o ramo de Prestação de Serviços
Sociedade empresária através de fusão e incorporação
Sociedade empresária que terá o ramo específico de comercialização de bens
Sociedade limitada, sendo permitida a transferência de quotas desde que com aviso pelo prazo míni
Sociedade empresária em conta de participação, com divisão de lucros e prejuízos conforme as quot
Sociedade anônima (01)