Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Comércio e indústria Licença de uso de marca (02)

Contratos - Comércio e indústria - Licença de uso de marca (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de licença para uso de marca.

 

CONTRATO DE LICENÇA DE MARCA

PARTES DO CONTRATO:

Licenciante: (Nome da empresa, domicílio, CNPJ, ou CPF, estado civil e profissão)
Representantes do Licenciante: (Nome, domicílio, estado civil, profissão e relação com o licenciante)

Licenciada:(Nome da empresa, domicílio, CNPJ, ou CPF, estado civil e profissão)

Representante da Licenciada: (Nome, domicílio, estado civil, profissão e relação com a licenciada)

As partes qualificadas acima acordam dar e tomar em licenciamento as marcas registradas no Brasil constantes do anexo, sob as seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO

A licenciante dá à licenciada o direito de utilizar as marcas registradas constantes do Anexo pelo prazo e nas condições aqui estipuladas.

2. NATUREZA DA LICENÇA

A licença contratada é:

Exclusiva (o licenciante não utilizará a mesma marca no País e não licenciará a terceiros a sua utilização).

Não Exclusiva

3. SUBLICENÇA

A licenciada, em termos e condições idênticas aos aqui acordados e mediante prévia averbação do respectivo instrumento no INPI:
Poderá sublicenciar todas, ou algumas das marcas, em caráter não exclusivo.
Poderá sublicenciar todas, ou algumas das marcas licenciadas, em caráter exclusivo.
Poderá sublicenciar todas ou algumas das marcas licenciadas, seja em caráter exclusivo, seja não exclusivo.
Não poderá sublicenciar quaisquer das marcas licenciadas.
Poderá sublicenciar todas, ou algumas marcas, em caráter exclusivo ou não, com a interveniência do licenciante.

4. REMUNERAÇÃO

Não haverá qualquer compensação ou royalty pelo uso das marcas licenciadas.

5. PRAZO

A licença aqui acordada vigerá por ................ meses
contados da data do certificado de averbação da mesma no INPI.

6. PRORROGAÇÃO

A licenciada:

Poderá solicitar prorrogação do prazo contratual por idêntico período, no que acederá a licenciante, salvo se comprovar inadimplemento de devido à outra parte.
Ao fim do prazo contratual poderá negociar com a licenciante a prorrogação da licença, em condições não mais gravosas do que as da presente.

Em qualquer caso, a prorrogação terá efeitos da data do novo certificado de averbação.

7. USO DAS MARCAS

A licenciada utilizará as marcas registradas licenciadas em suas atividades, de forma a satisfazer plenamente os requisitos de "uso efetivo", necessários e suficientes para elidir caducidade; apresentará a cada período de 01 (hum) ano, contado da data de entrada em vigor da licença, os respectivos relatórios e fornecerá a comprovação de uso ao licenciante; caberá, porém, ao licenciante, instruir, por escrito, o licenciado sobre os parâmetros de uso efetivo.

8. CONTROLE DA QUALIDADE

A licenciante exercerá controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos produtos, mercadorias ou serviços cobertos pelas marcas licenciadas, através do fornecimento de instruções que deverão ser seguidas pela licenciada. Tais instruções não poderão impor padrões de qualidade mais restritos ou onerosos ao que os praticados pela própria licenciante em mercados similares ao do licenciado e, caso exista norma oficial brasileira para o objeto marcado, as instruções levarão em conta tal fato.

9. INSPEÇÃO

A licenciante poderá, a qualquer tempo, diretamente ou por inspetor independente, inspecionar produção dos objetos marcados, protegidos por registro de que seja titular, mas não lhe será facultado (salvo mediante acordo de sigilo devidamente firmado pelo licenciante, licenciado e pelo agente inspetor) examinar os equipamentos, processos e instalações do licenciado sobre os quais prevaleça segredo de fábrica e nem terá acesso às listas de clientes, contabilidade interna e outras informações que constituam o segredo de negócio da licenciada.

10. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÕES

A licenciada está livre para usar as marcas licenciadas de acordo com este contrato, não podendo lhe serem impostas quaisquer restrições quanto à industrialização, prestação de serviços ou comercialização, inclusive exportação, com utilização de tais marcas; mas a licenciante poderá informar à licenciada em quais outros países, não alcançados por esta licença, as mesmas marcas estão protegidas.

11. MARCAÇÃO PARALELA

A licenciada poderá optar por usar marca própria, juntamente com as marcas licenciadas, assim como utilizar marca própria, isoladamente, em outros produtos, mercadorias ou serviços, ainda que concorrentes com os assinalados com as marcas licenciadas.

12. VIOLAÇÕES

A licenciada informará prontamente à licenciante sobre o uso de que tiver notícia por terceiros, de nome comercial, marca ou modalidade de propaganda que possa caracterizar infração das marcas da licenciante ou concorrência desleal. Caso chegue ao conhecimento da licenciada qualquer impugnação à validade das marcas por violação de direitos de terceiros ou por qualquer outro motivo, a licenciada não será obrigada a tomar outra iniciativa a não ser comunicar prontamente o assunto à licenciante. À licenciante caberá o controle e o ônus de todos os processos judiciais e administrativos relativos às ditas marcas. Nada aqui disposto impedirá a licenciada de contestar em juízo qualquer parcela dos direitos que se atribua a licenciante, que não correspondam à legislação em vigor.

13. RESCISÃO SEM INADIMPLEMENTO

A licença poderá ser rescindida, sem ônus para qualquer das partes, antes da expiração do prazo contratual, se alguma delas incidir em falência ou concordata ou for desapropriada, desde que o interesse prove que o novo estado torna impossível a satisfação das obrigações aqui assumidas, ou resulte em severo prejuízo ao seu fundo de comércio.

14. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO

Caso qualquer das partes se torne inadimplente no desempenho de quaisquer de suas obrigações estipuladas neste contrato e deixe de sanar esse inadimplemento dentro de 02 (dois) meses, a contar do recebimento de notificação, por escrito, a respeito do mesmo pela outra contratante, a parte prejudicada poderá rescindir o presente contrato mediante notificação por escrito.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Aplicam-se a este contrato, no que couber e não contravier ao aqui disposto, as normas do Novo Código Civil Brasileiro.
b) A extinção do presente contrato, por qualquer causa, não prejudicará quaisquer direitos adquiridos anteriormente.
c) A tolerância de qualquer violação do presente contrato não implicará tolerância a qualquer violação outra ou subseqüente, nem será interpretada como novação objetiva ou alteração contratual; este contrato só será modificado por aditamento, por escrito, assinado por ambas as partes, após averbação do mesmo junto ao INPI.
d) A licenciante poderá, quando da extinção do presente contrato, requer o cancelamento da averbação da licença, e a licenciada concorda que a licenciante poderá fazê-lo sem necessidade de a licenciada comparecer para dar consentimento a esse cancelamento.
e) O presente contrato, depois de averbado, obrigará e vigorará em benefício das partes ora contratantes, seus sucessores e cessionários, obrigando eventual adquirente do registro.
f) Quaisquer notificações por força do presente contrato devem ser feitas por escrito e, caso apresentadas pelo correio, serão enviadas à outra parte por carta registrada para seu endereço, como indicado acima, e serão consideradas como tendo sido recebidas 10 (dez) dias a contar da data da entrega das mesmas ao correio; se entregues em mãos, as mesmas serão consideradas como tendo sido recebidas quando entregues.

16. SUFICIÊNCIA DO CONTRATO

Este ajuste, tal como expresso em língua portuguesa, supera e substitui todo e qualquer entendimento anterior sobre o mesmo objeto ou sobre as marcas licenciadas, assim como prevalecerá sobre qualquer outra declaração de vontade, ainda que contemporânea ou subseqüente, aplicando-se às alterações contratuais o disposto na cláusula 15, alínea "c", deste instrumento.

17. EFEITOS DA AVERBAÇÃO

Os efeitos deste contrato, de suas sublicenças e de suas eventuais alterações só se farão sentir entre as partes e em relação a terceiros a partir da sua averbação no INPI, tal como expresso no respectivo certificado.

18. LEI APLICÁVEL - FORO

Este contrato é celebrado e deverá ser interpretado de acordo com o direito substantivo da República Federativa do Brasil, inclusive as normas expedidas, nos limites de sua competência legal, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Em caso de dissenso entre as partes, terá jurisdição o Juízo de domicílio da licenciada, se for Domiciliada no País, ou, em caso contrário, aquele Juízo ou Tribunal brasileiro a quem caiba o conhecimento da matéria, segundo as normas brasileiras de organização judiciária. Poderão ser compostos os conflitos entre as partes por arbitragem, aplicada, obrigatoriamente, a legislação substantiva brasileira.

E, por estarem, assim, justas - contratadas, as partes ora contratantes firmam o presente contrato por seus representantes devidamente autorizados, na presença das testemunhas infra-escritas, na data e no local abaixo indicados.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
LICENCIANTE

____________________
LICENCIADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:

Notas:

dentificar e qualificar assinaturas. No caso de procurador, apresentar procuração com poderes para assinar contrato.
Se assinado no Brasil, subscrito por 2 testemunhas.
Se assinado no exterior, legalizado no Consulado Brasileiro no país de origem do documento.

ANEXO

MARCAS LICENCIADAS

Número do..........Data da Expedição do...........Natureza.........Observação.........Registro.......Certificado do Registro em vigor.........da Marca..........


MARCAS QUE NÃO PODEM SER SUBLICENCIADAS

Número do............Data da Expedição do........... Natureza..........Observação........Registro.......... Certificado do Registro em vigor.......... da Marca.........

Notas:

Na coluna "Natureza da Marca", assinale N para Nominativa, F para Figurativa e M para Mista.

Na coluna "Observação" declare exclusivamente:

a) a existência de cancelamento administrativo, ações de nulidade, pedidos de caducidade ou qualquer outra ação judicial ou processo administrativo quanto a marca ou seu registro, para efeitos de evicção;

b) a existência de registros em vigor para marcas equivalentes em outros países, enunciando o respectivo número de registro (facultativo).

Todos os anexos deverão ser apresentados rubricados pelas partes (licenciante e licenciada).


Veja mais modelos de documentos de: Contratos - Comércio e indústria