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Contratos - Bancos - Home banking (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ajuste, entre banco e cliente, para acesso e atualização aos registros, informações e lançamentos das aplicações disponibilizadas pelo sistema aos computadores centrais do banco, através de microcomputador instalado no domicílio do cliente e ligado à internet.


CONTRATO HOME BANKING ...... CONTRATO Nº ...... PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1 - CARACTERÍSTICA DO CONTRATO
DATA DO INÍCIO .... CONTA CORRENTE PARA DÉBITO DE TARIFA (S) ....

2 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
NOME .... ENDEREÇO CIDADE .... UF ... CEP .... CGC/CPF .... INSCRIÇÃO ESTADUAL ......

3 - RELAÇÃO DE CONTA(S) CORRENTE(S)
NOME .... CONTA CORRENTE ...
NOME .... CONTA CORRENTE ...
NOME .... CONTA CORRENTE ...
NOME .... CONTA CORRENTE ...

4 - PARTES - A pessoa física/jurídica identificada e qualificada no item acima, doravante denominada de CLIENTE e o Banco ... com sede na cidade de ..., na Rua ... nº ..., bairro ..., inscrito no CGC nº ..., denominado BANCO.

5 - OBJETO - O BANCO permitirá ao CLIENTE, através do sistema ... HOME BANKING, o acesso/atualização aos registros, informações e lançamentos das aplicações disponibilizadas pelo sistema, através de terminal (microcomputador) instalado na sede/domicílio do CLIENTE e ligado "ON-LINE" aos computadores centrais do BANCO.

5.1 O acesso permitido ao cliente estender-se-á aos registros, informações e lançamentos efetuados na(s) conta(s) da(s) filial(is), empresa(s) coligada(s) ou controlada(s) pelo CLIENTE, ao final identificada(s) e designada(s) INTERVENIENTE(S), que comparece(m) neste ato autorizando o procedimento.

5.2 É entregue ao CLIENTE no ato da assinatura do contrato um Manual Operacional, contendo a discriminação do sistema ... HOME BANKING, as formas de acesso, operação e informações técnicas sobre os equipamentos ora instalados. Toda alteração nas normas operacionais do referido manual, a partir desta data, será atualizada no Manual Operacional disponível no próprio terminal.

5.3 A utilização do sistema não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo controle de movimentação de sua(s) conta(s).

5.4 O BANCO não se responsabiliza por erros ou falhas na atualização de registros/alterações efetuadas pelo CLIENTE e na transmissão de dados decorrentes de eventos que impeçam o acesso aos registros, como sobrecarga na rede telefônica ou em seus computadores centrais.

6 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE CONTAS - O CLIENTE poderá efetuar transferência de recursos de sua conta corrente e/ou poupança a crédito de outras contas correntes e/ou poupanças, sendo que os respectivos lançamentos de débito e crédito serão efetuados na mesma data, via sistema.

7 - CONTROLE DE SEGURANÇA - O BANCO cadastrará o CLIENTE, fornecendo-lhe códigos gerais de acesso e as senhas respectivas para os serviços disponibilizados.

7.1 O CLIENTE compromete-se a efetuar a troca de senhas de acesso, a cada 30 (trinta) dias, bem como às informações por ele prestadas. Quanto à primeira senha que será entregue pelo Banco com o prazo de validade da mesma expirado, deverá ser feita a alteração de imediato, quando do recebimento pelo CLIENTE.

7.2 O controle do uso do sistema, inclusive o cadastramento e o acesso de outros operadores designados a exclusivo critério pelo Cliente, ficará sob sua inteira responsabilidade.

7.3 A mudança de códigos ou senhas será efetuada de acordo com o sistema e instruções contidas no Manual Eletrônico disponível na própria tela do terminal.

8 - TARIFA - Pelos serviços prestados, o BANCO debitará, na conta corrente especificada na parte preambular, a tarifa ajustada no momento da assinatura deste contrato, que será reajustada periodicamente, cujos valores estarão disponíveis nas tabelas afixadas em qualquer Agência do BANCO.

9 - UTILIZAÇÃO - Utilização inadequada dos serviços, por parte do CLIENTE ou qualquer uma de suas empresas intervenientes/pessoas indicadas, importará na imediata rescisão do presente contrato, mediante expressa comunicação.

10 - O CLIENTE declara que teve prévio conhecimento do presente contrato, conforme determinação do Art. 46 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

11 - PRAZO - O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicação formal com 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de qualquer penalidade.

12 - FORO - Fica eleito o foro da Capital para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, facultado ao Banco optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.


[Local], [dia] de [mês] de [ano].

INTERVENIENTE(S) CLIENTE

___________
NOME
CGC
ENDEREÇO

_______________
NOME

___________
NOME
CGC
ENDEREÇO

_______________
BANCO


TESTEMUNHAS

___________
NOME
CPF

_______________
NOME
CPF


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