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Contratos - Imobiliário - Compra e venda de imóvel (06)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Compromisso de compra e venda.

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA

Pelo presente instrumento particular de compromisso irretratável de venda e compra, de um lado como Compromitente Vendedor, doravante denominado simplesmente VENDEDOR ........ (qualificar); e de outro, como Compromissário Comprador, agora em diante designado COMPRADOR , .....................(qualificar), ajustam e acertam entre si o seguinte:

Seção I - Do Objeto

Cláusula Primeira: O VENDEDOR na qualidade de único e legítimo proprietário e possuidor do imóvel sito na cidade de ............(descrição do imóvel), se compromete a vender o imóvel acima descrito e individuado aos COMPRADORES.
Parágrafo único: Os modos de aquisição anterior do objeto deste contrato constam expressamente na matrícula do registro de imóveis, documento este que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Cláusula Segunda: O VENDEDOR expressamente declara que inexistem quaisquer ônus ou dívidas sobre o imóvel objeto deste compromisso, inclusive de natureza fiscal.

Seção II - Do Valor e das Formas de Pagamento

Cláusula Terceira: Fica estipulado o preço certo e reajustável (irreajustável) de R$ ......................., o qual será pago da seguinte maneira:
1) R$ ..............(....... reais), a TITULO de sinal de pagamento, valor este representado pelo cheque n° ......., sacado contra o Banco ........., agência n° ............. recebido neste ato pelo VENDEDOR, que o tendo conferido e aceito como certo dá ao COMPRADOR plena quitação desta quantia.
2) O restante do valor do contrato será pago em duas (ou mais) prestações iguais de R$ ......................(...... reais) cada uma, que deverão ser pagas sem nenhum reajuste (reajustáveis) nas seguintes datas; a primeira parcela deverá ser quitada até ...............; a segunda até .....................; (demais parcelas).
3) As parcelas serão mensal (anualmente) reajustáveis de acordo com ....................(índice a escolher), e terão por data base para o cálculo o dia de assinatura do presente contrato.
4) As parcelas somente poderão ser pagas à rua ....................., n° ......., bairro ........., cidade ...................e diretamente ao VENDEDOR nomeado e qualificado neste contrato, que, ao receber, dará quitação ao COMPRADOR, das parcelas a medida que forem sendo pagas.

Cláusula Quarta: Os valores dados por sinal tem o escopo de tornar irretratável o compromisso de compra e venda, vinculando não só as partes, mas também seus herdeiros ou sucessores, que assumirão as obrigações dele decorrentes. Todavia será rescindível, de pleno direito, se ocorrer vício insanável na documentação a ser exibida pelo VENDEDOR ou inadimplemento do COMPRADOR quanto ao pagamento de qualquer das prestações previstas na cláusula terceira.
§ 1°. Se a documentação arrolada na cláusula quinta indicar a existência de ações ou pendências sobre o imóvel compromissado, que possam invalidar este negócio, o presente instrumento rescindir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação.
§ 2°. Este contrato rescindir-se-á de pleno direito se o COMPRADOR não efetuar quaisquer dos pagamentos na forma e prazos referidos na cláusula terceira e desde que notificado extrajudicialmente, não purgue a mora no prazo de .......(..... ) dias. Com a rescisão contratual, o COMPRADOR perderá para o VENDEDOR as benfeitorias úteis e necessárias, porventura realizadas no imóvel, tendo direito a uma indenização por estas. No caso de benfeitorias voluptuárias poderá as retirar, desde que com isto não afete as condições do imóvel

Cláusula Quinta: Em caso de rescisão contratual que não pelos motivos determinados pela cláusula anterior, e sim por culpa do COMPRADOR, perderá este a importância paga a TITULO de sinal de negócio, devendo restituir imediatamente o imóvel ora comprometido sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias que nele haja feito, ou retenção do bem.

Cláusula Sexta: Se a rescisão se der por culpa do VENDEDOR deverá este restituir ao COMPRADOR os valores que recebeu a TITULO de sinal em dobro, bem como o valor das benfeitorias por este realizadas.

Seção III - Das Responsabilidades do Vendedor

Cláusula Sétima: O VENDEDOR até a data de ....... de .......... de ........., às suas expensas, deverá apresentar ao COMPRADOR os seguintes documentos:
1) TITULO aquisitivo do imóvel, devidamente inscrito no competente Cartório de Registro de Imóveis;
2) Certidão de propriedade, com filiação vintenária perfeita e negativa de quaisquer ônus e alienação do imóvel, expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis;
3) Certidão negativa de tributos que incidirem sobre o imóvel compromissado, expedida pela Prefeitura Municipal de ..........., acompanhada pelo carnê do imposto predial e territorial urbano do corrente exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
4) Certidões dos Distribuidores Cíveis da Comarca de .........., inclusive da Justiça Federal, pelo prazo dos últimos ..........(........) anos, em nome do VENDEDOR e do que antes deste, dentro do referido período, tenha sido titular de qualquer direito real sobre o imóvel;
5) Certidão dos Cartórios de Protesto da Comarca de .........., pelo prazo dos últimos ...........(.......) anos, em nome do VENDEDOR e do que antes deste, dentro desse período, tenha sido titular de direito real sobre o imóvel;
6) Certidões esclarecedoras de ações ou pendências alusivas a quaisquer dos documentos acima mencionados.

Cláusula Oitava: O VENDEDOR dará ao COMPRADOR desde já a posse precária do imóvel compromissado, inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas, em ............ de ............ de ............

Cláusula Nona: O VENDEDOR reconhece que a intermediação do negócio ora pactuada foi feita por ............(qualificar), e, em razão disto, assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento da comissão ao aludido corretor, na importância de R$ ............, pagável ..................., autorizando o COMPRADOR a realizar o pagamento desta comissão em seu nome, diretamente ao intermediador do negócio, abatendo o respectivo valor do preço devido.

Cláusula Décima: O VENDEDOR também se responsabiliza em recolher o Imposto sobre Ganho de Capital decorrente da operação.

Seção IV - Das Responsabilidades do Comprador

Cláusula Décima Primeira: O COMPRADOR se responsabiliza em pagar o valor estipulado para a aquisição do bem imóvel acima descrito no prazo e local aprazados, conforme cláusula terceira.

Cláusula Décima Segunda: Com a transferência da posse precária do imóvel o COMPRADOR passa a ser o responsável por defendê-la de qualquer turbação ou esbulho; podendo fazer no imóvel as benfeitorias que julgar necessárias, obedecendo às posturas municipais e aos regulamentos administrativos.

Cláusula Décima Terceira: O COMPRADOR terá a responsabilidade pelo pagamento de tributos, taxas ou contribuições de melhoria, incidentes sobre o imóvel, que se vencerem a partir da data em que entrou na sua posse.

Cláusula Décima Quarta: O COMPRADOR declara ter plena ciência das normas que regulamentam o condomínio (loteamento) no qual se insere a unidade (terreno) compromissado, constantes do Regimento Interno (escritura pública), documento que passa a fazer parte do presente contrato. Os direitos e obrigações oriundas de tal instrumento se transferem ao COMPRADOR juntamente com a transferência da posse do objeto deste contrato.

Cláusula Décima Quinta: O COMPRADOR responsabiliza-se por levar ao competente Cartório de registro de Imóveis o presente documento, para que este seja devidamente registrado e arquivado.
Parágrafo único. As custas deste procedimento correrão por conta do COMPRADOR.

Seção V - Regras Gerais

Cláusula Décima Sexta: Qualquer diferença de área que se verificar no terreno deverá ser compensada em dinheiro, na base do preço avençado neste instrumento.

Cláusula Décima Sétima: Fica estabelecida uma multa de .......% (............. por cento) sobre o valor do contrato para a parte que violar qualquer cláusula deste contrato, independentemente de perdas e danos.
Parágrafo único. Quando o COMPRADOR for constituído em mora nos termos do § 2°, da cláusula quarta a multa moratória se calculará com base no valor da prestação devida e não do valor total do contrato.

Cláusula Décima Oitava: Em qualquer hipótese da cláusula anterior o atraso injustificado no pagamento gerará para o COMPRADOR o dever de pagar a importância atrasada, acrescida de juros de .........% (.......... por cento) ao mês.

Cláusula Décima Nona: A escritura definitiva de venda e compra, em cumprimento ao presente compromisso, será outorgada ao COMPRADOR contra o pagamento da parcela final do preço avençado, dentro de ...... dias, correndo por conta exclusiva do COMPRADOR as despesas de transmissão, escritura e registro.

Cláusula Vigésima: Falecendo o VENDEDOR ficam seus herdeiros obrigados a efetivação da escritura definitiva em favor do COMPRADOR.

Cláusula Vigésima Primeira: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de ................ para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato. Em caso de demanda judicial as partes previamente fixam à parte vencida na demanda a obrigação de arcar com os honorários advocatícios da vencedora à razão de .......% (...... por cento) do valor da condenação.

E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em ....(.....) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, maiores, capazes e aqui domiciliadas, que a tudo presenciaram.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
VENDEDOR

____________________
COMPRADOR

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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