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Diversos - Estatuto - Associação de pais e mestre


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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO ........

CAPÍTULO I

Da Organização da Associação

Seção I

Da Constituição e Sede

Art. 1º - A Associação de Pais e Mestres do Colégio ................. fundada em ............., nesta cidade de ........., Estado de ........., tem por objetivo o melhor entendimento e cooperação entre a Diretoria, os Professores e os Pais em benefício do ensino e da educação dos alunos.

Art. 2º - Para a efetivação desse objetivo, procurará a Associação, de modo sistemático e permanente, a realização do ideal de prolongamento do lar à escola, de maneira a conseguir maior rendimento e aperfeiçoamento dos educadores, ou seja, dos Pais e Mestres, em benefício dos filhos e alunos.

Seção II

Dos Fins da Associação

Art. 3º - A APM tem por finalidade:

a) cuidar da união das famílias dos alunos, possibilitando que pais e mestres encontrem conjuntamente solução adequada para todos os problemas que objetivem a defesa da educação;

b) solucionar, de modo proveitoso, os desajustamentos pessoais de alunos e também as dificuldades às vezes ocasionadas pelos pais e mestres, tendendo a se alcançar uma perfeita combinação de forças entre a escola e a família;

c) fazer com que os alunos não se divorciem da vida cristã e familiar, estimulando-os para a formação de uma coletividade de sólidos e prósperos organismos familiares;

d) despertar nos alunos, pais e mestres, o ideal que a todos deve preocupar, de que é a família que liga o indivíduo à sociedade universal dos homens, e é no seu seio, quando integrada no seu papel social, que se aprendem os primeiros ensinamentos religiosos e éticos, as primeiras noções do dever, do direito, da justiça, da eqüidade, o amor à Pátria, o respeito às leis e à autoridade;

e) promover conferências ou círculos de estudos sobre assuntos sociais, pedagógicos, morais e científicos.

Seção III

Dos Meios

Art. 4º - Para alcançar seus objetivos, a APM se propõe:

a) realizar reuniões plenárias, com direito de participação dos pais e mestres nos debates em que as questões suscitadas serão postas a voto pelo Presidente e decididas pela maioria dos presentes;

b) convocar todos os pais e mestres para as reuniões plenárias, que serão realizadas na última sexta-feira de cada mês;

c) promover campanhas educativas pela imprensa, rádio, televisão, cinemas, teatros, procurando doutrinar os interessados, para se conseguir perfeita colaboração entre a família e a escola, na educação filho-aluno;

d) incentivar e divulgar a boa literatura para os jovens e adolescentes, advertindo-os do perigo de fatores dissolventes que conduzem à decepção e à desgraça generalizada.

CAPÍTULO II

Da Diretoria

Art. 5º - A APM será regida por uma Diretoria eleita em ........... de cada ano, pelos sócios natos, que são o Diretor, o Prefeito, os professores e os pais dos alunos, com mandato de dois anos.

§ 1º - A Diretoria compor-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Assistente Eclesiástico, bem como do Diretor do Colégio, este na qualidade de Presidente do Conselho Consultivo.

Art. 6º - São atribuições da Diretoria:

a) elaborar e orientar o programa de ação da APM;

b) resolver todos os casos omissos no presente estatuto;

c) despender esforços para realizar todos os fins a que se propõe à associação.

Das Reuniões

Art. 7º - Haverá três espécies de reuniões:

a) Gerais;

b) Administrativas;

c) Sociais.

Art. 8º - As reuniões gerais realizar-se-ão no mês anterior ao da realização das primeiras provas parciais e no das últimas provas parciais; realizar-se-ão também sempre que motivos especiais levarem o Presidente a convocá-las; constarão de duas partes: na primeira, formal, o Presidente dará aos pais e professores conhecimento dos assuntos de interesse para a comunidade escolar, principalmente os relativos às próximas provas, e concederá a palavra aos pais e professores que desejarem expressar-se sobre motivos relacionados com o ensino e a educação de seus filhos e alunos; na segunda, informal, os pais terão oportunidade de aproximar-se dos professores para conversar sobre os seus filhos e de obter do pessoal da secretaria dados e informes sobre a sua vida escolar.

§ 1º - Haverá também anualmente uma reunião antes dos exames de admissão, com a presença do Diretor, professores que comporão a banca examinadora e pais dos candidatos a esses exames, a fim de serem feitos pelos professores esclarecimentos sobre as normas e critérios que serão observados nas provas.

§ 2º - Os professores serão obrigados a comparecer às reuniões para que forem convocados.

Art. 9º - Às reuniões administrativas comparecerão os pais dos alunos e o Diretor; serão realizadas sempre que este considerar oportuno e versarão sobre assuntos que disserem respeito apenas aos interesses administrativos do Colégio.

Art. 10 - Módica contribuição poderá ser pedida aos pais para a existência e a manutenção da Associação.

CAPÍTULO III

Da Competência

Art. 11 - Compete ao Presidente:

a) representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

b) presidir as sessões da Diretoria e dirigir os trabalhos;

c) cumprir e fazer cumprir este estatuto, zelando pela regularidade de todos os trabalhos da APM;

d) não consentir que as reuniões e as discussões tomem caráter pessoal ou político.

Art. 12 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe, nesse caráter, todas as atribuições daquele.

Art. 13 - As Secretário compete responsabilizar-se pelos trabalhos da Secretaria, dirigindo-lhe o serviço e mantendo em dia o expediente, correspondência e registro de atas da APM.

Art. 14 - Ao Tesoureiro compete:

a) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à APM;

b) arrecadar qualquer importância que lhe for devida ou doada, depositando-a em estabelecimento bancário designado pela Diretoria;

c) assinar recibos e cheques, devendo estes ser visados pelo Presidente;

d) efetuar os pagamentos ordenados.

Art. 15 - O Assistente Eclesiástico será previamente ouvido, por escrito ou oralmente, sobre todas as questões argüidas pelos pais e mestres e que tiverem de ser resolvidas pelo plenário.

CAPÍTULO IV

Do Conselho Consultivo

Art. 16 - O Conselho Consultivo, cujo mandato é de dois anos, constitui-se de:

a) ........ sócios, pais de alunos, representando os vários cursos mantidos pelo estabelecimento, indicados pelo Diretor do Colégio à Associação e sujeitos à aprovação da Assembléia Geral;

b) o secretário-geral do estabelecimento de ensino;

c) ....... sócios, professores do estabelecimento, representando o corpo docente.

Parágrafo único - O Diretor do Colégio é o presidente nato do Conselho Consultivo.

Art. 17 - Compete ao Conselho Consultivo:

a) auxiliar a Diretoria na orientação e governo da Associação;

b) propor-lhe sugestões e recomendações adequadas à finalidade e aos objetivos da Associação;

c) organizar, com a Diretoria, as listas tríplices que deverão ser apresentadas aos sócios, por ocasião do preenchimento dos cargos eletivos da Associação;

d) participar, sempre que convocado, das reuniões da Diretoria;

e) opinar por escrito sobre representações individuais de sócios;

f) apreciar as prestações de contas e sobre elas emitir parecer.

CAPÍTULO V

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 18 - Qualquer sócio poderá representar a Diretoria sobre a necessidade de modificação do estatuto, e aceita a sugestão, a proposta será submetida a votação em reunião plenária para esse fim convocada com antecedência de dez dias.

Art. 19 - A diretoria provisória que dirigirá a APM até a primeira eleição, no dia ....... de ......... de 19....... será de livre escolha do Diretor do Colégio.

Art. 20 - Todas as decisões do plenário serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes.

Art. 21 - Para aprovação do presente estatuto, serão convocados a se reunir os pais, mestres e Diretor do Colégio, em dia e hora que forem designados pelo Diretor.

Art. 22 - Todas as reuniões da APM serão realizadas em uma das dependências do prédio do Colégio .........

Local e data.

Associados Fundadores:

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