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Diversos - Estatuto - Centro acadêmico


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Estatutos do Centro Acadêmico

ESTATUTOS DO CENTRO ACADÊMICO 11 DE AGOSTO

CAPÍTULO I

DO CENTRO ACADÊMICO 11 DE AGOSTO, SUA INSTITUIÇÃO E FINS

Art. 1º - O Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO é constituído como órgão de representação do corpo discente da Faculdade ........................, e reger-se-á por estes Estatutos.

Art. 2º - O Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO terá sede no endereço .......................

Art. 3º - O Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO tem como fins:

I - congregar e coordenar seus membros visando unificar sua ação no sentido da solução dos problemas comuns;

II - defender os direitos e reivindicações do corpo discente perante os diversos Departamentos da Faculdade;

III - ....................................

IV - ....................................

Art. 4º - É defeso ao Centro Acadêmico participar de quaisquer atividades que impliquem tomada de posição político-partidária ou religiosa.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS, SEUS DEVERES E DIREITOS

Art. 5º - São membros do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO todos os alunos matriculados no(s) curso(s) ................

Art. 6º - Constituem deveres dos membros do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO:

I - zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos;

II - acatar as decisões dos órgãos do Centro Acadêmico;

III - comparecer aos atos para que forem convocados, especialmente às eleições e à Assembléia Geral;

IV - .............................

V - ..............................

Art. 7º - São seus direitos:

I - votar e ser votado para os cargos do Centro Acadêmico, bem como para qualquer outra função representativa dos discentes;

II - ....................................................

III - ..................................................

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS

Art. 8º - São órgãos do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO:

I - a Assembléia Geral;

II - o Conselho de Representantes;

III - a Diretoria.

Art. 9º - A Assembléia Geral compõe-se de todos os membros do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO.

Art. 10 - Compete à Assembléia Geral:

I - aprovar e reformar estes Estatutos;

II - discutir e votar propostas apresentadas por qualquer de seus membros;

III - decidir, em razão da sua soberania, sobre quaisquer assuntos de interesse do corpo discente.

IV - ....................................................;

V - ......................................................

Art. 11 - A Assembléia Geral será convocada pelo presidente do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO por iniciativa sua, ou por provocação da Diretoria ou de um quinto dos discentes, mediante (especificar o meio de convocação: publicação de edital, carta de convocação, etc....) ............, com antecedência mínima de ...... dias da data prevista para realização da Assembléia.

Parágrafo primeiro - A Assembléia poderá ser convocada somente nos períodos letivos.

Parágrafo segundo - A Assembléia será instalada, em primeira chamada, com a presença de, no mínimo, ............. de seus membros; em segunda, ..... horas depois, com qualquer número.

Art. 12 - O Conselho de Representantes compor-se-á de ....... membros, com mandato de .......

Art. 13 - O Conselho de Representantes elegerá seu presidente.

Art. 14 - O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, todo dia .... de cada mês, durante o período letivo, e, extraordinariamente, quando convocado por seu próprio presidente; pela maioria de seus membros ou a requerimento do presidente do Centro Acadêmico.

Art. 15 - Compete ao Conselho de Representantes:

I - convocar as eleições gerais para o Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO, registrar os candidatos, nomear as mesas eleitorais e juntas apuradoras, fiscalizar a apuração e proclamar os eleitos;

II - eleger seu presidente;

III - votar o seu Regimento Interno;

IV - ..................................................

V - ...................................................

Art. 16 - A Diretoria do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, com mandato de ........ (anos/meses), eleita por sufrágio direto e universal dos discentes, em escrutínio secreto.

Art. 17 - Compete à Diretoria:

I - administrar o Centro Acadêmico em estrita observância ao disposto neste Estatuto e resoluções dos órgãos competentes;

II - fixar, anualmente, o limite máximo das despesas que possam ser feitas pelo presidente, independente de sua autorização e autorizar ou não as despesas superiores a esse limite;

III - prestar as contas das despesas feitas;

IV - elaborar um Regimento Interno para suas reuniões;

V - .........................................................................................

Art. 18 - As reuniões da Diretoria serão feitas, ordinariamente, de ..... em ..... dias, e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou (quantidade) ......... de seus membros.

Art. 19 - São atribuições do presidente:

I - representar o Centro Acadêmico "................" perante os departamentos da Faculdade e nas suas relações externas, em Juízo e fora dele;

II - presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

III - conferir e vistar os relatórios e balancetes mensais da tesouraria;

IV - fazer ou autorizar as despesas, de conformidade com os preceitos deste Estatuto;

V - receber, juntamente com o tesoureiro, as verbas, subvenções e doações;

VI - assinar, juntamente com o tesoureiro, os cheques para movimentação dos fundos do Centro Acadêmico;

VII - .......................................................................

VIII - ......................................................................

Art. 20 - São atribuições do vice-presidente:

I - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;

II - colaborar com o mesmo no desempenho de suas atribuições;

III - ....................................................................................

Art. 21 - São atribuições do secretário:

I - organizar e gerir a secretaria;

II - lavrar as atas das sessões da Assembléia Geral e da Diretoria;

III - ..................................................

IV - ..................................................

Art. 22 - São atribuições do tesoureiro:

I - exercer o controle e a fiscalização dos bens pertences ao Centro Acadêmico;

II - receber, juntamente com o presidente, as verbas, subvenções e doações;

III - assinar, juntamente com o presidente, os cheques para movimentação dos fundos do Centro Acadêmico;

V - efetuar as despesas mediante autorização da Diretoria ou de seu presidente;

VI - organizar os balancetes e relatórios da tesouraria;

VII - ............................................................................;

VIII - ............................................................................

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA ELEITORAL

Art. 23 - O preenchimento de todos os cargos do Conselho de Representantes e da Diretoria e respectivos suplentes será feito por eleição direta e secreta de todos os membros do Centro Acadêmico nos termos dos presentes Estatutos.

Art. 24 - O voto é obrigatório para todos os membros do Centro Acadêmico, sendo punido com multa o eleitor faltoso, multa esta que será fixada e recolhida da seguinte forma: ..........................

Art. 25 - Os trabalhos eleitorais serão dirigidos pelo presidente do Conselho de Representantes. Impedido este, fá-lo-á um membro do Conselho de Representantes.

Art. 26 - As eleições serão convocadas para o mês de ......... do último ano de cada mandato, mediante (edital de convocação .......) ................ (ou: As eleições serão convocadas para o mês de ....... de cada ano, mediante ............. - se o mandato da Diretoria e Conselho for de apenas um ano).

Art. 27 - O eleitorado será dividido em ...... seções.

Art. 28 - Com antecedência mínima de ...... dias da data de realização das eleições o Conselho de Representantes nomeará a mesa eleitoral e junta apuradora para cada secção.

Art. 29 - Os candidatos serão registrados pelo Conselho de Representantes a requerimento das chapas regularmente inscritas até ....... dias antes das eleições.

Art. 30 - Será admitido pedido de reconsideração contra qualquer ato do Conselho de Representantes, referente a convocação, registro de candidatos, nomeação de mesas receptoras e juntas apuradoras, e recurso, se o ato aludir à votação, que deverão ser interpostos no prazo de ....... dias, contado da data de divulgação do ato recorrido ou contra o qual foi apresentado pedido de reconsideração.

Art. 31 - Provido o recurso ou reconsiderado o ato, proceder-se-á à renovação do ato anulado ou, se for o caso, ao seu cancelamento.

Art. 32 - A proclamação dos eleitos será feita pelo Conselho de Representantes: a) não havendo qualquer recurso pendente, ...... dias após as eleições; b) havendo qualquer recurso pendente, ..... dias após a solução deles.

Art. 33 - A posse da Diretoria do Centro Acadêmico e do Conselho de Representantes dar-se-á em sessão solene da Assembléia Geral no primeiro mês do ano letivo.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO

Art. 34 - Constitui o patrimônio do Centro Acadêmico os bens móveis e imóveis de que seja proprietário ou venha a se apropriar.

Art. 35 - São rendas do Centro Acadêmico:

I - quaisquer verbas, contribuições, subvenções estipuladas em seu benefício;

II - as contribuições de seus membros;

III - o lucro proveniente do emprego de seu capital.

Art. 36 - Os recursos financeiros do Centro Acadêmico destinam-se à sua manutenção e desenvolvimento e, em especial, a:

a) ampliação e manutenção da "Sala de Informática", destinada ao uso exclusivo dos alunos .......;

b) ........................................................................;

c) .........................................................................

Art. 37 - A escrituração contábil do Centro Acadêmico obedecerá ao estabelecido pela legislação para entidades de sua natureza e fins.

Art. 38 - Os fundos do Centro Acadêmico serão depositados em estabelecimento bancário oficial, em contas movimentadas pelo seu presidente e tesoureiro, na forma estabelecida nesse estatuto.

Art. 39 - Em caso da dissolução do Centro Acadêmico seu patrimônio reverterá a favor da Fundação ................. (ou Instituição ......., ou, ainda, à entidade que o suceder, como órgão de representação do corpo discente).

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 - Fica estabelecida a gratuidade absoluta do exercício de qualquer função nos órgãos do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO.

Art. 41 - Serão comemoradas pelo Centro Acadêmico as seguintes datas, todos os anos:

I - fundação do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO (.... de .................);

II - fundação da Faculdade (.... de ...................);

III - ..................................

IV - ..................................

Art. 42 - Estes Estatutos poderão ser reformados, no todo ou em parte, por deliberação da Assembléia Geral, com presença de, no mínimo, ...... alunos da Faculdade.

Art. 43 - Estes Estatutos entrarão em vigor na data da posse da Diretoria eleita para o período de ............

Sala das Sessões da Assembléia Geral do Corpo Discente da Faculdade de ................., em ....... de .....

Assinaturas


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