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Contratos - Societário - Contituição de ONG


 Total de: 15.244 modelos.

 
Estatuto de organização não governamental, traduzida em sociedade sem fins lucrativos, cujos objetivos consistem na proteção do meio ambiente, bem como preservação e conservação da natureza.

 

ESTATUTO DE ONG

Capítulo I
Da Denominação, Sede, Foro, Prazo e Objetivos

Artigo 1º - A ................ l, doravante denominada ........., com sede e foro em ........., Estado do ........., é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e que tem por objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente, entendida como a preservação e a conservação da natureza.

Parágrafo primeiro. Para a consecução deste objetivo, atuando isoladamente ou em conjunto com outras instituições de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, cabe à ...........:
I - desenvolver ações de educação ambiental, em caráter autônomo ou complementar ao Estado;
II - formular, coordenar e executar projetos e programas;
III - realizar estudos e pesquisas;
IV- desenvolver modelos alternativos de produção e comercialização de bens e produtos;
V- produzir e divulgar informações e conhecimentos técnicos;
VI- desenvolver campanhas e atividades culturais;
VII - cooperar na formulação de políticas públicas;
VIII - incentivar e promover a criação e manutenção de unidades de conservação ambiental.

Parágrafo segundo. A ........... poderá atuar isoladamente ou em conjunto com outras instituições de direito público ou privado, nacional ou estrangeira.

Capítulo II
Dos Associados

Artigo 2º - A ............ é constituída por um número ilimitado de associados, distinguidos nas seguintes categorias:
I - Efetivos: aqueles que de modo significativo e duradouro colaborarem para a consecução dos objetivos estatutários da entidade;
II- Colaboradores: aqueles que contribuírem para a consecução dos objetivos estatutários da SPVS.

Artigo 3º. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da .............

Artigo 4º. A ........... Não possui natureza de entidade de benefício mútuo destinada a proporcionar bens ou serviços exclusivamente aos associados, cumprindo-lhe o dever de observar o princípio da universalidade.

Capítulo III
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 5º - São direitos dos associados:
I - requerer, nos termos estabelecidos neste Estatuto, a convocação da Assembléia Geral;
II - participar das Assembléias Gerais, reuniões e campanhas realizadas pela .........;
III - votar e ser votado;
IV - apresentar para a Assembléia Geral propostas, programas e projetos de ação de interesse geral;
V - propor a admissão de novos associados à Assembléia Geral;
VI - representar contra o Diretor Executivo junto ao Conselho Deliberativo;
VII - interpor recurso contra as decisões proferidas pelo Conselho Deliberativo;
VIII - ter acesso a todos os livros contábeis, bem como a todos os planos, relatórios técnicos e prestações de contas.

Parágrafo único. Não se aplicam aos associados colaboradores os direitos previstos nos incisos I, III, deste artigo.

Artigo 6º - É vedada a remuneração pelo exercício da função de associado, bem como a distribuição de dividendos, benefícios ou vantagens econômico-financeiras ou pessoais aos associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, de forma individual ou coletiva.

Parágrafo único - Consideram-se benefícios ou vantagens pessoais, os obtidos:
I - para si ou para os seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau;
II - pelas pessoas jurídicas das quais os indicados no caput deste artigo sejam controladoras ou detenham mais de dez por cento da participação societária.

Artigo 7º- São deveres dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir o estatuto e demais atos normativos da entidade;
II -zelar pelo nome da ........... e pela consecução dos seus objetivos;
III - participar de reuniões e assembléias, bem como de comissões e grupos de trabalho para os quais for eleito ou indicado;
IV - acatar os atos e decisões dos órgãos diretivos;
V - não falar em nome da ........, salvo quando expressamente autorizado;
VII- efetuar regularmente o pagamento das contribuições que eventualmente forem fixadas pela Assembléia Geral.

Capítulo IV
Das Penalidades

Artigo 8º - Os associados que infringirem este Estatuto e as demais normas internas estarão sujeitos às seguintes penalidades impostas pelo Conselho Deliberativo:
I - advertência escrita;
II - suspensão de 15 (quinze) dias a 12 (doze) meses;
III - exclusão.

Parágrafo único. No caso de aplicação das penalidades previstas neste artigo o associado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data que teve ciência da penalidade, interpor recurso à Assembléia Geral, que em igual prazo deverá proferir decisão.

Capítulo V
Dos Órgãos da Administração

Artigo 9º - A administração da ......... observará os princípios da legalidade, impessoalidade, universalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Artigo 10º - São órgãos da estrutura da ........:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva.

Capítulo VI
Da Assembléia Geral

Artigo 11º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da ........., de caráter normativo e deliberativo, constituída por todos os associados que estejam no pleno exercício de seus direitos, podendo reunir-se ordinária e extraordinariamente.

Artigo 12º - A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á no primeiro trimestre de cada ano e a extraordinária sempre que convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por membros do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, ou ainda por 1/3 (um terço) dos associados efetivos, instalando-se com a presença de 1/3 dos associados com direito a voto, em primeira convocação e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes.

Artigo 13º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á através de edital afixado na sede da ........., em local de fácil visualização, através de circular distribuída a todos os associados ou publicação em jornal de grande circulação local, constando a data, o horário, local e a pauta a ser discutida.

Artigo 14º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo, o qual poderá ser auxiliado por um dos presentes, que funcionará como secretário.

Artigo 15º - À Assembléia Geral compete:
I - reformar o presente estatuto, em reunião convocada especialmente para este fim;
II - nomear e destituir os membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
III - aprovar os programas, relatórios de atividades e balanços elaborados pela Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;
IV - deliberar sobre a admissão de associados efetivos;
V - decidir sobre o pagamento de mensalidades ou anuidades pelos associados;
VI - julgar os recursos interpostos contra a aplicação das penalidades previstas no artigo 8º deste Estatuto.
VII - decidir sobre os casos omissos neste Estatuto.

Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Capítulo VII
Do Conselho Deliberativo

Artigo 16º - O Conselho Deliberativo será formado pelo Diretor Executivo, o qual não terá direito a voto, por um membro do Conselho Fiscal e por até 8 (oito) membros nomeados pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de quatro anos, coincidindo com o mandato do Diretor Executivo e dos membros do Conselho Fiscal, sendo permitido a todos uma recondução por igual período.

Artigo 17º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente, por 1/3 de seus membros ou pelo Presidente do Conselho Fiscal, instalando-se com a presença de 1/3 de seus membros em primeira convocação, ou 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de participantes.

Parágrafo Único. A convocação de que trata este artigo far-se-á através de edital afixado na sede da ......., em local de fácil visualização e através de circular distribuída a todos os conselheiros, constando a data, o horário, local e a pauta a ser discutida.

Artigo 18º - O Conselho Deliberativo escolherá entre os seus membros um presidente, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

Parágrafo Único. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho;
II - orientar e supervisionar as atividades da ...........;
III - encaminhar à Assembléia Geral os programas, relatórios de atividades e balanços e outros documentos de sua competência;
IV - despachar e assinar com o Diretor Executivo todo e qualquer documento que envolva, a qualquer título, disponibilidade ou a instituição de ônus reais sobre os bens imóveis;
V - convocar associados para tomarem parte em comissões ou grupos de trabalho;
VI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Artigo 19º - Compete ao Conselho Deliberativo:

I - deliberar sobre as metas, diretrizes e indicadores de desempenho;
II - aprovar o plano orçamentário apresentado pela Diretoria;
III - aprovar a contratação de empréstimos internos e externos;
IV - dispor sobre regimento interno do próprio Conselho, especialmente no que se refere à estrutura organizacional, rotinas e planos ;
V - aprovar e fiscalizar a execução do plano de cargos e salários;
VI - examinar e aprovar os programas, relatórios de atividades e balanços apresentados pela Diretoria Executiva;
VII - deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da instituição;
VIII - indicar, nomear e destituir o Diretor Executivo;
IX - deliberar sobre a criação de escritórios e sucursais no Brasil e no exterior;
X - contribuir para a preservação da identidade institucional, estimulando, apoiando e divulgando as atividades da .........;
XI - auxiliar no desenvolvimento de programas de arrecadação de fundos, de forma a gerar receitas destinadas à manutenção e ao desenvolvimento da ............

Capítulo VIII
Do Conselho Fiscal

Artigo 20º - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros nomeados pela Assembléia Geral, preferencialmente versados em ciências contábeis, para um mandato de 04 (quatro), anos permitida uma recondução por igual período.

Parágrafo único. Serão também nomeados pela Assembléia Geral 02 (dois) membros para comporem a suplência do Conselho Fiscal.

Artigo 21º - O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva, instalando-se com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros.

Artigo 22º - O Conselho Fiscal, escolherá entre os seus membros um presidente, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

Artigo 23º - Ao Conselho Fiscal compete:
I - emitir pareceres sobre os balanços encaminhados pela Diretoria Executiva, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos neste Estatuto;
II - opinar sobre intenções de contratação de empréstimos e outras operações financeiras;
III - fiscalizar o cumprimento deste Estatuto.

Artigo 24º -Na hipótese da ........... ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, caberá ao Conselho Fiscal:
I - o atendimento aos princípios e normas brasileiras de contabilidade;
II - a publicidade, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, por meio de publicação em jornal de grande circulação e de afixação no átrio da sede com a indicação de que todo cidadão poderá ter livre acesso para exame;
III - afixação no átrio da sede das certidões negativas de débito do INSS e do FGTS;
IV - realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
V - a prestação de contas de todos os recursos e bens públicos previstos no termo de parceria, conforme o disposto no artigo 70 e seguintes da Constituição Federal.

Artigo 25º - A prestação de contas a que se refere o artigo anterior deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I - relatório anual de execução de atividades;
II - demonstração de resultados do exercício;
III - balanço patrimonial;
IV -demonstração das origens e aplicações de recursos;
V - demonstração das alterações do patrimônio social;
VI - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
VII - parecer e relatório de auditoria independente, no caso previsto no artigo 19 do Decreto n.º 3100/99.

Capítulo IX
Da Diretoria Executiva

Artigo 26º - A Diretoria Executiva será exercida por um Diretor nomeado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º. O cargo de Diretor Executivo é privativo dos empregados da ........, sendo seu exercício não remunerado.

Parágrafo 2º. O mandato do Diretor Executivo será de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua recondução.

Artigo 27º - Ao Diretor Executivo compete:
I - propor ao Conselho Deliberativo as diretrizes, metas e linhas de atuação da ........, consubstanciados em planos anuais e plurianuais;
II - submeter a previsão orçamentária anual ao Conselhos Deliberativo e Fiscal;
III- organizar, dirigir, executar, controlar e delegar as atividades administrativas e financeiras da ............, conforme os planos anuais e plurianuais previstos no inciso I deste artigo;
IV - empregar, de acordo com a previsão orçamentária, os recursos financeiros, podendo, para tanto, movimentar contas bancárias;
V - convocar e participar das reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal;
VI - despachar e assinar em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo todo e qualquer documento que resulte na disponibilidade dos bens imóveis ou na instituição de ônus no imobilizado da ........., observado o disposto neste Estatuto;
VII - contratar, mediante seleção, licenciar, suspender, demitir e fixar a remuneração dos profissionais envolvidos nas atividades administrativas ou técnicas, observado o disposto no plano de cargos e salários;
VIII - indicar o ingresso de novos associados ;
IX - representar a ........., ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores, bem como designar e autorizar prepostos;
X - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.

Capítulo X
Do Patrimônio e da Receita

Artigo 28º - O patrimônio e a receita são constituídos de todos os bens móveis e imóveis, inclusive suas rendas, bem como de doações, legados e subvenções, de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras e de contribuições dos associados.

Parágrafo 1º. O patrimônio e a receita da ......... somente poderão ser aplicados na consecução de seus objetivos estatutários.

Parágrafo 2º. Na hipótese de formação de vínculos de colaboração com o Poder Público, através de Termo de Parceria, serão observadas as disposições contidas na Lei n.º 9.790/99 ou outra que sucedê-la.

Parágrafo 3º. A ........ não distribui parcelas de seu patrimônio ou de suas receitas, nem vantagens de qualquer espécie a título de participação nos seus resultados.

Capítulo XI
Da Liquidação e Dissolução

Artigo 29º - No caso de extinção da ........, seu patrimônio deverá ser revertido para outra entidade sem fins lucrativos, que possua objetivos iguais ou semelhantes.

Parágrafo Único. Na hipótese da ........... ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, observar-se-á o seguinte:
I - em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99 que, preferencialmente, tenha o mesmo objeto social;
II - na hipótese de perda da qualificação, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99 que, preferencialmente, possua objetivos iguais ou semelhantes.

Capítulo XII
Do Exercício Social e das Contas

Artigo 30º - O Exercício Social coincidirá com o ano civil e ao final de cada exercício serão preparados o balanço patrimonial, as demonstrações de resultados e o relatório anual de atividades.

Capítulo XIII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 31º - Os membros do quadro social deverão se recadastrar em trinta dias a contar do registro deste Estatuto.

Parágrafo único. A convocação dos associados para o recadastramento far-se-á através de edital afixado na sede, em local de fácil visualização e através de circular distribuída a todos os sócios.

Artigo 32º - Na hipótese da ........ ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as alterações do Estatuto que modifiquem as condições que instruíram a qualificação, deverão ser comunicadas ao Ministério da Justiça.

Artigo 33º - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ........ em obrigações relativas a negócios estranhos a seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

Artigo 34º - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Artigo 35º - Este Estatuto entrará em vigor a partir da data do seu registro, garantindo-se o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que os novos dirigentes, nomeados pela Assembléia Geral Ordinária, assumam suas funções.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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TESTEMUNHAS(1)
CPF:

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TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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