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Contratos - Recursos humanos - Telemarketing


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de trabalho referente à telemarketing.

 

CONTRATO DE TRABALHO DE TELEMARKETING

1. Coordenador do Teletrabalho
· Nome :
· Sector :
· Telefone :

2. Local oficial de trabalho
Para fins deste acordo o local oficial de trabalho é o seguinte :

3. Licenças ou mudanças de cargo
· A Continuidade dos contratos de teletrabalho não será assegurada se um trabalhador tirar uma licença de mais de três meses ou se tiver alteração no cargo.

4. Horário de Trabalho
· O horário de trabalho é das 9h às 18h com intervalo de 1h para almoço.
· O trabalhador procederá ao registro das horas de trabalho efetuadas, bem como do local da realização da atividade.
· O trabalhador deverá de respeitar os horários definidos neste contrato - nomeadamente para efeitos de indenização ao trabalhador.
· Durante os dias de teletrabalho parcial, as horas de viagem entre o local de residência do trabalhador e as instalações da empresa, serão contadas como horas de trabalho efetivo.
· O pagamento de horas extraordinárias será aplicado, desde que autorizado pela empresa.
· O pagamento de subsídio de férias, licenças não remuneradas ou outros, será efetuado mediante autorização expressa da empresa.

5. Horário Flexível
· O trabalhador começara a trabalhar às 9h e terminará às 18h. O horário flexível poderá ser modificado a critério do trabalhador.
- Tempo parado de 2h ou menos ocasionado por problemas com o equipamento ou emergências familiares, poderá ser compensado dentro do mesmo dia de acordo com a conveniência do trabalhador.
- Tempo parado de 4h ou mais precisa de ser comunicado, dentro de 2h, ao supervisor ou coordenador do trabalhador, para que sejam processadas para fins de retribuição, como licença sem remuneração ou como horas não trabalhadas.
- Tempo parado, é o tempo em que o trabalhador não exerce a sua atividade, por não ter condições para o fazer.
- O horário regulamentar de trabalho na empresa começa às 9h e termina às 18h. O apoio técnico e a ajuda de colegas de trabalho, não podem ser garantidos em nenhum outro horário. O tempo parado devido a falta de apoio técnico ou outro, desde que fora do horário regulamentar de trabalho, precisa de ser compensado pelo trabalhador.

6. Seguro
· O local de trabalho alternativo designado pelo trabalhador, será para efeitos de seguro, o único a ser contemplado, nomeadamente no que respeita a indenizações, e não a todas as áreas da casa.

7. Saúde e Segurança
· O trabalhador deverá de manter os mesmos padrões de higiene e segurança, quer trabalhando em casa, ou nas instalações da empresa.
· O trabalhador deverá de solicitar o parecer de especialistas em higiene e segurança da empresa, para determinar e/ou avaliar as condições de higiene e segurança do seu escritório doméstico.
· Os teletrabalhadores deverão de assinar um documento de certificação destas condições(nos termos abaixo indicados), ou concordar com uma inspeção das condições de higiene e segurança do seu escritório doméstico.

Certificado
Eu, (nome do trabalhador), certifico que o meu escritório doméstico, usado para teletrabalho, obedece a padrões razoáveis de segurança e higiene, inclusive de uso ergonômico do equipamento, e isento a empresa, (nome da empresa) de qualquer responsabilidade por prejuízos à minha saúde ou segurança, resultantes da minha atividade profissional no meu escritório doméstico.
Assinatura do trabalhador e data.

8. Formação
· A participação no programa oficial da empresa de formação em teletrabalho ou trabalho flexível, é obrigatória, a menos que uma isenção por escrito, seja autorizada pelo coordenador da empresa responsável por esta área.

9. Equipamento
· O uso pessoal do equipamento da empresa é permitido, desde que sejam respeitadas as normas de funcionamento, de forma a não danificar o equipamento.
· O equipamento da empresa não deverá de ser utilizado para fins ilegais, para fins próprios ou utilizado por terceiros.
· Todo o software e hardware comprado pela empresa, continuará a ser de sua propriedade, devendo de ser devolvido quando solicitado.
· Os produtos desenvolvidos pelo teletrabalhador ao serviço da empresa, serão da propriedade da empresa.
· A empresa comprará equipamento a ser usado pelo teletrabalhador, por um período específico ou até que este o venha a ser solicitado.
· Este equipamento - sempre que aplicável - não deverá de permanecer no escritório do teletrabalhador, sempre que este se desloque à empresa (exemplo portátil).
· A empresa deverá de possuir um inventário de todo e qualquer material que saia para o local de trabalho do teletrabalhador.
· Deverão ainda de existir formulários de empréstimo de equipamento por parte da empresa ao teletrabalhador.
· Todo o equipamento que não for cedido pela empresa, e que implique custos para o teletrabalhador (exemplo fotocópias), deverá de ser pago ao trabalhador, mediante autorização prévia da empresa.
· A manutenção dos equipamentos cedidos pela empresa, estará a cargo dela. A empresa não se responsabiliza pelo tempo de trabalho perdido, pela manutenção ou reparação do equipamento, devendo o trabalhador notificar a empresa nestas circunstâncias.
· O equipamento que deixar de ser útil ao trabalhador deverá de ser devolvido à empresa, na deslocação ás instalações da empresa posterior a este fato.
· O trabalhador pode solicitar a ajuda de um técnico da empresa, na instalação do equipamento no seu escritório doméstico.
· A empresa não se responsabiliza pela reparação, manutenção ou substituição de equipamento de propriedade particular usado em trabalho remoto.

10. Visitas
· As visitas ao local de trabalho do teletrabalhador. Só poderão ser efetuada, mediante autorização expressa do trabalhador, e desde que solicitadas com uma antecedência de três dias. Esta norma é aplicável mesmo no caso, em que o trabalhador tendo sido informado por parte da empresa que deveria de devolver o equipamento, não o fez.

11. Segurança das Informações
· Os trabalhadores não podem comprometer o sigilo ou a segurança das informações da empresa devido ao trabalho à distância ou ao acesso remoto por computador. A revelação, leitura ou alteração de informações por um teletrabalhador, sem autorização, é considerado uma violação extremamente grave da política da empresa. As quebras de sigilo da informação, mesmo que sejam levadas a cabo sem má fé, durante a atividade profissional exercida em teletrabalho, podem causar a revogação deste contrato e/ou ações disciplinares.

12. Reembolsos e Despesas com o Teletrabalho
· Os custos de telecomunicações relacionadas com o trabalho serão reembolsados.
· O teletrabalhador deverá de requisitar os suprimentos necessários à execução dos serviços e será reembolsado se os comprar, desde que autorizado pela empresa.
· As despesas não especificadas neste contrato deverão de ser analisadas caso a caso. O trabalhador não possuirá garantias de reembolso das despesas que não tenham sido aprovadas anteriormente pela empresa.
· O supervisor ou coordenador do teletrabalhador terá autoridade para rever, aprovar ou negar pedidos de reembolso.

13. Obrigações Domésticas
· O teletrabalhador não elimina as obrigações domésticas. Durante o horário de trabalho estipulado entre as partes, o teletrabalhador compromete-se em não deixar que essas obrigações concorram com o trabalho, êxito em casos de emergência.

14. Duração do período de trabalho remoto
· Os teletrabalhadores podem trabalhar sobre este regime pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado automaticamente.

15. Rescisão
· Quaisquer das partes poderão rescindir este contrato, desde que comuniquem essa intenção com trinta dias de antecedência.

16. Encargos Fiscais
· As implicações fiscais do teletrabalhador são de sua inteira responsabilidade. Os teletrabalhadores deverão de ser aconselhados a solicitar apoio profissional nesta área.

17. Leis Camarárias
· O teletrabalhador é responsável pela observância de toda e qualquer lei do foro municipal que afete a realização do trabalho em casa.

18. Cumprimento das Cláusulas Contratuais
· As partes obrigam-se reciprocamente, nos termos e condições impostas, ao exato cumprimento do que fica clausulado no presente contrato.

19. Foro
As partes convencionam entre si o foro da Comarca de (local), para os pleitos emergentes do presente contrato.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
EMPREGADO

____________________
EMPREGADOR

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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