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Contratos - Prestação de serviços - Transporte de carga


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Prestação de serviços de transporte de cargas com cláusula prevendo multa compensatória e perdas e danos no caso de infração do contrato por uma das partes.

 

CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS

Pelo presente instrumento particular de contrato de transporte de cargas, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE, ................, pessoa jurídica de direito privado, com filial estabelecida no Município de ................, deste Estado, à Rodovia do ......, Km. ......., Bairro ..........., inscrita no CNPJ MF, sob nº ........., neste ato, por seu representante legal, infra-assinado e, de outro, como CONTRATADA, ........., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ........, Estado de ........, à rua ............, nº ..............., inscrita no CNPJ do MF, sob nº..............., neste ato por seu representante legal, infra assinado, têm entre si justos e contratados o presente contratado de transporte de cargas, que se regerá pelas cláusulas abaixo, que voluntariamente aceitam e outorgam.

OBJETO

A CONTRATADA, sendo legítima proprietária de veículos denominados carretas e cavalos mecânicos, se compromete a utilizar tais veículos no transporte de botijões de gás liquefeito de petróleo - GLP, de propriedade da CONTRATANTE, entre as bases de carga e descarga relacionadas no "Anexo I", que vai rubricado pelas partes e fica fazendo parte integrante deste instrumento.

Fica certo e ajustado que o "Anexo I", mencionado nesta cláusula poderá ser alterado pela CONTRATANTE, no que diz respeito à inclusão ou exclusão de percursos, mediante simples carta, protocolada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que por isso caiba qualquer indenização à CONTRATADA.

PRAZO

O prazo de vigência do presente contrato é por prazo indeterminado e poderá ser rescindido pelas partes contratantes a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

PREÇO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços de transporte de cargas ora ajustado, os respectivos preços de frete estipulados no "Anexo I", pela forma, também ali ajustada.

O reajuste no preço do frete será convencionado entre as partes, de comum acordo, mediante troca de correspondência.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga:

A fornecer o conhecimento de transporte à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido, contendo a data e o número de viagens realizadas, os locais de carga e descarga, tipo de cavalos mecânicos utilizados, bem assim, a tonelagem transportada;

A partir do recebimento da mercadoria pela CONTRATADA, esta se torna depositária da mesma e, se por motivo de caso fortuito ou força maior ou defeito no veículo tiver o transporte de ser interrompido, fica a CONTRATADA obrigada a tomar as providências necessárias à custódia e preservação das mercadorias em trânsito;

A manter em perfeitas condições de uso e funcionamento, os veículos necessários à operação do transporte ora ajustado, correndo por sua conta e risco todas as despesas daí advindas, respondente, outrossim, por todos os ônus, despesas e indenizações decorrentes de danos causados pelo transporte, objeto deste contrato, sejam eles causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, obrigando-se, também, a manter atualizados os seguros e licenciamentos legais indispensáveis neste tipo de operação;

A dispor de veículos extras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação, para atender a transportes de emergência, em itinerários que serão indicados pela CONTRATANTE;

A quantidade de veículos extras mencionados neste item, corresponderá a 20% (vinte por cento) do total de veículos utilizados regularmente pela CONTRATADA à serviço da CONTRATANTE.

CONDIÇÕES GERAIS

Todos os encargos de mão de obra, transporte, seguros, trabalhistas e previdenciários dos funcionários, empregados ou eventuais contratados para a execução do transporte, serão, sempre e em qualquer circunstância, suportados pela CONTRATADA, não havendo, por isso mesmo, qualquer vínculo ou relação com a CONTRATANTE;

O inadimplemento de qualquer das partes no cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, faculta à parte inocente rescindi-lo, mediante notificação por correspondência epistolar, com aviso de recebimento (AR).

Em caso de rescisão deste instrumento por infração de qualquer uma das cláusulas ou condições, fica convencionado que a parte infratora pagará à parte inocente, a título de multa compensatória e liquidação de perdas e danos e lucros cessantes, o percentual de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o valor do frete pago no período de um mês anterior ao mês em que ocorrer a rescisão.

FORO JUDICIAL

Fica eleito o foro desta Comarca de ............., Estado do .........., para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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