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Contratos - Prestação de serviços - Cobertura de cães


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços referentes à cobertura de cães.

 

CONTRATO DE SERVIÇO DE COBERTURA DE CÃES

O presente é um modelo de contrato de serviço de cobertura de cães, quando o pagamento dos serviços envolve dinheiro (e não troca por filhotes, como é o caso do exemplo 1). Você poderá, se necessário, adapta-lo para o seu caso específico, condições e valores negociadas entre as partes.

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CONTRATO SIMPLES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COBERTURA DE CÃES

Pelo presente instrumento particular de COMPRA e VENDA, os abaixo-assinados:

De um lado, o Sr(a) ............. ....[nacionalidade, RG e CPF], residente e domiciliado à ........ ...., nº......., proprietário do PADREADOR...... ....... [nome do PADREADOR como mostrado no pedigree], da raça ........, com Pedigree, registro nº ......., com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: ............

Do outro, o Sr(a) ................[nacionalidade, profissão, RG e CPF], residente e domiciliado ............,nº......., proprietário da MATRIZ ............[nome da MATRIZ como mostrado no pedigree], da raça ................, com Pedigree, registro nº ......., com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: ........., têm justo e contratado, na melhor forma do Direito o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:

DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
1) O primeiro nomeado aqui chamado "CONTRATADO", vende ao seguinte nomeado aqui chamado "CONTRATANTE", um serviço de cobertura do PADREADOR pelo valor integral de R$ .... .... .... (Um Mil e ....... Reais), observando-se os seguintes casos, condições e exceções:

1a) Caso venha a nascer apenas 1 filhote, o CONTRATADO e o CONTRATANTE ficarão com o filhote em co-propriedade. A cada um caberá a metade do valor a ser recebido com a venda do filhote. Se o contratante não desejar vender o filhote (preferir ficar com o mesmo) deverá pagar ao contratado o valor de R$ 800,00, correspondente a metade do valor do filhote, a ser pago dentro do prazo máximo de 60 dias após o nascimento da ninhada.
1d) Caso venham a nascer 2 ou mais filhotes, o CONTRATADO terá direito a parcela integral do valor da cobertura, de R$ ....... ..., a ser pago integralmente dentro do prazo de até 90 dias após o nascimento dos filhotes.

2) Caso o cruzamento não "pegue", o CONTRATADO nada receberá pelo serviço de cobertura, desde que o CONTRATANTE apresente como comprovante (original ou cópia autenticada em cartório) um laudo veterinário negativo para gravidês, com nome, endereço e telefone do veterinário. Se não comprovar, o CONTRATADO terá direito ao recebimento do valor integral da cobertura, de RS ........, a ser pago dentro do prazo de 90 dias contados a partir da dada da devolução da MATRIZ ao CONTRATANTE.

3) Caso a MATRIZ venha morrer morreu durante a gestação ou parto o dono do PADREADOR nada receberá, desde que o laudo veterinário que constatar o óbito da MATRIZ informar que houve perda total dos filhotes. Ness caso o laudo (original ou cópia autenticada em cartório) deverá ser enviada ao CONTRATADO, incluíndo nome, endereço e telefone do veterinário que emitiu ou laudo. Caso um ou mais filhotes sejam salvos, continua a valer o estabelecidos no parágrafo 1 desse contrato.

4) Caso não venha a nascer nenhum filhote da cobertura, ou todos os filhotes venham a morrer, O dono do PADREADOR nada receberá. Caso haja atestado veterinário ou testemunho comprovando que a causa da morte foi negligência ou maus-tratos por parte do dono da MATRIZ, o CONTRATADO passa a ter direito ao valor integral da cobertura, de RS ... .. . . . , a ser pago pelo CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 90 dias após o nascimento da ninhada.

CONDIÇÕES DE COBERTURA
5) O CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO até cinco dias após o parto a quantidade de filhotes nascidos e o estado de saúde deles, por telefone, Email, fax, carta, ou pessoalmente.

6) As partes se obrigam a apresentar os pertinentes exames que qualificam o apto à reprodução, bem como os devidos laudos veterinários, abaixo relacionados:

6a) Certificado negativo de Brucelose [Trata-se de uma doença contagiosa que ataca o sistema reprodutor de PADREADORs e MATRIZs; causa aborto, provoca febre, dores articulares, nevralgias, suores e morte -- uma das formas de maior transmissão é o ato sexual; a manipulação da placenta pode passar o mal ao homem. Por ser raramente curável, costumam-se sacrificar os cães portadores].

6b) Chapa e laudo de displasia coxofemoral com graduação HD "A", "B" ou "C", emitido pelo CBRV, ou por veterinário com reconhecida qualificação para emissão de laudo de displasia coxofemural.

REGISTRO DOS FILHOTES E DEMAIS OBRIGAÇÕES JUNTO AO CLUBE CINÓFILO
7) Fica sob responsabilidade do CONTRATANTE a entrada do pedido de registro de ninhada, bem como registro dos filhotes, junto à CBKC.

8) Ficam o Contratado e Contratante obrigados a cumprir as formalidades necessárias para o registro dos filhotes em clube cinófilo.

DESPESAS ASSOCIADAS À COBERTURA E NINHADA
9) Fica a cargo do CONTRATANTE todas as despesas relacionadas ao transporte da MATRIZ às premissas do CONTRATADO.

10) Fica a cargo do CONTRATADO todas as despesas relacionadas à estadia da MATRIZ em sua propriedade, pelo período que for necessário à execução da cobertura, conforme contrato, inclusive aquelas relacionadas a veterinários e a funcionários do canil que deverá acompanhar o processo de acasalamento.

11) Será cobrado do CONTRATADO uma taxa diária de R$ 5,00 para cada dia a mais que a MATRIZ for deixada nas premissas do CONTRATADO, após o acasalamento, e de acordo com o cronograma estabelecido entre as partes.

12) Todas as despesas da ninhada (alimentação, cuidados veterinários, vermifugação, vacinação) são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

GARANTIAS
13) O CONTRATADO não oferece nenhum tipo de garantia ou seguro caso a MATRIZ venha a morrer, se acidentar, ou se tornar enferma durante a sua estadia nas premissas do CONTRATADO, resultado de doenças contraídas previamente, ou quaisquer incidentes fora do controle do CONTRATADO, tais como envenenamento por estranhos, ataques por animais selvagens, ferimentos com arma de fogo ou arma branca, etc. No caso de morte da MATRIZ durante a sua estadia nas premissas do CONTRATADO, e se o laudo veterinário que constatar o óbito da MATRIZ informar que houve negligência ou maus tratos por parte do CONTRATADO, ou o dono da MATRIZ venha a provar por meios legais que houve negligência por parte do CONTRATADO, o CONTRATANTE passa a ter direito ao valor de R$ 2500,00, a ser pago dentro do prazo de 60 dias a partir da emissão do laudo de óbito.

17) CONTRATADO E CONTRATANTE deverão colocar o PADREADOR e a MATRIZ à disposição, se uma das partes solicitar a realização de exame de DNA comprobatório de paternidade ou maternidade.

[Inserir outras cláusulas de acordos específicos, de acordo com o negociado entre as partes]

HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO
Assinado abaixo, o CONTRATANTE e o CONTRATADO afirmam que leram e entenderam esse contrato e asseguram que se manterão fiéis às cláusulas desse contrato. O presente Contrato é intransferível, irrevogável e irretratável. Fica eleito o Foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato. E assim, estando, justos e acordados, firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

18) A parte que não cumprir o estabelecido neste Contrato ficará sujeita a multa de R$ ..............

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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