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Contratos - Prestação de serviços - Clínicos de primeiros socorros e ambulatoriais em pediatria


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRATO DE CONVÊNIO ESCOLAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS DE PRIMEIROS SOCORROS E AMBULATORIAIS EM PEDIATRIA


IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
 

CONTRATANTE: (Nome do Colégio), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.G.C sob o nº (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

CONTRATADO: (Nome da Clínica), registrada sob o nº (xxx) no CRM, nos termos da Lei nº 6.839/80, inscrita no CGC nº (xxx), representada pelo Dr. (xxx), inscrito no CRM sob nº (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), firmam e ajustam entre si as seguintes cláusulas, que regerão o convênio de prestação de serviços clínicos:

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Convênio Escolar de Prestação de Serviços Clínicos de Primeiros Socorros e Ambulatoriais em Pediatria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
 

DO OBJETO DO CONTRATO
 

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação pela CONTRATADA, de assistência médica de primeiros socorros e ambulatorial aos alunos da CONTRATANTE, devidamente inscritos, cujas fichas serão anexadas nas respectivas faturas de prestação de serviços.
 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 

Cláusula 2ª. A clínica, na pessoa do Dr. (xxx), se compromete perante todos os conveniados, a manter assistência médica e paramédica dentro dos padrões moral e ético exigidos.

Cláusula 3ª. A CONTRATADA deverá manter plantão diário de vinte e quatro horas, para atendimento de quaisquer ocorrências pediátricas de urgência, mediante a prestação dos seguintes serviços (xxx) (Descrever minuciosamente todos os serviços médicos abrangidos pelo contrato, incluindo consultas, exames, cirurgias, etc, e as respectivas especialidades médicas);
 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
 

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE cede, gratuitamente, uma de suas dependências, para que a CONTRATADA preste assistência médica e primeiros socorros aos seus alunos, no período compreendido entre (xxx) e (xxx) horas.

Parágrafo primeiro. Em retribuição às despesas com água, luz e telefone, a CONTRATADA se compromete a fazer os exames biomédicos a todos os alunos do Colégio sem ônus para este.

Parágrafo segundo. Não há entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA qualquer vínculo empregatício, inexistindo relação contratual trabalhista, haja visto que o Colégio cede tão-somente uma de suas instalações para que a assistência médica possa ser realizada. Desta feita, qualquer eventual reclamação trabalhista não terá fundamento legal nem amparo jurídico.
 

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
 

Cláusula 5ª. Todos os tratamentos das intercorrências médicas de urgência serão realizados na Clínica.

Parágrafo único. A CONTRATADA se dispõe a fazer, em caso de urgência, os procedimentos básicos e necessários, como medicação, inalação e hidratação parenteral, imobilização e suturas.

Cláusula 6ª. O atendimento ao paciente, não se tratando de caso de urgência, será prestado, preferencialmente, com hora marcada, mediante consulta a quaisquer dos seguintes especialistas: (Descrever as especialidades clínicas oferecidas).

Cláusula 7ª. Na hipótese de acidente grave ocorrido nas dependências da CONTRATANTE, que implique em perigo de vida iminente, a CONTRATADA poderá remover o paciente ao hospital que sua família preferir.

Cláusula 8ª. Em caso de internação do paciente, a Clínica não se responsabilizará pelas despesas hospitalares, que ficarão a cargo dos familiares.

Parágrafo primeiro. A internação hospitalar ficará a critério da família do paciente, não obstante possa a Clínica orientá-la.

Parágrafo segundo. A Clínica poderá, a critério da família do paciente, requisitar o serviço de seu médico particular ou do médico da Clínica.
 

DO PRAZO
 

Cláusula 9ª. Este contrato terá prazo de (xxx) ano, entrando em vigor a partir da sua assinatura pelos contratantes. Não há, portanto, prazo de carência.
 

DA RESCISÃO
 

Cláusula 10ª. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que não seja mais conveniente a continuação de tais serviços, por qualquer razão, independentemente da vontade das partes.

Cláusula 11ª. O presente instrumento também será rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido em qualquer uma das cláusulas pactuadas neste contrato.
 

DO PAGAMENTO
 

Cláusula 12ª. Cada criança, através de seu representante legal, deverá pagar uma taxa mensal de R$ (xxx) (valor expresso), reajustada a cada (xxx) meses pelo índice de variação oficial vigente no País.

Parágrafo único. O pagamento deste valor será feito numa relação direta entre os pais dos alunos e a Clínica (xxx), não sendo o CONTRATANTE responsável no caso de não recebimento de tais taxas de cobrança pela CONTRATADA.

Cláusula 13ª. Os pacientes possuirão carteira e carnê para controle de pagamento.
 

DO FORO
 

Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx), renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;


E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Local, data e ano).


(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)

(Nome e assinatura do Empregado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


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