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Contratos - Prestação de serviços - Assistência técnica e manutenção de sistemas de interfones e portões eletrônicos


 Total de: 15.244 modelos.

 
Condomínio promove a contratação de empresa especializada em assistência técnica e manutenção de sistemas de interfones e portões eletrônicos.

 

CONTRATO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Manutenção e Serviços de Assistência Técnica que entre si fazem, de um lado: ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........., com sede nesta Capital, na Rua ..... nº ............., neste ato representada pelo sócio-gerente, Sr. .........., brasileiro, solteiro, colocar profissão, portador da C.I./RG nº ......, inscrito no CPF/MF sob o nº ........., residente e domiciliado nesta Capital na Rua ....... nº ........, adiante denominado simplesmente PRIMEIRO CONTRATANTE, e do outro lado, CONDOMÍNIO ......, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ......., com sede nesta Capital à Rua ......., neste ato representado pelo Síndico, Sr. ......., brasileiro, estado civil, profissão, portador da C.I./RG nº ...... e inscrito no CPF/MF sob o nº ......., residente e domiciliado nesta Capital à Rua ....... nº ......, apto. ......., Edifício ......., Bairro ......., designado simplesmente SEGUNDO CONTRATANTE, têm por justo e contratado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O PRIMEIRO CONTRATANTE obriga-se a executar o serviço de manutenção e assistência técnica nos equipamentos: SISTEMAS DE INTERFONES e PORTÕES ELETRÔNICOS de propriedade do SEGUNDO CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - Obriga-se o PRIMEIRO CONTRATANTE a fazer inspeções mensais nos equipamentos, procedendo as verificações técnicas necessárias e efetuando limpezas, reparos e lubrificações, bem como substituição de peças, desde que decorrentes de desgaste do uso normal.

CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se ainda o PRIMEIRO CONTRATANTE a atender toda e qualquer solicitação de conserto que venha receber do SEGUNDO CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da chamada e, proceder o que for necessário para deixar os equipamentos em perfeitas condições de uso, com prioridade a qualquer outro serviços que porventura tenha.

CLÁUSULA QUARTA - Pelos serviços contratados na forma das cláusulas acima, o SEGUNDO CONTRATANTE pagará ao PRIMEIRO CONTRATANTE, a título de manutenção dos serviços, a importância de R$ .......... mensais, vencíveis todo dia ........ do mês subseqüente ao vencido, pagáveis via bloqueto bancário ou em carteira.
Parágrafo único - O não pagamento da taxa de manutenção na data prevista, ensejará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre seu valor, acrescido ainda de juros de mora.

CLÁUSULA QUINTA - No preço estipulado na cláusula anterior não se inclui os serviços, despesas e/ou materiais necessários para o reparo nos equipamentos que tenham sofrido danos por terceiro, inclusive os decorrentes de uso inadequado, que serão cobrados separadamente.
Parágrafo primeiro - Nestes casos os serviços somente serão efetuados pelo PRIMEIRO CONTRATANTE após fornecimento de prévio orçamento ao SEGUNDO CONTRATANTE, desde que expressamente autorizada a realização dos serviços necessários.
Parágrafo segundo - O pagamento dos serviços, despesas e/ou materiais necessários ao reparo dos equipamentos será feito em conformidade com o valor e prazos previstos no orçamento, independentemente do pagamento da taxa de manutenção que será devida em qualquer hipótese.

CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, começando a vigorar a partir da data da assinatura deste instrumento, admitindo-se prorrogação automática por períodos sucessivos de até 06 (seis) meses cada.
Parágrafo primeiro - Ambas as partes poderão considerar rescindido o contrato, desde que notifiquem a outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo segundo - A rescisão do contrato sem justa causa não implicará no pagamento de multa, indenização ou pagamento extra de qualquer natureza, sendo devido apenas ao PRIMEIRO CONTRATANTE as importâncias devidas pelos serviços executados durante a vigência do contrato, ou seja, anteriores à rescisão do contrato.
Parágrafo terceiro - As partes ainda, poderão considerar rescindido o contrato por justa causa quando haja descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - O Contrato será válido após o PRIMEIRO CONTRATANTE realizar vistoria e confeccionar Laudo Técnico dos equipamentos do SEGUNDO CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do PRIMEIRO CONTRATANTE todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho, decorrentes da relação empregatícia com seus empregados que forem designados para a execução dos serviços ora contratados.

CLÁUSULA NONA - Fica eleito o foro da comarca de Curitiba-PR, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nominadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos e por isso prometem cumprir bem e fielmente o que nele contém.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:


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