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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Prestação de serviços Assistência técnica (04)

Contratos - Prestação de serviços - Assistência técnica (04)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços de assistência técnica.

 

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Pelo presente instrumento, de um lado, ........................, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em ................ - ............, na rua ............. nº ......., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................, por seus representantes legais infra-assinados, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ......, pessoa jurídica de direito com sede e foro na cidade de ..... - ....., à rua ....... nº ......., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........, neste ato representada por seu(s) sócio gerente, ....., portador da carteira de identidade RG nº ....... e do CPF sob o nº ......., residente e domiciliado à rua ........ nº ..........., apto ........ bairro .............., cidade de .................., estado ................., e por seu(s) ............, portador da carteira de identidade RG nº ..... e do CPF sob o nº ......, residente e domiciliado à rua ........... nº ..........., apto ........ bairro .............., cidade de .................., estado ................., infra assinado(s), adiante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, a se reger pelas cláusulas e condições a seguir descritas.

1. Condições Básicas

CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE, é detentora dos direitos sobre a marca ...................... devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, e coloca à disposição da CONTRATADA um conjunto de metodologias próprias de assistência técnica aos produtos por elas fabricados, com o fim de obter êxito e qualidade na prestação de serviços de assistência aos consumidores e revendedores durante e após os períodos de garantia dos respectivos produtos, e, paralelamente, como forma de difundir a marca e os negócios da CONTRATANTE.

Parágrafo único - A CONTRATANTE é empresa que tem por objetivo explorar a indústria e o comércio de aparelhos, motores, componentes e correlatos para a refrigeração e aquecimento, de fogões e fornos a gás e de aparelhos eletrodomésticos e industriais em geral, refrigeradores, aspiradores de pó, enceradeiras, máquinas de lavar, ejetoras de alta pressão para limpeza de instalações, bem como peças e produtos afins; estando todos os seus produtos devidamente registrados junto ao INPI.

CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA, é pessoa jurídica prestadora de serviços de assistência técnica, através deste instrumento credenciada como Serviço Autorizado ........................, com área de atuação definida, porém, sem exclusividade, responsável pelo bom e adequado atendimento aos consumidores e revendedores dos produtos da marca .........................., de acordo com as estipulações do presente instrumento, seus anexos, circulares, boletins técnicos e manuais e, sobretudo, de acordo com as especificações do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (Lei 8.078, de 11.9.90), obrigando-se a manter o mesmo padrão de qualidade no atendimento da CONTRATANTE nos serviços prestados.

2. Perfil da Contratada

CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE celebra o presente contrato "intuitu personae" com a CONTRATADA, a qual fica expressamente proibida de proceder quaisquer alterações em seu contrato social, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, a qual possui preferência na compra de quotas sociais no capital social da CONTRATADA.

Parágrafo único - Qualquer alteração a ser realizada no contrato social por parte da CONTRATADA, deverá ser precedida de prévia ciência à CONTRATANTE com prazo mínimo de ....... (...............) dias de antecedência, período em que a mesma deverá pronunciar-se.

Parágrafo segundo - Em caso de ingresso, retirada ou falecimento de algum sócio, ou na hipótese de qualquer alteração no quadro societário da empresa sem a prévia ciência da CONTRATANTE, ensejará a esta o direito de considerar o presente contrato Automaticamente rescindido, a partir da data da última alteração contratual.

Parágrafo terceiro - É obrigação da CONTRATADA fazer a atualização dos seus documentos cadastrais, sendo que, quaisquer alterações cadastrais sofridas pela CONTRATADA deverão ser imediatamente comunicadas por escrito à CONTRATANTE, visto que será de sua inteira responsabilidade o extravio de quaisquer materiais, documentos, peças, etc., decorrentes da ausência de comunicação prévia acerca de quaisquer mudanças que venha a sofrer.

CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas independentes e distintas e, estando, portanto, a CONTRATADA, obrigada a cumprir todas as cláusulas do presente instrumento, estando a CONTRATANTE isenta de toda e qualquer responsabilidade por encargos e obrigações contraídas pela CONTRATADA, seja de ordem civil, tributária, providenciaria, trabalhista, penal ou quaisquer outras decorrentes do exercício do objeto do presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações exigidas pela CONTRATANTE quanto à sua estrutura física e organizacional definidas, necessárias para o eficaz desempenho das atividades exercidas em decorrência do presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - Faz parte integrante deste contrato, toda instrução ou norma que a CONTRATANTE venha a emitir através de circulares, boletins técnicos, manuais ou qualquer outro material referente aos serviços da CONTRATADA.

3. Objeto

CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA se obriga a realizar serviços de assistência técnica nos produtos de marca ......................., sempre que solicitado por consumidores e revendedores, para a(s) linha(s) Linha Profissional, compreendendo a substituição de peças e serviços de mão-de-obra, durante e após os respectivos períodos de garantia, observadas as condições do presente contrato. É, também, objeto do presente contrato a cessão gratuita, a título precário, do uso da marca ................................., rigorosamente dentro dos limites e condições estabelecidos pela CONTRATANTE neste instrumento, nas circulares e boletins técnicos e manuais, especialmente o Manual de Identificação Visual, fornecidos.

4. Prestação dos Serviços de Assistência Técnica

CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA prestará assistência técnica gratuita aos consumidores e revendedores dos produtos especificados na cláusula supra, durante o período de garantia e nos termos desta, mediante a prestação de serviços de mão-de-obra e/ou substituição de peças.

CLÁUSULA NONA - Os serviços de assistência técnica solicitados pelos consumidores e revendedores, deverão ser atendidos pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 horas e concluídos no prazo máximo de 48 horas, contados da visita, dentro da área de atuação, utilizando, quando necessário, produtos para empréstimo ao consumidor que aguarda o reparo de seu produto, sempre com o fim de atender eficazmente os consumidores e revendedores.
Parágrafo primeiro - Os serviços de assistência técnica solicitados no balcão deverão ser concluídos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo segundo - Quando se tratar de atendimento aos consumidores e revendedores fora do perímetro urbano, o atendimento deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e a efetiva solução da não conformidade do produto deverá se dar em prazo nunca superior a 72 (setenta e duas) horas, contada da visita.

Parágrafo terceiro - A CONTRATADA obriga-se a respeitar os prazos supra indicados e, quando for necessária sua dilação para a solução da não conformidade detectada no produto, deverá notificar formalmente o SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, de forma obter o acompanhamento da CONTRATANTE ao atendimento ao consumidor. Seja qual for a não conformidade, a CONTRATADA jamais poderá ultrapassar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação do serviço de assistência técnica pelo consumidor, para a resolução da não conformidade, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 18 e demais disposições do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de, não o fazendo, ser a CONTRATADA responsabiliza, sendo-lhe debitado o valor do novo produto que venha a ser fornecido ao consumidor ou revendedor, em substituição aquele que a CONTRATADA pro serviço deficiente, desídia, demora ou culpa deixou de sanar no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo, também, regressivamente pelos danos causados aos consumidor e que eventualmente venham a ser suportados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA deverá valer-se do padrão de atendimento a produtos dentro e fora da garantia, especificado e utilizado pela CONTRATANTE, zelando pela agilidade e qualidade do serviço prestado, o que vem definido criteriosamente nas circulares, boletins técnicos e manuais da CONTRATANTE.

Parágrafo quarto - É obrigação da CONTRATADA utilizar equipamentos, instrumentos de medição e ferramentas adequadas conforme orientação dada durante os treinamentos e de acordo com a relação fornecida pela CONTRATANTE.

4.1. Remuneração da Contratada pelos Serviços Prestados Aos Consumidores

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Pelos serviços de mão-de-obra de assistência técnica executados nos produtos perceberá a CONTRATADA, os valores constantes da Tabela de Taxas de Serviços respectiva, emitida pela CONTRATANTE, vigente à época do processamento das Ordens de Serviços. Estes serviços serão pagos semanalmente, mediante geração de "Informativo de Adiantamento de Serviços Prestados", e, ao final de cada período, serão enviado a CONTRATADA o "Resumo dos Informativos" gerados no mês, para a emissão das Notas Fiscais de Prestação de Serviços e Notas Fiscais de Peças Aplicadas no reparo dos produtos em questão.

Parágrafo primeiro - As Ordens de Serviço deverão ser preenchidas de acordo com o Manual Administrativo e posteriormente encaminhadas à CONTRATANTE. O prazo de validade para envio das Ordens de Serviço é de 30 (trinta) dias após a data de conclusão dos serviços, findo o qual, não mais serão aceitas.

Parágrafo segundo - As Notas Fiscais de Prestação de Serviços e Peças aplicadas na recuperação de produtos em garantia serão emitidas pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE, conforme determina o Resumo dos Informativos, e o prazo para envio das mesmas a CONTRATANTE é de 70 (setenta) dias após a data de emissão do Informativo de Pagamento, conforme Manual Administrativo.

Parágrafo terceiro - Os serviços prestados pela CONTRATADA fora de perímetro urbano da cidade onde está sediada, serão pagos conforme Circular de pagamento de Quilometragem, em vigor.

Parágrafo quarto - Havendo inadimplência da CONTRATADA, é facultado à CONTRATANTE reter, para encontro de contas, créditos da CONTRATADA em favor da CONTRATANTE ou de suas fabricas representadas de qualquer origem.

Parágrafo quinto - As peças aplicadas em produtos para serviços realizados em garantia serão respostas para a CONTRATADA, de acordo com o informativo.

Parágrafo sexto - É obrigação da CONTRATADA dispor de estrutura adequada ao padrão de identificação Visual da CONTRATANTE, de acordo com o Manual de Identificação Visual.

5. Fornecimento de Peças e Manutenção de Estoque

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O fornecimento e distribuição de peças originais a serem utilizadas nos serviços de assistência técnica, será realizado exclusivamente pela CONTRATANTE, ou por outra parte designada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Nos serviços prestados durante e após o prazo de garantia, a CONTRATADA empregará, exclusivamente peças originais fornecidas pela CONTRATANTE, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados, como previsto no presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Obriga-se a CONTRATADA a manter um estoque mínimo permanente de peças que permita o atendimento eficiente aos revendedores, consumidores e proprietários dos produtos em garantia, conforme instrumento definido pela CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro - O comércio de peças da CONTRATANTE, sobretudo para utilização nos produtos que encontram-se fora de garantia deverá ser feito pela CONTRATADA, de acordo com a tabela fornecida pela CONTRATANTE, a qual faz parte integrante do presente contrato, respondendo, nos termos da lei pela não atenção à mesma.

Parágrafo segundo - A CONTRATADA substituirá sem qualquer ônus para a CONTRATADA, as peças defeituosas dos aparelhos consertados urante a garantia, desde que tais peças estejam abrangidas pelas condições constantes do Certificado de Garantia respectivo e acompanha da 2ª via da respectiva Ordem de Serviço, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a utilização de peças originais fornecidas pela CONTRATANTE ou por quem esta indicar, sob pena de submeter o produto à perda de garantia e responder civil e criminalmente à CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Obriga-se a CONTRATADA a saldar pontualmente seus compromissos de débitos decorrentes da aquisição de peças de reposição.

Parágrafo primeiro - O atraso pela CONTRATADA, no pagamento de seus débitos para com a CONTRATANTE, ocasionará a suspensão do atendimento de pedidos de peças, bem, como as reposições de peças em garantia, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as conseqüências de eventuais não atendimentos ao consumidor a usuários por falta de peças.

Parágrafo segundo - Além do previsto no parágrafo primeiro, supra, havendo inadimplência da CONTRATADA, é facultado a CONTRATANTE reter, para encontro de contas / compensação, créditos da CONTRATANTE ou das fábricas representadas de qualquer origem.

5.1 Forma e Condições de Pagamento pela Aquisição de Peças

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A aquisição de peças pela CONTRATADA se dará mediante a colocação de pedidos por via sistêmica ou comunicação via "fac-símile", buscando agrupar suas necessidades num único pedido, diretamente com a CONTRATANTE ou a quem esta indicar.

Parágrafo primeiro - A CONTRATANTE fará a consolidação dos dados apostos no pedido, a fim de identificar possíveis deficiências e, não havendo nenhum impedimento por parte da CONTRATANTE quanto ao atendimento do pedido, será feito o envio das peças solicitadas de forma integral ou parcial, conforme disponibilidade do estoque, seja pela CONTRATANTE ou por quem esta indicar.

Parágrafo segundo - O pagamento pela aquisição das peças será feito por boleto bancário enviado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, juntamente com as peças, nos respectivos valores e vencimentos previamente acordados.

Parágrafo terceiro - Poderá a CONTRATANTE fazer à CONTRATADA a antecipação de peças para o atendimento de produtos em garantia, denominada "Operação de Garantia Antecipada", sempre de acordo com as especificações contidas no Manual de Procedimento Administrativo, para a qual obriga-se a CONTRATADA à sua utilização especificamente para o atendimento da Ordem de Serviço que originou o pedido.

6. Área / Território de atuação

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA, sediada na Cidade de ............................ Estado do ............, no endereço à rua: ....................................................... nº ........., está autorizada a operar, em conformidade com os termos e condições do presente contrato, e sem exclusividade, no território definido dentro dos seguintes limites: da cidade de ..............................

7. Treinamento

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A fim de garantir a qualidade dos serviços de que trata o presente contrato, de acordo com os parâmetros definidos nas circulares e boletins técnicos, a CONTRATADA se compromete a manter uma equipe de técnicos atendestes de eficiência comprovada e em número compatível com o movimento e demanda de seu estabelecimento.

Parágrafo primeiro - Sempre que solicitada, deverá a CONTRATADA atender ao Programa de Treinamento, cuja finalidade é qualificar tecnicamente os profissionais da rede Nacional de Serviços Autorizados .............., enviando seus técnicos e atendestes para treinamento na sede da CONTRATANTE ou onde esta indicar, o que, não sendo atendido, poderá ensejar, na primeira ocorrência, o débito para o Serviço Autorizado através de Nota de Débito com prazo de 30 (trinta) dias ocorrência, a rescisão do presente contrato, a critério exclusivo da CONTRATANTE, visto que a qualificação técnica é condição essencial do Serviço Autorizado.

Parágrafo segundo - A CONTRATADA suportará as despesas da equipe em treinamento, com viagens e a CONTRATANTE as despesas com hospedagem, alimentação e transporte na sede do treinamento.

Parágrafo terceiro - Nos treinamentos serão fornecidas informações acerca do funcionamento, cuidados, montagem e desmontagem dos produtos, bem como serão fornecidos os documentos, manuais, desenhos e outros relativos aos produtos da marca da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA expressamente proibida de ceder, emprestar a que título for, alienar, exibir, fotocopiar quaisquer documentos fornecidos em decorrência do vínculo contratual ora estabelecido, que importe em quebra de sigilo, sob pena reputar a CONTRATANTE rescindido de pleno direito a vença, com o que expressamente concorda a CONTRATADA.

Parágrafo quarto - Visando manter CONTRATADA sempre atualizada com relação aos produtos da marca da CONTRATANTE de que presta assistência técnica, obriga-se a CONTRATANTE, a enviar eletronicamente à CONTRATADA manuais, apostilas, boletins técnicos e circulares sempre que houver qualquer alteração nos produtos.

8. Concessão de Licença de uso da Marca ...........................

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Através do presente instrumento, a CONTRATANTE concede licença à CONTRATADA, sem exclusividade e enquanto vigorar o presente contrato, para o uso da marca .................., respeitados os limites definidos neste instrumento, nas circulares, instruções técnicas e, sobretudo, de acordo com as especificações do Manual de Identidade Visual do Serviço Autorizado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - Esta concessão de uso é feita a título precário, tão somente para a utilização única e exclusivamente de frases, símbolos, nomes, modelos de redações, logotipos, logomarcas fornecidos ou aprovados pela CONTRATANTE para utilização nas propagandas da CONTRATADA, sendo certo que cessada a vigência deste contrato, cessará imediatamente o direito de uso de qualquer impresso, propaganda ou a exibição dos logotipos, logomarcas, nomes e símbolos pertencentes à CONTRATANTE e/ou as suas representadas.

Parágrafo primeiro - A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, também, toda a documentação técnica relativa aos produtos de sua fabricação, necessária ao bom desempenho dos serviços de assistência técnica aos consumidores e revendedores de produtos da marca ........................................ Esta concessão é feita a título precário, sem exclusividade, tão somente para a prestação de serviços de assistência técnica de que trata o presente contrato.

Parágrafo segundo - Fica vedado à CONTRATADA, ceder, emprestar ou vender qualquer material técnico, administrativo, comercial ou de outra natureza, de uso exclusivo cedido pela CONTRATANTE.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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