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Contratos - Bancos - Crédito bancário (07)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Proposta de crédito bancário na forma de contrato de adesão.Em ocorrendo a suspensão ou extinção da variação monetária será aplicado o índice oficialmente indicado pelas autoridades monetárias.

 

PROPOSTA DE CRÉDITO / ADESÃO

Banco ........, com sede na Cidade de ......, estado de ....., na avenida ..... nº ......, ....... andar, inscrito no CNPJ sob o nº ......., doravante simplesmente denominado Banco; o Cliente antes qualificado neste instrumento, neste ato devidamente representado na forma de sua documentação societária em vigor; e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) também qualificado(s), todos infra-assinados, têm entre si justo e contratado o seguinte:

1. O Banco concede ao CLIENTE, que aceita, um crédito no valor e forma de pagamento especificados no preâmbulo instrumento, o qual destina-se a financiar a aquisição de bens móveis ou o uso de serviços descritos e caracterizados acima, ficando, o BANCO, desde já, autorizado a entregar ao VENDEDOR, através de cheques ou Documento de Crédito - DOC, ou a quem o CLIENTE determinar, a importância correspondente ao valor liquido do principal, como pagamento da parte financiada do preço dos bens adquiridos, pagando o CLIENTE ao VENDEDOR, com seus próprios recursos, a diferença do preço, se houver.

2. O valor do Principal fica sujeito aos encargos financeiros indicados no item ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO e será pago pelo CLIENTE em prestações mensais consecutivas, a serem pagas nas datas constantes neste item do preâmbulo, através da emissão de carnê por parte do BANCO ou por outro meio determinado pelo BANCO.
2.1. Na hipótese de o CLIENTE optar pelo reajuste monetário pós-fixado na data do pagamento deste instrumento, o qual destina-se a financiar a aquisição de bens móveis ou o uso de serviços descritos e caracterizados acima, ficando, o BANCO, desde já, autorizado a entregar ao VENDEDOR, através de cheques ou Documento de Crédito DOC, ou a quem CLIENTE determinar, a importância correspondente ao valor liquido do principal, como pagamento da parte financiada do preço dos bens adquiridos, pagando o CLIENTE ao VENDEDOR, com seus próprios recursos, a diferença do preço, se houver.
2. O valor do Principal fica sujeito aos encargos financeiros indicados no item ESPECIFICAÇÕES DO Crédito e será pago pelo CLIENTE em prestações mensais consecutivas, a serem pagas nas datas constantes neste item do preâmbulo, através da emissão de carnê por parte do BANCO ou por outro meio determinado pelo BANCO.
2.1. Na hipótese de o CLIENTE optar pelo reajuste monetário pós-fixado na data do pagamento de cada prestação, o valor da parcela será corrigido pelo índice da variação monetária indicado nas ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO, ocorrido entre a data de emissão do contrato e a data do vencimento da prestação, e assim sucessivamente em relação a cada parcela.
2.2. Os pagamentos previstos nesta Cláusula serão feitos pelo CLIENTE ao BANCO em sua sede ou por intermédio de instituições por ele autorizadas, ou por qualquer de suas agências.
2.3. Em ocorrendo a suspensão ou extinção da variação monetária no item "ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO", será aplicado o índice oficialmente indicado pelas Autoridades Monetárias, ou outro índice acordado pelas partes; caso o CLIENTE não concorde, poderá liquidar a operação antecipadamente.
2.4. Na hipótese de emissão de carnê por parte do BANCO, a concessão do presente financiamento está condicionada ao pagamento pelo CLIENTE, nas mesmas datas de pagamento das prestações, Taxa de Emissão de Carnê (TEC), cobrada por folha emitida, cujo valor encontre-se discriminado nas "ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO" e devidamente processado nas folhas do carnê.
2.5. Pela concessão do presente financiamento, será devida também pelo CLIENTE a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), no valor descrito "ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO", e que será paga juntamente com as parcelas deste financiamento.

3. Em garantia do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, o CLIENTE entrega, neste ato ao BANCO;
a) No caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pré-fixados, uma Nota Promissória avalizada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s) no preâmbulo, que comparece(m) neste Instrumento de modo a apor o seu ciente e de acordo às suas cláusulas, por cujos termos e condições responde(m) integralmente, no valor do principal acrescido dos encargos contratuais para o período do contrato;
b) No caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pós-fixados, uma Nota Promissória avalizada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s) no preâmbulo, que comparece(m) neste Instrumento de modo a apor o seu ciente e de acordo às suas cláusulas, por cujos termos e condições responde(m) integralmente, no valor do principal acrescido dos juros contratuais sendo que da referida Nota Promissória constará expressamente, que seu valor será corrigido pelo índice de correção monetária, indicando nas "ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO", verificado entre a data do presente contrato e a data do vencimento de cada uma das prestações.
3.1. A Nota Promissória emitida em conformidade com as disposições contidas no "caput" desta cláusula, ficará a disposição do(s) CLIENTE(S) até 30 (trinta) dias após a quitação total deste contrato, quando então será destruída.

4. Ainda em garantia de todas as obrigações contraídas neste instrumento, o CLIENTE dá ao BANCO em Alienação Fiduciária, nos termos do Art. 66 e seus parágrafos da Lei nºº 4.728/85 e do Decreto Lei nºº911/69, os bens descritos e caracterizados no item "ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO" do preâmbulo.
4.1. O BANCO deterá o domínio resolúvel dos bens alienados fiduciariamente, até o total liquidação das obrigações assumidas neste Contrato, ficando o CLIENTE investido da posse direta dos mesmos, na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO, o qual assume todas as responsabilidade decorrentes desse encargo, que declara conhecer e aceitar para todos os fins e efeitos de direito.
4.2. Obrigam-se o(s) CLIENTE(S) a manter(em) os bens, objeto da Alienação Fiduciária ora constituída, segurados contra riscos inerentes à sua natureza, às suas expensas, por quantia não inferior ao valor da garantia, devendo, nas respectivas apólices, figurar o nome do BANCO como beneficiários de indenização em decorrência de sinistro.
4.3. A cláusula de Alienação Fiduciária constará sob responsabilidade e custas do CLIENTE em todos os documentos do bem alienado, bem como no Certificado de Propriedade, quando se tratar de veículo automotor, comprometendo-se o CLIENTE a apresentar o dito certificado ao BANCO, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
4.4. O BANCO poderá, a qualquer momento, vistoriar o(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente, bem como examinar os documentos a ele(s) relativo(s).

5. O CLIENTE se obriga a manter integras as garantias prestadas, bem como reforçá-las e/ou substitui-las, a critério exclusivo do BANCO, sempre com bens e/ou títulos previamente julgados satisfatórios, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento de aviso escrito do BANCO.

6. Fica ajustado entre as partes que em caso de pagamento antecipado por parte do CLIENTE, este fará jus a um desconte de 100% (cem por cento) da Taxa de Juros do Contrato, conforme o percentual definido no campo Taxa Efetiva Mês no item "ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO".

7. O BANCO poderá, a seu exclusivo critério , ceder ou alienar, no todo ou em parte, os direitos creditórios decorrentes do presente Contrato, podendo, para tanto, entregar ao cessionário toda a documentação relativa ao crédito, na forma do que dispõe o Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil.

8. Independentemente do disposto nos artigos 762 e 954 do Código Civil Brasileiro, o presente Contrato vencer-se-á automática e antecipadamente, tornando-se imediatamente exigível a totalidade do débito do CLIENTE, se este:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato ou em qualquer outro firmado como BANCO;
b) e/ou seu(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) (caso exista(m)) tiver(em) contra si qualquer ação de cobrança e/ou título(s) de sua responsabilidade ou co-responsabilidade justamente protestado(s), ou ainda sua falência ou concordata requerida;
c) tiver alienado, total ou parcialmente, as quotas / ações que compõem o seu capital social, provocando a mudança da estrutura de comando existente à data de celebração deste Contrato (em caso de pessoa jurídica);
d) ceder, no todo ou em parte, os direitos obrigações constantes neste Contrato, sem a prévia e expressa autorização do BANCO.

9. Não cumprindo, pontualmente, quaisquer de suas obrigações contratuais, ficará o CLIENTE constituído em mora, após Notificação Extrajudicial ou Protesto, incidindo sobre os valores em débito, até o efetivo ressarcimento; comissão de permanência de acordo com a taxa de mercado no dia do pagamento, juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, e multa contratual, de natureza cominatória, de 02% (dois por cento), incidente sobre o saldo devedor então apurado, compreendendo principal e encargos.
9.1. Na impossibilidade de aplicação da comissão de permanência, será aplicada a taxa de contrato (item Especificação do Crédito do preâmbulo), para correção do débito.

10. Se o BANCO tiver que recorrer a serviços de advogado externo para haver cumprimento de qualquer cláusula contratual, pagará ainda o CLIENTE os honorários desde já arbitrados em 10% (dez por cento), se havido antes da proposta a ação judicial ou 20% (vinte por cento), se após o ingresso da competente medida judicial, reembolsando também o CLIENTE as custas e despesas processuais, tudo de acordo com o disposto no Artigo 20 e seguintes do Código de Processo Civil.

11. Correrão por conta do CLIENTE, mesmo que atribuídas originalmente ao BANCO fizer para segurança, regularização, registro ou efetivação de seus direitos creditórios.

12. Correrão também por conta do CLIENTE, todas e quais despesas que o BANCO fizer para segurança, regularização, registro ou efetivação de seus direitos creditórios.

13. O não exercício, pelo BANCO, de qualquer direito que lhe seja outorgado por este Contrato ou pela lei, sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE não importará na renúncia a quaisquer de seus direitos contratuais ou legais, novação de dívida, alteração das cláusulas contratuais deste Instrumento e/ou destes Anexo(s).

14. O presente Contrato obriga tanto as partes como a seus herdeiros e sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.

15. Fica eleito o Foro de sua celebração como competente para dirimir qualquer questão deste Contrato, sendo facultado ao BANCO optar pelo Foro de suas agências ou de domicilio do(s) CLIENTE(S).

Este contrato encontra-se registrado perante o ........ cartório de títulos e documentos da Cidade de ........., sob o nº ........ em ..../...../....., Autorizo o Banco ........ a efetuar o crédito decorrente desta transação para:

Ao assinar estas propostas e uma vez aprovado o meu crédito por Vsas., declaro-me vinculado às disposições contidas no Contrato de Financiamento, registro no ....... cartório de títulos e documentos da Cidade de ..........................., sob o nº ........... em ...../....../......
Autorizo o Banco a analisar minha Ficha Cadastral, visando outorgar-me uma Linha de Crédito.
Caso seja aprovada a proposta para os fins supracitada, será remetida via correio, cópia do Contrato de Promessa de Financiamento e Outras Avenças (Linha de Crédito), devidamente registrado no ........ cartório de títulos e documentos da Cidade de ......., sob o nº. ................., visando possibilitar ao cliente a obtenção de cópia, em caso de extravio ou deterioração do contrato, o qual estabelecerá a relação entre as partes.
Autorizo o Banco ............, a remeter os dados constantes nesta proposta e da operação à ela vinculada, bem como os dados dos eventos subseqüentemente para a SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A. que, para útil, necessária e legal avaliação de crédito, poderá complementá-los com informações cadastrais obtidas perante outras instituições.
No que se refere ao Contrato de Financiamento ora pleiteado, o cliente, muito embora já tenha lido e concordado com todas as suas cláusulas, deverá solicitar a via do mesmo devidamente formalizado através de nossa Central de Atendimento no telefone (.......) .........., a partir do 10º dia útil a contar da data de contratação. Recebe neste momento um Resumo da Operação "Aviso de Vencimento" e concorda com todas as informações nele descritas.

Fica o Cliente comunicado de que será cobrada uma Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), tendo ciência do seu valor e, que esse será agregado ao Financiamento.

Caso venha a ser emitido carnê para pagamento das prestações, será cobrada uma tarifa do cliente, cobrada por lâmina emitida (TEC), no valor discriminado na presente proposta.

O Cliente autoriza o Banco a fazer a verificação do seu cadastro, bem como fica ciente que, no caso de inadimplemento contratual, o Banco providenciará o registro do débito no Serviço Central de Proteção Comercial (SPC) e, conforme o caso, perante a SERASA.

O Cliente assume perante a lei, inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ASSINATURA DO CLIENTE / TITULAR

____________________
DEVEDOR SOLIDÁRIO

____________________
BANCO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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