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Contratos - Arrendamento - Agrícola


 Total de: 15.244 modelos.

 

Arrendamento Agrícola

Por este instrumento particular, as partes..........(nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão expedidor da cédula de identidade, endereço completo) a seguir denominado ARRENDADOR, e...........(nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão expedidor da cédula de identidade, endereço completo), a seguir denominado ARRENDATÁRIO, firmam o presente contrato de arrendamento agrícola, que será regido pelo que está expresso nas cláusulas a seguir:

PRIMEIRA: - O arrendador é legítimo possuidor e proprietário de um imóvel rural, conhecido por Granja......... , situado na localidade denominada......................................, no município de........................, com uma área de.............(..........) hectares, conforme matrícula nº ... livro ... fls. ..., do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de.................., estando ainda devidamente cadastrado no INCRA sob nº ........ ... e, através deste instrumento, arrenda ao arrendatário, pelo prazo de......................anos, a iniciar-se em........de........de........e término no dia.......de......de......., podendo ser prorrogado, se assim acordarem as partes com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.

SEGUNDA: O arrendatário utilizará o imóvel, em sua totalidade, com a atividade de exploração agrícola, mais precisamente o plantio de cereais (arroz, trigo, soja, milho, feijão, etc.).

TERCEIRA: - O imóvel, além da terra nua, contém as seguintes benfeitorias e ............(citar quais as benfeitorias existentes que poderão ser utilizadas, assim como casa de moradia, galpões, currais, cercas, enfim, tudo o mais que compõe o imóvel, além de máquinas e equipamentos, se fizerem parte do arrendamento), e que é cedido nesta data ao arrendatário que desde já passa dele a usar, gozar e usufruir.

QUARTA: - o preço do arrendamento é de ... (citar se é em moeda corrente ou em produto ou equivalente, qual produto e a quantidade anual), que deverá ser pago até o dia ........do mês............de cada ano, na residência do arrendador.

Parágrafo único: - Também é de responsabilidade do arrendatário o pagamento de todos os impostos e contribuições legais que venham a recair sobre o imóvel, durante a vigência deste contrato.

QUINTA: - Mesmo findo o prazo do contrato, o arrendatário fica com o direito de colher plantas forrageiras temporárias ou qualquer planta, frutos ou produtos de seu trabalho, caso haja retardamento da colheita, por motivo de força maior ou caso fortuito; ocorrendo tal fato, o prazo que exceder deverá ser negociado com o arrendador, para pagamento proporcional ao tempo ultrapassado.

SEXTA: - O arrendatário obriga-se a conservar as construções existentes, cercas, currais, mangueiras, além dos recursos naturais existentes no imóvel.

OITAVA: - O arrendatário não poderá remover, podar nem cortar árvores frutíferas e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito do arrendador.

NONA: - Fica terminantemente proibido o subarrendamento ou cedência a qualquer título do imóvel ou seus pertences, sem a autorização tácita do arrendador.

DÉCIMA: - Vencido o prazo de arrendamento estipulado na Cláusula Primeira, o arrendatário devolverá o imóvel ao arrendador, com todas as suas benfeitorias nas condições em que recebeu, da mesma forma com referência às máquinas e aos equipamentos.

Parágrafo único: Havendo a constatação de mau uso ou uso predatório das benfeitorias constantes da Cláusula Terceira, o arrendatário se obriga pelo pagamento do ressarcimento das perdas e danos.

DÉCIMA PRIMEIRA: - O arrendatário fica desde já autorizado a edificar no imóvel benfeitorias que se fizerem necessárias, ficando as mesmas fazendo parte do imóvel, sem o direito, por parte do arrendador, de qualquer pagamento ou indenização, salvo se houver prévio acordo que anteceda o início da construção, através de documento firmado entre as partes.

DÉCIMA SEGUNDA: - A falta do pagamento do aluguel nas condições ajustadas importará em inadimplência da obrigação, sujeitando-se a parte devedora ao ônus da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar a mora, na forma da lei.

DÉCIMA TERCEIRA: - A morte ou interdição legal de qualquer dos contratantes não rescindirá o presente contrato, cabendo aos herdeiros, sucessores ou representante legal do "de cujus" honrar e fazer cumprir o que aqui ficou estabelecido.

DÉCIMA QUARTA: - Reserva-se o arrendatário o seu direito de preempção na forma da Lei Agrária, respeitar mutuamente o que determinar o Estatuto da Terra.

Nota: Ver Estatuto da Terra

DÉCIMA QUINTA: - Findo o prazo contratual, não havendo prorrogação automática do contrato ou desistindo o arrendatário de seu direito de preferência, deverá este entregar o imóvel ao arrendador, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, só por força do pacto ora avençado, sob pena de despejo.

DÉCIMA SEXTA: - Elegem os contratantes, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação de Cláusula e condições deste contrato, o foro da comarca de .........., renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem de pleno acordo com tudo o que está contido em suas cláusulas, assinam este instrumento, em ......vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais.

Localidade e data

Arrendador

Arrendatário

Testemunhas:

.................................................................

.................................................................


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