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Contratos - Alteração - Contrato social consolidado de sociedade empresária


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Alteração de contrato social consolidado de sociedade empresária. Supletivamente, a sociedade será regida pelas normas aplicáveis às sociedades por ações.

 

CONTRATO SOCIAL - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Pelo presente instrumento de alteração contratual os signatários deste, Sr. ........., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº ....... e do CPF/MF nº ........, residente e domiciliado na Cidade de à endereço - bairro - ........... nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº......... e do CPF/MF nº .........., residente e domiciliado na Cidade de à endereço - bairro - .........., únicos sócios da sociedade empresaria limitada que gira nesta praça sob o nome empresarial de .............. , com sede e Foro na Cidade de à endereço - bairro - .........., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº........, com contrato social devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de sob o nº ........ em ........, tem entre si e na melhor forma de direito, justo e combinado, efetuar a alteração de contrato social, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Os sócios resolvem consolidar o presente contrato social nos termos da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

NOME , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº ........ e do CPF/MF nº ........, residente e domiciliado na Cidade de à endereço - bairro - ......... - CEP .......... e Sr. ........... , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº .......... e do CPF/MF nº ........., residente e domiciliado na Cidade de à endereço - bairro -..............

CAPÍTULO I

DO NOME EMPRESARIAL E SEDE

Cláusula 1ª - A sociedade, constituída sob o tipo de sociedade empresaria limitada que gira nesta praça sob o nome empresarial de ................................ .

Parágrafo 1º : Supletivamente, a sociedade será regida pelas normas aplicáveis às sociedades por ações.
Parágrafo 2º : A sociedade tem sede e domicilio na Cidade de à endereço - bairro - ..................... - CEP..................
Parágrafo 3º : A sociedade empresaria limitada poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Cláusula 2ª - A sociedade limitada tem como objeto social:

CAPÍTULO III

DO CAPITAL SOCIAL

Cláusula 3ª - O capital social totalmente integralizado em moeda corrente do País, a vista e neste ato no valor de R$ 0.000,00 ( ), dividido em 0.000 ( ) cotas, cada uma no valor nominal de R$ 0,00 ( ), assim distribuído entre os sócios:

NOME DO SÓCIO - cabem 0.000 ( ) cotas de valor nominal R$ 0,00 ( ) cada uma, perfazendo a quantia de R$ 0.000,00 ( ) do capital social.
NOME DO SÓCIO - cabem 0.000 ( ) cotas de valor nominal R$ 0,00 ( ) cada uma, perfazendo a quantia de R$ 0.000,00 ( ) do capital social.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS

Cláusula 4ª - A responsabilidade de cada sócio está restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Parágrafo Primeiro: - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Cada quota dará ao seu detentor direito a 1 (um) voto nas deliberações sociais.

Parágrafo Segundo : - O nome da sociedade somente poderá ser usado em atos ou negócios que sejam relacionados com seis objetivos, sendo expressamente vedado o seu uso em fiança, avais e quaisquer outras garantias a titulo de favor em beneficio de terceiros.

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

Cláusula 5ª - A administração da sociedade caberá aos sócios, (forma) com atribuição de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Representarão perante terceiros em geral, inclusive repartições públicas de qualquer natureza e entidade do sistema financeiro, bem como representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

Despedida e punição de empregados, liberação e movimentação de FGTS e outros previdenciários, quitações e do Ministério do Trabalho;
Emitir faturas;
Praticar os atos ordinários de administração dos negócios sociais.
Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou atos jurídicos em geral, com assunção de obrigações e outras cláusulas;
Receber e dar quitação de créditos, dinheiro e valores;
Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou atos jurídicos em geral, com assunção de obrigações e outras cláusulas;
Abertura e encerramento de contas bancárias, emitindo endossando e recebendo cheques e ordens de pagamento;
Aceite de títulos cambiários e comerciais em geral, resultantes de obrigações da sociedade;
Constituição de Procurador "ad judicia", podendo haver mais de um Procurador;
Receber e dar quitação de créditos, dinheiro e valores.

Parágrafo único: Ao sócio administrador, caberá de comum acordo, uma retirada mensal, a titulo de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CAPÍTULO VI

DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADO SOCIAIS

Cláusula 6ª - As deliberações sociais serão tomadas sempre em reunião, convocada previamente, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, uma única vez, por qualquer dos sócios individualmente, mediante carta registrada ou telegrama, informando o teor da convocação, dispensando-se tal formalidade quando da presença dos sócios necessários às deliberações na reunião, ou sua manifestação por escrito com relação à matéria a ser discutida, o termino de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestara contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo 1º - Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, poderá votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

Parágrafo 2º - Ficam desde já dispensados da publicação das atas de reunião de quotista, as suas averbações em livros especiais e no registro Publico de Empresas Mercantis e por entidades mencionadas no artigo 1.075 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Cláusula 7º - Nos quatros meses seguintes ao termino do exercício social os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores, ocasião em que decidirão sobre o destino a ser atribuído aos lucros de cada exercício, lucros acumulados e reservas de lucros existentes no referido balanço.

Parágrafo único : Poderão será levantados balanços trimestrais ou balanços intercalares em períodos inferiores ou superiores a três meses, à base dos quais será permitida, por decisão dos sócios quotistas, a distribuição dos lucros apurados nesses períodos, à conta do resultado do exercício social ainda não encerrado, bem como a de lucros acumulados registrados no balanço geral dos exercícios sociais anteriores.

CAPITULO VII

DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE E EVENTOS DE DISSOLUÇÃO

Cláusula 8ª - A duração da Sociedade é por tempo indeterminado e inicio das atividades em 00-00-0000.

Cláusula 9ª - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo 1º : O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao seu sócio.

Parágrafo 2º : O Balanço Patrimonial será elaborado considerando os valores de mercado (reais), dos bens, direitos e obrigações constantes do patrimônio da sociedade, à data do evento.

Parágrafo 3º : Os valores serão pagos ao sócio retirante, interditado, incapacitado, inabilitado, insolvente ou aos herdeiros legais do sócio falecido, da seguinte forma:

30% (trinta por cento), 30 (trinta) dias após a elaboração do Balanço Patrimonial e os outros 70% (setenta por cento) restantes, em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira, 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela inicial.

Parágrafo 4º : As parcelas serão corrigidas pela variação do IGPM ou outro indexador que vier a substituí-lo, ocorrida entre a data da apuração dos haveres e a data do seu pagamento.

CAPÍTULO VIII

DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTAS

Cláusula 10ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Parágrafo único : Inocorrendo o exercício do direito de preferência por parte do sócio remanescente sobre a totalidade ou parte das cotas ofertadas e não havendo restrição ao ingresso do eventual interessado na Sociedade, o sócio ofertante poderá alienar as cotas sobre as quais não tenham recaído os direitos de preferência ao terceiro interessado, nas mesmas condições em que as tenha ofertado ao sócio remanescente.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 11ª - As deliberações dos sócios serão aprovadas com votos correspondentes a. no mínimo, ¾ (três quartos) do Capital Social nos casos previstos nos incisos V e VI do artigo 1071, mais da metade do Capital Social nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do artigo 1071 e pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato.

Parágrafo Primeiro : O sócio dissidente de deliberação social cabe em prazo subsequente de 30 (trinta) dias do registro da alteração, a manifestação de seu dissenso, com o exercício de seu direito de retirada e procedendo-se como previsto na clausula 10ª.

Parágrafo Segundo : O sócio que, pela sua conduta grave, colocar em risco a continuidade da Sociedade, poderá ser excluído por deliberação dos sócios representando a maioria do capital social

Cláusula 12ª - Fica eleito o foro de São Paulo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. A solução dos casos omissos será adotada consoante as disposições legais vigentes ao tempo e resolução da maioria absoluta do capital social.

Cláusula 13ª - O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o aceso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade.

E por assim estarem justas e contratadas e mutuamente outorgando este contrato em todas as cláusulas e condições, assinam-no em 03(três) vias de igual teor e mesmos fins, com as duas testemunhas abaixo qualificadas, autorizadas todos os usos e registros necessários.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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