Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Razões finais em reclamantória trabalhista - Confissão, horas extras, demissão

Petição - Trabalhista - Razões finais em reclamantória trabalhista - Confissão, horas extras, demissão


 Total de: 15.244 modelos.

 
A reclamada manifesta que o depoimento pessoal da reclamante confirmou a falta ao serviço e que a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho foi sua. Não tem direito à diferenças de verbas rescisórias e deve ser julgado improcedente o pedido referente ao labor extraordinário.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA .... JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ....


...., já qualificada, por seus procuradores judiciais infra-assinados, inscritos na OAB, Secção do ...., sob nºs .... e ...., nos autos nº .../..., da Reclamação Trabalhista promovida por ...., vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RAZÕES FINAIS, conforme segue:

1) PEDIDO DE DEMISSÃO

O depoimento pessoal da reclamante confirmou as razões aduzidas em contestação, ou seja, admitiu que faltava ao serviço e que a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho efetivamente partiu da mesma.

Senão vejamos as declarações da reclamante:

"... que deixou de trabalhar porque PEDIU DEMISSÃO; que pediu demissão porque já tinha levado duas advertências por faltas e foi avisada de que uma terceira punição seria a despedida por justa causa; QUE AS FALTAS OCORRERAM DE FATO; que perguntada porque não esperou a terceira falta para então esperar a despedida disse que não estava contente com o trabalho, NÃO ESTAVA QUERENDO CONTINUAR TRABALHANDO..." (destacamos)

Os cartões-ponto carreados aos autos igualmente confirmam que a reclamante faltava injustificadamente ao trabalho.

De outra face, o pedido de desligamento realizado pela ex-funcionária é totalmente válido, desprovido de qualquer vício de consentimento, sendo, portanto frágeis as alegação de que foi obrigada à solicitar seu afastamento.

Há prova inequívoca, (documental e confissão da reclamante), de que haviam faltas ao trabalho e que a reclamante pediu demissão.

Ora, se a reclamante alega que foi coagida a pedir demissão, cumpria a ela comprovar que houve o alegado vício de consentimento, o que não ocorreu, isto é, não comprovou os fatos alegados na petição inicial. Ao contrário, em seu depoimento, assim se pronunciou:

"... QUE NINGUÉM MANDOU A DEPOENTE PEDIR DEMISSÃO..."

Indubitavelmente as declarações da ex-empregada se coadunam com a realidade dos fatos, o que é flagrante, pois realmente foi a mesma que pediu demissão, sem qualquer interferência ou coação, tampouco foi ameaçada pela reclamada.

Portanto, não tendo a reclamante se desincumbido do ônus que lhe competia, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias, decorrentes da rescisão imotivada, retificação da CTPS, seguro desemprego e liberação das guias do FGTS com multa de 40%.


2) HORAS EXTRAS

O horário de trabalho descrito na exordial é o efetivamente cumprido pela reclamante.

Contudo, cumpria a reclamante comprovar suas alegações de que laborava além de trinta horas semanais.

Porém, neste sentido não foram produzidas quaisquer provas, sendo que era seu o ônus da prova.

Ademais, de qualquer forma, não teria procedência o pedido de horas excedentes a 30ª semanal, pois a jornada semanal de digitador é de trinta e seis horas.

Portanto, a reclamante desenvolvia jornada inferior a legalmente exigida.

Convém salientar, que há na reclamada quatro turmas de 6 horas cada. Desta forma, certa regularidade verificada nos cartões-ponto deve-se ao fato de que quando uma turma termina a jornada, imediatamente outra turma assume os trabalhos, não havendo sequer condições de o empregado permanecer trabalhando.

Destarte, improcede o pedido de horas excedentes da 30ª semanal, assim como os reflexos pretendidos.

Relativamente aos intervalos, a reclamante confessou que usufruia de 10 minutos a cada 50 laborados, declarando que havia, ainda, intervalo de 15 minutos para lanche.

Assim, a este título nada é devido.


3) DEMAIS ITENS POSTULADOS

Quanto aos demais itens postulados, os mesmos devem ser indeferidos, face o contido na defesa e demais provas dos autos.

Diante do exposto, requer-se a Vossas Excelências, que a ação seja julgada improcedente, condenando-se a reclamante ao pagamento das custas processuais.

P. deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogada


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Trabalhista
Pedido de busca e apreensão de livros contábeis, em reclamatória trabalhista
Contestação à reclamatória trabalhista, alegando o pagamento de horas extras, o não cabimento de
Recurso ordinário da reclamada por horas extras e reflexos
Recurso ordinário interposto de improcedência de reclamatória trabalhista, pleiteando-se aplicaçã
Mandado de segurança em face de decisão de juiz do trabalho que feriu direito líquido e certo do
Reclamação trabalhista de professor
Declaração de existência do pacto laboral
Recurso ordinário de violação ao príncipio da ampla defesa
Pedido de citação do administrador da massa falida, para fins de comparecimento à audiência traba
Ação de cobrança, em face de inadimplência no pagamento de comissões a corretor de imóveis
Contestação à reclamatória trabalhista, sob o fundamento de que as verbas devidas foram pagas
Requer desarquivamento e vista de um processo