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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais em processo-crime, alegando-se falta de provas para condenação do réu

Petição - Penal - Alegações finais em processo-crime, alegando-se falta de provas para condenação do réu


 Total de: 15.244 modelos.

 
Alegações finais em processo-crime, alegando-se falta de provas para condenação do réu pelos crimes de roubo e de corrupção de menores.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

PROCESSO-CRIME Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O réu foi denunciado, pelo cometimento dos delitos previstos no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do CP, e artigo 1º, da Lei nº 2.252/54, c.c. o artigo 70, do CP.

Finda a colheita de provas, em suas Alegações Finais pugna a ilustre representante do Ministério Público, pela condenação do réu nas sanções dos precitados dispositivos.

O pleito, todavia, não merece acolhida, fazendo-se imperativa a absolvição do réu.

De fato, as práticas delitivas não restaram comprovadas como se demonstrará a seguir.

a) Quanto ao Crime de Roubo Qualificado. Relativamente a esse delito, não restou evidenciado seu cometimento pelo réu, certo que a palavra da vítima, no contexto, soa contraditória.

Veja-se que, ouvido na fase judicial, o réu nega de forma peremptória a acusação, afirmando:

"Que não é verdadeiro os fatos narrados na denúncia, já que não participou do furto que menciona a denúncia" (fls. ....).

A testemunha ...., que socorreu a vítima, dá conta do fato de não saber a mesma quem a havia atacado:

"Que a mesma lhe disse que havia sido roubada por duas pessoas e que não sabia quem eram elas ..." (fls. ....).

Ante a insuficiência de provas de ter o réu praticado a infração, sua absolvição é de rigor.

b) Quanto ao Crime de Corrupção de Menor. A ausência de certeza quanto ao cometimento da prática delitiva (roubo) por parte do réu, importando em sua absolvição, torna prejudicado o delito em apreço.

Todavia, admitindo-se ser o mesmo o autor do delito de roubo (o que se faz apenas para argumentar), não há como imputar-lhe o delito de corrupção de menor.

Para que tal crime se verifique, é mister a ocorrência de dois requisitos:

"Que haja prova de que antes do fato o menor não era inteiramente corrompido e que, em face da conduta do agente, se torne corrupto ou tenha facilitada a sua corrupção" (in Questões Criminais", Damásio E. de Jesus, 1986, p. 128).

Ocorre que o menor .... é pessoa de há muito corrompido, fato este de conhecimento geral.

O próprio menor, quando ouvido perante a autoridade policial, traduz a ausência de "inocência moral", quando relata:

"Que o declarante tem várias passagens por esta Delegacia, porquanto no fim do ano passado furtou várias bicicletas, participou de arrombamentos ..." (fls. ....).

DO DIREITO

É posição pacífica na jurisprudência, a exigência daqueles dois requisitos, de molde a ensejar o reconhecimento do delito de corrupção de menores, não se verificando o mesmo quando o menor, como no caso em tela, já era moralmente corrompido.

Assim têm decidido nossos Tribunais:

"Corrupção de Menor - Inexistência de provas a demonstrar o nexo causal entre a participação nos delitos e a corrupção - Delito não configurado - Recurso provido - Inteligência do art. 1º da Lei nº 2.252/54.
Corrupção de Menor - Ausência de qualquer prova - Delito não caracterizado. Recursos dos réus providos em parte. Recurso da Justiça Pública improvido." (Revista dos Tribunais, 609/354).

"Corrupção de Menor - Delito não configurado - Menor que participa de furto com o acusado - Inimputável já corrompido - Inteligência do art. 1º da Lei nº 2.252/54.
Não configura o crime previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54 a participação de menor em crime de furto, quando este já teve várias passagens anteriores em instituições correcionais pelos mesmos motivos." (Revista dos Tribunais, 570/360).

"Corrupção de Menor - Delito não configurado - Participação em crime de furto com réu maior - Menor já corrompido - Absolvição decretada.
Não se configura o delito de corrupção de menores quando o menor já é corrompido. Pena exacerbada. Provimento parcial do apelo." (Revista dos Tribunais, 578/400).

DOS PEDIDOS

Em face do exposto, a absolvição do réu, dos delitos a si imputados, é medida que se impõe, por ser da mais lídima Justiça!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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