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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Requerimento de adjudicação de bens móveis

Petição - Civil e processo civil - Requerimento de adjudicação de bens móveis


 Total de: 15.244 modelos.

 

REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS - MONITÓRIA

Exmo. Sr. Dr. MM. Juiz de Direito da _ª Vara Cível da Comarca de ___________ - UF

Processo n°_________

_____________, requerente, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO MONITÓRIA n° _____________, que move contra _____________, em trâmite perante este juízo , por seu advogado in fine assinado, comparece, perante V. Exa, para dar cumprimento ao r. despacho de fls._ , para expor e requerer o seguinte:

O exequente vem por esta dizer que os bens penhorados do executado (vide folhas __ e __), já foram objeto de 3 (três) leilões negativos;

Fica cristalino que a realização de leilões subseqüentes não mudará o interesse do mercado, assim sendo, os novos leilões já designados serão provavelmente infrutíferos, pois não há interessados nos objetos já referidos. E diante disto, o exequente vem requerer a ADJUDICAÇÃO deles pelo preço estimado pelo avaliador judicial, e ficando com crédito do executado no restante que falta para completar "in totum" a dívida e respectivos acessórios, que será cobrado futura-mente, quando este possuir novos bens que possam ser objeto de penhora.

O requerimento funda-se na lei adjetiva em seu artigo 708 inciso II, in verbis:

"Art. 708. O pagamento ao credor far-se-á:[...]

[....]II - pela adjudicação dos bens penhorados;[...]"

O requerimento fundamenta-se também em uma questão de bom senso, pois, no caso em tela em que não há licitante ou arrematante para os mesmos em praça ou leilão, a adjudicação é uma forma válida de satisfazer o credor.

O Código dedica a adjudicação de imóvel uma subseção especial, do artigo 714 ao 715, mas não exclui a possibilidade da adjudicação de bens móveis. Se estes, estiverem integrando o patrimônio do devedor, e puderem ser penhorados também poderão ser adjudicados.

Deste modo, nada impede que, por aplicação do princípio geral do art. 708, II e analógico do artigo 714 caput, seja deferida a adjudicação de móveis penhorados, se realizado o leilão, não houver quem os arremate.

Injusto seria o entendimento contrário, pois gerar-se-ia o absurdo de que se o credor só encontrasse bens móveis a penhorar, não poderia pagar seu crédito se não houvesse que os arretasse em leilão público. Ora isto por si só é um absurdo pois contraria a intenção do legislador.

Se o legislador tivesse a pretensão de preservar o patrimônio mobiliário do devedor contra alienação forçada em processo de execução, teria simplesmente decretado a sua impenhorabilidade (conforme os inclusos na artigo 649 da lei adjetiva).

Para ilustrar, reproduz-se jurisprudência pertinente a matéria:

TAPR-062862) EMBARGOS A ADJUDICAÇÃO - EXECUTADO INTIMADO VIA EDITALÍCIA PARA LEILÃO - VALIDADE - ADJUDICAÇÃO DE BEM MÓVEL - POSSIBILIDADE - RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO SEM SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - DECISÃO ATINGIDA PELA PRECLUSÃO - INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS A ADJUDICAÇÃO.

Apelo improvido.

(Apelação Cível nº 117529300, Ac.: 11254, 3ª Câmara Cível do TAPR, Londrina, Rel. Juiz Conv. Gamaliel Seme Scaff. j. 02.03.1999, Publ. 19.03.1999).

"Ex Positis" requer:

a) Que seja expedida a competente carta de adjudicação dos bens já referidos a favor do exequente;

Termos em que,

P. E. Deferimento

___________, __ de ___________ de 20__.

_______________
Advogado

OAB - __ n°_____


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