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Petição - Civil e processo civil - Pedido de preferência de julgamento


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PEDIDO DE PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO

EXMO. SR. DR. DES. RELATOR

___ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ___.

Processo nº

Rel. Des.

Urgente

____________, qualificada nos autos do processo nº ____________, AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em que contende com ____________, feito que encontra-se em grau de recurso, Apelação Cível cadastrada sob nº ____________, vem respeitosamente a presença de V. Exª. dizer e requerer conforme segue:

1. A Requerente (Apelante), propôs ação de produção antecipada de prova visando a realização de perícia técnica em máquinas sinistradas, as quais estão cobertas por seguro contratado com a Apelada.

2. O sinistro ocorreu em __/__/____.

3. O processo teve início em __/__/____.

4. O perito judicial informou, no primeiro laudo apresentado, no laudo complementar, e na audiência realizada, que não possui conhecimentos técnicos para realizar o encargo confiado.

5. A despeito disso, e das reiteradas manifestações da Requerente para que fosse nomeado substituto, o M.M. Pretor de origem homologou a prova.

6. Assim, transcorridos quase um ano e meio desde a distribuição da ação, as máquinas permanecem paradas aguardando a realização da perícia.

7. Essas são as únicas duas máquinas de que dispõe a empresa Requerente.

8. A empresa está impossibilitada de produzir porque não pode promover o conserto das máquinas antes da realização da perícia.

9. E essa situação é insustentável, de modo que a falência da Requerente tornou-se somente uma questão de tempo.

10. É de se ressaltar que a prova a ser realizada atende aos interesses da Apelada, que não contestou a cautelar.

11. Também é importante reafirmar que o relator, nos termos do art. 557 do CPC, pode singularmente dar provimento ao recurso.

12. Assim manifesta-se a doutrina:

"Com a normatividade vigente, o relator tem exatamente os mesmos poderes conferidos ao colegiado: pode negar conhecimento ao recurso, inadmitindo-o; conhecendo-o, pode dar-lhe ou negar-lhe provimento."

(Manoel Caetano Ferreira Filho, Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 7, ed. RT, 2001, p. 378)

13. Todavia, se esse não for o entendimento, deve levar-se em consideração que o caso em tela está amparado pelos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, a reclamar provimento de urgência.

14. E, como já se disse, não existe a possibilidade de se causar dano a parte adversa, a qual também tem interesse na apuração da causa do sinistro.

Isto Posto, requer seja dado provimento ao recurso, singularmente, na forma do art. 557 do CPC; ou seja o feito incluído na pauta com preferência, ante as circunstâncias acima narradas.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/


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