Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça


 Total de: 15.244 modelos.

 
Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...........

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: ESPÓLIO DE ............
Agravado: .........

o Espólio de ..........., representado pela inventariante, a Sra. ........., nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO, em trâmite perante o juízo da comarca de ........... e cartório do ......... Cível, vem mui respeitosamente, apresentar

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão de fls. ....., da Douta magistrada ...., que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ínclitos julgadores

DOS FATOS

Em data de ..........., o Sr. ............. interpôs Embargos à Execução (Autos n.º ............... - Esc. ...........º Cível), que lhe é movida por ..............., requerendo nesta oportunidade as benesses da assistência judiciária, temporariamente, em virtude de se encontrar, àquela época, em situação de completa iliquidez .

Compulsando os autos verifica-se que tal requerimento foi implicitamente deferido, já que a juíza a quo não havia decidido noutro sentido, senão ao cassar a concessão do benefício ao proferir a sentença de fls. ............;

DO DIREITO

Em que pese a decisão da julgadora monocrática, o que se verifica é uma ofensa ao princípio constitucional insculpido no inciso LXXIV, do artigo 5º da Carta Magna, in verbis:

"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

Se fora concedido o benefício em primeira instância, o que faz o agravante não merecer o mesmo tratamento em fase recursal? Que fato novo justificaria o agravante deixar de fazer jus ao benefício anteriormente concedido? Onde está determinado que o benefício da assistência judiciária somente deve ser concedido em primeira instância??

Terá a julgadora a quo olvidado-se de que o Embargante, poderia - e pode - valer-se do princípio do duplo grau de jurisdição, considerando encerrada a discussão trazida a juízo com a sentença de sua lavra ?? Ou não é dado aos hipossuficientes o direito de discordar de sua sentença, impedindo-lhes de recorrer caso não haja o preparo do recurso??

Ora! O que a fez crer que, vencido nos Embargos, teria o agravante mudado a sua condição financeira, possuindo a partir de então, condições de arcar com os ônus da sucumbência?

Excelsos Julgadores, não aconteceu nenhum fato novo que modificasse a situação de iliquidez do embargante. Aliás, muito pelo contrário!! Na verdade, o Embargante jamais poderia - como não pôde - arcar com as despesas do processo. Se não por insuficiência de meios, então por seu falecimento, tragicamente ocorrido na data em que a juíza da instância singela julgou deserta a apelação que o mesmo fez protocolar no dia anterior ao seu óbito!!

Por sua vez, o espólio de ..........., que figura agora no pólo ativo destes Embargos, não possui a menor condição de arcar com quaisquer custas processuais!! Há um sem-número de Ações de Execuções em trâmite contra si, justamente devido aos problemas financeiros que o Sr. ........... amargava nos últimos meses de sua vida!
Possuía muitas dívidas... Não poderia, em vida, arcar com as despesas processuais, bem como não pode agora, pelo mesmo motivo, o seu espólio.

Os escólios jurisprudenciais ora colados, demonstram que este egrégio Tribunal, em fiel cumprimento do seu dever de aplicar a Justiça, tem decidido que para se obter os benefícios da Lei 1.060/50 é necessária simples afirmação de que o requerente é pessoa pobre na forma da Lei. Ei-los:

"Agravo de Instrumento. Assistência judiciária: para a concessão do benefício da assistência judiciária basta a simples declaração de sua pobreza ou penúria que não permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família até prova em contrário. Agravo conhecido e provido." (TJGO Primeira Câmara Cível. Agravo de Instrumento - Comarca de Goiânia - N.º 8571.4.180 - 20.12.94 - DJ - Pág. 7, em 09.01.95 - RELATOR: Des. ........... Soares de Castro).

Neste diapasão, assim decidiu o Superior Tribunal Federal:

ACESSO À JUSTIÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - LEI 1.060, DE 1950 - CF, ART. 5º, LXXIV - A garantia do art. 5º, LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da L. 1.060/50, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro no espírito da CF, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, art. 5º, XXXV). (STF - RE 205.029-6 - RS - 2ª T - Rel. Min. Carlos Velloso - DJU 07.03.97) (g/n)

Preclaro Julgadores, com a devida venia, onde está a legalidade de uma decisão que fere a garantia constitucional da assistência jurídica aos hipossuficientes ?? Que impede a defesa dos direitos do Agravante por insuficiência de meios econômicos?? Onde está o princípio da igualdade, que visa a dotar os desiguais economicamente de idênticas condições para o pleito em juízo ?!

Dessarte, com espeque nos argumentos acima expendidos, dúvidas não restam que a ilustre julgadora a quo laborou em erro ao julgar deserta a apelação. A uma porque o Embargante jamais deixou de fazer jus à assistência judiciária gratuita. A duas, por não ter amparo legal para indeferir os benefícios da Assistência Judiciária vez foi cumprida a exigência da lei, qual seja, a declaração do próprio Requerente de que é pessoa pobre!!!

DOS PEDIDOS

Ex positis, requer que Vossas Excelências se dignem em receber o presente, conferindo-lhe EFEITO SUSPENSIVO, vez que, o prosseguindo do feito executório, trará gravames irreparáveis ao Agravante, que corre o risco de ser condenado ao pagamento de um quantum superior ao realmente devido!!

Assim, presente o periculum in mora e cristalino o fumus boni iuris, mister se faz, o que desde logo se reitera, a atribuição de efeito suspensivo a este para o fim de se sustar o andamento do feito, até decisão final por este egrégio colegiado.

Requer, ainda, seja reformada, in totum, a decisão da ilustre julgadora monocrática, para o fim de, em se concedendo as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, possa o RECURSO ser apreciado por esse Colendo Tribunal, até final decisão, julgando-a procedente, por ser questão da mais legítima JUSTIÇA !!!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Civil e processo civil
Cumprimento de sentença por decisão transitada em julgado
Ação de divórcio direto (02)
Ação de indenização em face de abalroamento de veículos
Contestação em ação de indenização interposta em face de erro em exame laboratorial feito pelo SU
Embargos de declaração de isenção da COFINS
Pedido de retificação de penhora
Ação de cobrança contra seguradora de saúde que emitiu autorização para aquisição de prótese metá
Alegações finais pelo autor, em ação de indenização por acidente de trânsito
A contestante, instituição financeira, alega que, além de não ser devedora dos valores cobrados,
Contestação em que se alega preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial
Ação cominatória cumulada com perdas e danos
Embargos do devedor de prescrição intercorrente