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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Setores diversos Prestação de fiança onde fiador renuncia ao benefício de ordem

Contratos - Setores diversos - Prestação de fiança onde fiador renuncia ao benefício de ordem


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Contrato de fiança onde fiador renuncia ao benefício de ordem. Estipulações acerca de direito de regresso.

 

CONTRATO DE FIANÇA

Pelo presente instrumento particular de contrato de fiança, de um lado o Sr ., nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade RG no ., ....... - ., inscrito no CPF sob o no ., residente e domiciliado na rua ., no ., cidade de ., Estado do ., denominado de CREDOR e do outro lado o Sr. . , nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade RG no ., ........ - ., inscrito no CPF sob o no ., residente e domiciliado na rua ., no ., cidade de ., Estado do ., denominado de DEVEDOR, e tendo como fiadores o Sr. ., nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade RG no., ....... -., inscrito no CPF sob o no ., residente e domiciliado na rua ., no ., cidade de ., Estado do ., e a Sra. ., nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade RG no ., cidade de ., Estado do ., denominada de FIADORES, contratam e ajustam o seguinte:

Cláusula Primeira - Objeto
Os FIADORES assumem a obrigação de satisfazer o crédito no valor de R$ . (transcrever por extenso), pertencente ao CREDOR, caso o DEVEDOR não cumpra.

Cláusula Segunda - Benefício de ordem
Ocorrendo a inadimplência do DEVEDOR, ao CREDOR, impõe-se a observância na cobrança e execução primeiramente aos bens do DEVEDOR.

Cláusula Terceira - Direito Regressivo
Se ocorrer a inadimplência do DEVEDOR, e, aos FIADORES fique a incumbência de realizarem o pagamento do crédito, ficarão sub-rogados no direito do credor.
Parágrafo único: o DEVEDOR ficará responsável pelas perdas e danos que os FIADORES sofrerem em virtude da fiança.

Cláusula Quarta - Rescisão
Os FIADORES ficarão desobrigados, se o CREDOR realizar:
I - Se conceder moratória ao DEVEDOR, sem o consentimento expresso dos FIADORES;
II - Se por fato do CREDOR, tornar-se impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - Se o CREDOR, em pagamento do crédito, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

Cláusula Quinta - Foro
Ficará eleito para dirimir os litígios decorrentes do presente contrato o Fórum Central da Comarca da cidade ., Estado de ., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em . (.) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CREDOR

____________________
DEVEDOR

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:


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