Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Imóveis - Problemas no condomínio? Conheça o entendimento da Justiça sobre alguns assuntos 

Data: 15/05/2009

 
 

Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal mostra que 95% dos casos que vão parar na Justiça, cujos protagonistas são condomínios e moradores, ficam a cargo dos juizados especiais cíveis, pois geralmente são pequenos conflitos com baixos valores.

O restante, por sua vez, é analisado pela Justiça Comum, visto que são questões mais complexas que resultam em altas indenizações, como as que envolvem crimes e acidentes no condomínio, por exemplo.

Na opinião do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o condomínio não é civilmente responsável por todos os fatos que ocorrem no seu interior e também não se pode concluir que o síndico, mesmo estando a cargo da administração, também seja, especialmente quando os danos sofridos pelos condôminos foram notadamente causados por atos dolosos de terceiros.

Por outro lado, se alguém sofre um acidente causado por negligência ou uso inadequado de algum equipamento, o condomínio pode vir a ter que responder pelo fato.

Áreas comuns
A utilização das áreas comuns de um condomínio é quase sempre motivo de confusão. As encrencas são muitas, mas uma que pode parar na justiça é o uso exclusivo e individual de tais áreas, como a utilização de pequenos depósitos.

Em casos assim, o STJ já tem consolidado o entendimento de que a utilização, em caráter exclusivo, de partes comuns do condomínio é possível, desde que aprovada em assembleia, como determina o artigo 3º da Lei 4.591/64.

A garagem é outro local muito problemático, especialmente quando serve de cenário para furtos. Para o STJ, não há fundamento jurídico para responsabilizar o condomínio quando ele não assumiu nenhuma obrigação quanto à guarda de veículos perante os condôminos. Em outras palavras, o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns, se isso estiver expressamente previsto em convenção.

A mesma regra vale para outros atos ilícitos que possam ocorrer contra os moradores dentro do condomínio. Isso porque a socialização do prejuízo sofrido por um dos condôminos onera a todos, e é preciso que todos, ou a maioria exigida, estejam conscientes dessa obrigação e a ela tenham aderido.

Prestação de contas
Embora alguns síndicos aleguem que a lei de número 4.591/64 impede que a prestação de contas seja feita aos condôminos de forma direta e individualmente, os juízes do STJ entendem que o condômino, mesmo sozinho, tem o direito de pedir prestação de contas ao síndico quando ela não tiver sido feita por falta de convocação de assembleia ou por falta de quorum para a realização de reunião extraordinária.

Para eles, a lei não atribui exclusividade à assembléia nem exclui literalmente a possibilidade de algum morador fazer tal requerimento. Entretanto, na hipótese de contas já aprovadas pela assembleia, o pedido não é admitido.



 
Referência: Infomoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

Assunto:Perguntas:
ImóveisO que você precisa saber antes de comprar um imóvel
Dívidas / Endividado ?Conheça os tipos de endividados e saiba evitar essa situação
Cartão de créditoPensando em contratar um segundo cartão de crédito? Veja quando e como fazer
MotivaçãoA Parábola do Velho Lenhador
Carreira / EmpregoEvite a decepção: dicas para expor um projeto no trabalho!
Ações / Bolsa de ValoresDividend yield e dividend payout: Conheça as diferenças entre os indicadores
Banco / Cheque / ContaTarifas: existem serviços bancários pelos quais os bancos não podem cobrar?
13° salárioUse o 13º para começar o ano novo sem dívidas
Investimentos / FundosCertificados de Depósito Bancário: o que são os CDBs e como funcionam.
Modelos de documentosRecuperação De Clientes Perdidos (01)