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Consumidor - Taxa de conveniência: veja o que é abuso na venda on-line de ingresso de show 

Data: 15/09/2008

 
 

A cobrança de uma taxa para venda de ingressos de show pela internet ou por telefone é considerada legal. No entanto, quando ela varia de acordo com o valor da entrada do espetáculo, é caracterizada como abusiva.

De acordo com a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Mariana Ferreira Alves, na visão do instituto, quando é cobrada uma taxa sobre o valor da venda do ingresso, ela é desproporcional, uma vez que o custo para fazer o ingresso e entregar é o mesmo, independentemente de a pessoa ter desembolsado R$ 160 ou R$ 600 com o tíquete.

"Deveria ser um valor fixo. É o mesmo serviço, para quem comprou ingresso mais caro ou mais barato", disse a advogada, que enquadraria a questão no artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o qual diz respeito à vantagem abusiva por parte do fornecedor.

Conveniência para a empresa
A cobrança é denominada pelas empresas que vendem o ingresso de "taxa de conveniência". Segundo o diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a conveniência é uma só e não deve ser separada devido ao fato de o consumidor estar na pista ou no camarote.

"É possível cobrar uma conveniência, porque a pessoa pode comprar pela internet, não precisa ir à bilheteria e não enfrenta fila", afirmou.

Ele ainda afirmou que, para esta taxa de conveniência, não existe nenhum item no CDC que determine quando o valor passa a ser abusivo. "Não existe nenhum padrão de valor e não é barato".

Mais taxas
As empresas que promovem shows ainda cobram por uma taxa de entrega. O problema, neste caso, acontece se a taxa é cobrada quando o consumidor retira os ingressos, por exemplo, em uma bilheteria. Quem paga a taxa deve ter a conveniência de ter o bilhete entregue em sua casa.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
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