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Aluguel - Reajuste de aluguel de imóvel é negociável 

Data: 11/09/2008

 
 

O índice de inflação normalmente usado para reajustar o valor do aluguel de imóvel tem registrado aumento. Mas o locatário não precisa desanimar: é possível negociar esse reajuste.

A possibilidade, no entanto, dependerá da boa vontade do dono do imóvel. O locador não é obrigado a dar descontos ou mudar o índice que está previsto no contrato. "O reajuste deve ser igual à variação do índice", explica a técnica da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, Renata Reis.

Seu passado te condena!
Neste caso, de acordo com Renata, vale o velho ditado "seu passado te condena". Quem sempre teve uma boa relação com o dono do imóvel, pagou o aluguel em dia e cuidou do imóvel acaba tendo maior poder de negociação.

"Hoje, a dificuldade de negociar é muito grande porque a oferta é pequena e a procura é grande, então o dono do imóvel se sente no direito de exigir valores altos. O bom comportamento é que vai pesar, a prudência com o imóvel e a pontualidade no pagamento", afirma Renata.

De acordo com Márcio Nakane, coordenador da pesquisa de outro índice de inflação, o IPC da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o mercado imobiliário está bastante aquecido no Brasil inteiro, por conta de uma renda mais alta e de um crédito mais fácil. "Há uma maior demanda por imóvel de maneira geral e acaba aumentando a demanda por aluguel também". O resultado são aluguéis mais caros.

Documente tudo!
Se a negociação der certo, é preciso formalizá-la. Muitas pessoas, por terem uma boa relação com o dono do imóvel, fazem tudo verbalmente, o que não é seguro. "No contrato, a cláusula do reajuste deve constar que a cobrança passa a ser de outra maneira", orienta a técnica do Procon-SP.

Quanto ao prazo para começar a negociar, Renata disse ser o mais indicado 90 dias antes do reajuste, para que o locatário tenha tempo de procurar uma nova opção, se não der certo a negociação, que caiba dentro do orçamento.

Para quem vai fechar o contrato de aluguel agora, uma saída é optar por outro índice de inflação. "Faça o reajuste por outro índice, o INPC, IPC, ICV. O IGP-M não é obrigatório, mas, como é o mais alto, normalmente é usado".

Reajuste menor
O reajuste deve ser igual à variação do índice de inflação. Caso venha um valor menor, nada de aproveitar a situação e pagar sem questionar o assunto. "Tem que solicitar declaração de que a imobiliária e o locador estão abrindo mão de um valor maior", afirmou Renata.

Isso porque, se for detectado e comprovado erro, é possível que seja feita cobrança futura do valor que não foi pago, com incidência de juros.

"Além disso, quando o valor for maior, o locatário deve ir à Justiça para ter o cumprimento do contrato".



 
Referência: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
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