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Turismo / Viagens - Overbooking atinge os hotéis; saiba como amenizar prejuízos 

Data: 30/07/2008

 
 

A fim de evitar prejuízos com cancelamentos, muitos hotéis reservam mais vagas do que possuem. Além disso, existem pessoas que resolvem ficar mais dias do que o esperado inicialmente e outras que alugam os quartos na hora, sem avisar com antecedência.

O resultado de tudo isso é o chamado overbooking, muito conhecido entre os passageiros aéreos, que também atinge o segmento dos hotéis.

Direitos dos consumidores
Conforme orienta o gerente jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Marcos Diegues, a primeira coisa que o estabelecimento deve fazer é acomodar os hóspedes em um outro local e garantir o transporte deles entre os hotéis.

No entanto, mesmo que o novo hotel seja da mesma categoria do reservado, o consumidor pode sair lesado, pela perda de um passeio ou mesmo pela dor de cabeça. Por isso, tem o direito de ser indenizado.

"É muito raro o consumidor ficar sem nenhuma opção de hospedagem e ter de cancelar a viagem. No entanto, pode ter problemas com a localização do novo estabelecimento, com a ausência de algum serviço contratado, facilidade etc", explica Diegues.

Prejuízos devem ser calculados
De acordo com o gerente jurídico do Idec, todos os prejuízos devem ser calculados. Se a pessoa contratou um hotel com diária de R$ 1 mil, por exemplo, e ficou em um de R$ 300, deve multiplicar o número de dias pela diferença.

Além disso, deve somar os demais prejuízos sofridos, com transporte, refeições, lazer etc. E segundo Diegues, qualquer fornecedor que tenha participado do negócio pode ser acionado, o que inclui o próprio hotel e a agência de turismo.

Também é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça. E a dica é juntar o maior número possível de provas (notas fiscais de despesas, depoimentos, fotos, testemunhas, a reserva do hotel etc.) para exigir o ressarcimento ao voltar de viagem.

Projeto de Lei
Um projeto de lei que define que as agências de viagens são diretamente responsáveis pelos atos de seus prepostos, inclusive os praticados por terceiros por ela contratados ou autorizados, tramita desde 2001 no Congresso Nacional.

Na Câmara dos Deputados, a proposta, de autoria do deputado Alex Canziani (PSDB-PR), foi aprovada com o número 5.120/01. E, ao ser enviado ao Senado, onde aguarda votação, o PL ganhou o número 22/03.

Na última terça-feira (19), o requerimento de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para o adiamento da apreciação do projeto, em 30 dias, foi aprovado pelos senadores, em votação simbólica no Plenário.



 
Referência: -
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