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Negócios / Empreendedorismo - Boa política de trocas ajuda a cativar clientes 

Data: 30/05/2007

 
 

Consultores alertam que correria do Natal exige cautela na troca de mercadorias, ocasião que pode ser aproveitada para fazer novas vendas

A correria de fim de ano exige das pequenas empresas, sobretudo do varejo, um cuidado especial na política de troca de mercadorias. Embora segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) os comerciantes não sejam obrigados a trocar produtos que não apresentem defeitos por motivos como inadequação de tamanho, cor ou modelo, a orientação dos especialistas em marketing é de que se deve apostar nesse momento, que é estratégico para o comércio. Na hora da troca, o lojista terá a chance de fazer novas vendas, cativar o cliente e, em contrapartida, correrá o risco de perdê-lo.

"Boa parte dos lojistas ainda tem uma visão equivocada, de que fazer a troca de uma mercadoria, de um presente que o consumidor levou, mas não agradou, é um incômodo, uma perda. Na verdade, ele pode transformar isso em oportunidade de mostrar o quanto valoriza o seu cliente, e até aproveitar para fazer novas vendas", orienta o consultor de marketing do Sebrae-SP, Wlamir Bello. O consultor destaca, no entanto, que o foco do lojista sempre deverá estar na excelência do atendimento ao consumidor. "Os vendedores devem estar orientados para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha possível, para que ele acerte ao máximo na compra. Mas como no Natal o produto, principalmente roupas e calçados, é para presente a terceiros, a loja deve dar a ele toda a segurança de poder fazer a troca, mostrando boa vontade e espírito de parceria", explica.

Limites

O consultor diz, ainda, que a política de parte das lojas de limitar os dias para a troca, não permitindo que o consumidor faça isso em dias de maior movimento, como os sábados ou véspera do feriado, é antiquada. "Muitos ainda fazem isso, mas é uma coisa arbitrária, antipática. Sempre que possível, o ideal é fazer a troca sem restrição, para garantir a comodidade do cliente e não deixá-lo insatisfeito, sem perder a oportunidade de novas vendas."

CDC

O consultor jurídico do Sebrae-SP Norberto Barbosa destaca que o comerciante não está obrigado a fazer trocas se não houver defeito no produto, e pode estabelecer dias mais convenientes para a troca. Ainda assim, o CDC estabelece que o consumidor não pode ser constrangido. "Diante disso, o varejista, seja a loja de roupas, calçados ou eletrodomésticos, deve ter uma política clara, informando seus procedimentos aos consumidores", frisa.
"Se a loja não faz trocas aos sábados ou em dias de pico de movimento, se não troca determinados produtos, como lingeries, isso terá de estar escrito em algum cartaz ou informe, em lugar de visibilidade no estabelecimento", explica.

Já se o produto apresentar algum vício (risco, mancha) ou defeito, geralmente caberá ao fabricante fazer o reparo do produto para devolver ao cliente desde que não perca suas características originais e nem valor de mercado. "O fabricante ou o varejista terão então 30 dias para devolver o produto ao consumidor. Se ele não estiver nas mesmas condições do original, ou estourar o prazo de 30 dias, o cliente tem direito a exigir um produto novo, ou ter seu dinheiro de volta corrigido monetariamente".

A técnica de defesa do consumidor do Procon-SP, Maria Inês Gaeta, lembra que no caso de lojas de roupas, a única obrigação de fazer troca de produtos sem defeitos é quando o estabelecimento não tem provador, o que costuma ocorrer em lojas que também vendem para o atacado. "Nessa situação, o consumidor pode exigir a troca por tamanho, pois ainda não uma padronização geral. Outros casos especiais são os de compras feitas fora do estabelecimento comercial".



 
Referência: InfoMoney
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