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Defenda-se - Separação: Divórcio 

Data: 30/05/2007

 
 

Divórcio

O divórcio põe fim a todos os vínculos criados pelo casamento, podendo os ex-cônjuges, inclusive, casarem-se com outros parceiros. Pode ser conseguido de forma direta (quando o casal já estiver morando separado há mais de 2 anos) ou por conversão da separação judicial ou da separação de corpos (nesse caso, o casal já deve estar separado judicialmente há pelo menos 1 ano). Deve-se cumular essa ação com a de guarda, regulamentação de visita e estabelecimento de pensão alimentícia.

Documentos necessários para entrar com a ação de divórcio:
(Todos em xerox autenticadas)

  • Certidão de casamento dos requerentes (com a devida averbação da Separação Judicia l, se não se tratar de divórcio direto );
  • Documento de Identidade do casal;
  • Certidão de nascimento dos filhos do casal (se já forem casados, certidão de casamento).

    Se o divórcio for direto, acrescentar:
     
  • Comprovante de ganhos de ambos os cônjuges (caso haja interesse ou necessidade de se estabelecer pensão alimentícia);
  • Comprovante da existência dos bens que se deseje partilhar (escritura de compra e venda, promessa de venda ou de cessão, certidão do RGI, declaração da Associação de Moradores , se for posse ou benfeitoria construída, conta do telefone, certificado de propriedade do carro, comprovante de depósito em caderneta de poupança, etc...);
  • Declaração de duas ou mais pessoas que conheçam os requerentes e saibam que estão separados de fato há mais de dois anos (Essas pessoas devem estar devidamente qualificadas - Nome completo, endereço, identidade, nacionalidade, profissão e estado civil - e terem suas firmas reconhecidas ).

    Se o divórcio for por conversão, acrescentar:
     
  • Cópia autenticada da petição inicial e da sentença que concedeu a separação;
  • Prova de que as obrigações estabelecidas entre os cônjuges por ocasião de Separação Judicial vêm sendo cumpridas.


  •  
    Referência: -
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :