Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Aposentadoria - Previdência Social - Quem tem direitos aos benefícios 

Data: 30/05/2007

 
 
Antes de mais nada, é preciso entender quem tem direito ao recebimento destes benefícios. Do ponto de vista do Ministério da Previdência Social, os beneficiários se enquadram nas seguintes categorias:

- Empregado e Trabalhador Avulso: estão incluídos neste grupo os trabalhadores que prestam serviço de natureza urbana ou rural para uma empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Também fazem parte deste grupo os funcionários temporários, assim como os servidores públicos e estagiários. No caso dos trabalhadores avulsos valem as mesmas regras, mas não existe vínculo empregatício. Para ter direito ao recebimento dos benefícios estes trabalhadores terão que ter carteira assinada, sendo que o recolhimento das contribuições fica a cargo do empregador.

- Empregado Doméstico: faz parte deste grupo os trabalhadores que prestam serviços contínuos, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, como motorista, cozinheira, etc.

- Contribuinte Individual e Facultativo: incluídos neste grupo estão os segurados anteriormente denominados "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", que a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de " contribuinte individual". Faz parte deste grupo as donas de casa, os síndicos, estudantes, etc.

- Contribuinte especial: este grupo inclui basicamente os produtores rurais, que não contam com empregados próprios, como por exemplo, o parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão).


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

Assunto:Perguntas:
LeisCódigo Penal ? Parte Especial »»» Título III - Dos crimes contra a propriedade imaterial »»» Capítulo II - Dos crimes contra o privilegio de invencao
Carreira / EmpregoComunicação e Cultura: de mãos dadas para o sucesso
UtilidadesDelegacia: Divisão de Investigações Gerais - DIG
Carreira / EmpregoComo sobreviver à mudança de chefe na empresa? Especialista dá as dicas
Negócios / EmpreendedorismoDeclaração de nicho
Investimentos / FundosFundos imobiliários: como compor a carteira e o que considerar antes de investir?
Investimentos / FundosA importância da diversificação dos seus investimentos
AposentadoriaSem desculpas: idade e dinheiro não devem impedir adesão à previdência privada
UtilidadesDoação de sangue
Carreira / EmpregoAos trancos e barrancos: confira seis maneiras erradas de demitir