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Finanças pessoais - FGTS: Imóveis, ações e aids permitem que trabalhador saque FGTS 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao contrário do que muitos acreditam, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é apenas uma poupança forçada para ser utilizada em caso de perda do emprego. Além de situações de demissão sem justa causa, a legislação prevê uma série de situações em que o trabalhador pode sacar seus rendimentos enquanto se mantém empregado.

É possível, por exemplo, financiar a compra de um imóvel residencial. Doenças como a aids e certos tipos de câncer também integram o rol de permissões para saque. O dinheiro do FGTS também pode ser deixado como forma herança - em caso de falecimento do titular, seus dependentes pode retirar o saldo.

A última modalidade de uso do Fundo lançada pelo governo foi a venda de ações de empresas. Quem investiu e comprou participação na Vale do Rio Doce e Petrobras fez bom negócio: em ambos os casos houve valorização do investimento.

Confira abaixo todas as possibilidades de saque:

  • quando o trabalhador foi demitido sem justa causa;
  • quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa; recíproca ou força maior, após decisão da Justiça do Trabalho;
  • quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, ocasionada pelo empregador;
  • na extinção da empresa, encerramento de suas atividades ou falecimento do empregador individual;
  • no término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • ocorrendo a aposentadoria, inclusive nos casos de trabalhadores avulsos;
  • quando o trabalhador avulso cancelar seu registro junto ao órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);
  • quando a conta vinculada permanecer três anos ininterruptos sem receber depósitos, em conseqüência de rescisão de contrato de trabalho ocorrida até 13.07.90;
  • por falecimento do trabalhador. Nesse caso, na falta de dependentes inscritos no Órgão da Previdência Social (INSS) ou órgão equivalente, o pagamento será feito através de alvará judicial;
  • em caso de de aids;
  • em casos de tumores malignos;
  • na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • quando o trabalhador permanecer, a partir de 14.07.90, mais de três anos seguidos afastado do regime do FGTS;
  • para compra de moradia própria;
  • para aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, originadas pela privatização de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491 de 09.09.97, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15.05.98), ou em programas estaduais de privatização.

    obs: Em se tratando de trabalhador menor de 18 anos de idade, deverá estar acompanhado do seu representante legal para viabilizar o saque do FGTS.



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    Referência: Invertia
    Autor: Invertia
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