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Banco / Cheque / Conta - Extrato: conferir os itens com atenção evita surpresas desagradáveis! 

Data: 30/05/2007

 
 

Com a chegada da internet, a maioria das pessoas passou a fazer as coisas de maneira mais rápida e ágil, inclusive as transações bancárias, como o pagamento de contas, transferência de valores, conferência de extrato etc.

Entretanto, com tanta rapidez e agilidade, alguns detalhes importantes podem passar despercebidos. Além disso, o extrato bancário que é enviado pelo correio acaba indo para o lixo.

Com isto, pequenas retiradas de dinheiro podem se tornar imperceptíveis, principalmente para aqueles que vivem no cheque especial ou os que não costumam ter as contas organizadas em uma planilha de orçamento.

Cuidado com as fraudes!
Portanto, é hora de mudar seus hábitos e passar a checar com mais freqüência os detalhes do seu extrato bancário. Olhe item por item do extrato mensal, mesmo que seja pela internet, e questione junto ao banco os que não forem identificados.

Isso porque a clonagem de cartões magnéticos e o roubo de dados bancários são comuns, e você não está isento de ser a próxima vítima de estelionatários. Lembre-se que o choque de constatar que alguém mexeu na sua conta bancária não é algo tão distante da realidade.

Quando o pior já aconteceu...
Caso você tenha detectado algum tipo de transação suspeita em sua conta corrente, é preciso agir o mais rápido possível: procure sua agência bancária, relate o caso por escrito e protocole a carta na própria instituição, guardando uma via.

Outro documento que deve ser providenciado é o Boletim de Ocorrência (B.O.) em qualquer delegacia, para a preservação de seus direitos. Lembre-se que você vai precisar juntar o maior número possível de documentos para uma eventual briga na Justiça.

Banco deve restituir
De acordo com especialistas, quem detém a tecnologia para saber de quem é a culpa pelas retiradas indevidas é o banco, por isso, a atitude mais correta é a instituição restituir de imediato o valor pleiteado pelo cliente, para só então verificar o ocorrido.

Entretanto, isto não costuma acontecer na prática: normalmente, o banco estipula um prazo para a solução do problema, que depende das evidências de cada caso, não podendo ser maior do que 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Procon e Justiça
Caso o prazo não seja respeitado ou o problema não seja resolvido, você terá que recorrer aos órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon ou a própria Justiça. Para isso, será necessário apresentar as provas documentais mencionadas acima.

Lembre-se que os Juizados Especiais Cíveis (JEC), antigos tribunais de pequenas causas, são os mais recomendados para atender causas de até 40 salários mínimos. Além de serem mais ágeis, os JECs oferecem orientação sobre o processo em andamento, uma vez que você poderá pleitear uma indenização por danos morais pelo transtorno ocorrido.



 
Referência: -
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