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Defenda-se - Juizados Especiais Federais - Atribuições 

Data: 30/05/2007

 
 

Os tribunais federais de pequenas causas começaram a funcionar dia 14 de janeiro de 2002 em 14 cidades brasileiras. Nos primeiros seis meses, a maior parte dos Juizados Especiais da Justiça Federal julgará apenas processos previdenciários, como revisão de aposentadorias, pensões e benefícios que não foram concedidos. As sentenças não podem ultrapassar 60 salários mínimos . A lei estabelece prazo de 180 dias para o julgamento dos casos e dois meses para o cumprimento da decisão.

No Rio e em Vitória, os tribunais julgarão, além de ações envolvendo o INSS, processos de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), servidores públicos federais e micro e pequenas empresas com reclamações sobre tributos federais. Os juizados especiais desses dois locais também poderão julgar causas criminais relativas à União - crimes ambientais, porte de armas e outros delitos com sentenças de no máximo dois anos.

a partir de julho deste ano os tribunais de São Paulo, da Região Sul e das cidades de Recife, João Pessoa, Aracaju, Natal, Maceió e Fortaleza julgarão todos os tipos de ações envolvendo a União. Os novos tribunais ainda serão implantados nas regiões Norte e Centro-Oeste e parte do Nordeste (São Luiz, Salvador e Teresina). Em Brasília, o juizado deverá funcionar a partir de março.

Prazo
Atualmente, uma ação leva em média cinco anos para ser julgada na Justiça Federal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Flávio Dino, afirma que o prazo médio de julgamento, após seis meses de implantação dos tribunais, pode chegar a dois meses. "Há uma perspectiva real de diminuir a paralisação do Judiciário com os novos tribunais." Por outro lado, as sentenças passam a ter um limite de dois meses para serem executadas. "O pagamento será em dinheiro, sem precatórios", diz Dino.

Outra novidade dos tribunais de pequenas causas é a dispensa dos serviços de advogados nos casos em que a sentença não passar de 20 salários mínimos. Os órgãos da Justiça Federal aceitarão também que pessoas jurídicas entrem com processo.
 

Atenção: as causas que já deram entrada na Justiça Federal não deverão ser submetidas aos Juizados Especiais. Quem entrar com recurso nesses tribunais não poderá recorrer a outras instâncias da Justiça. Uma turma, formada por três juízes do próprio tribunal, ficará responsável pela análise dos recursos.

 


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :