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Saúde - Fique atento a seus deveres na hora de contratar um plano de saúde 

Data: 30/05/2007

 
 

Todo mundo sabe que prevenir ainda é o melhor remédio. Por isso muitas pessoas optam pela contratação de um plano de saúde: sinônimo de atendimento diferenciado e tranqüilidade em relação ao futuro.

Porém, a velha premissa também deve ser lembrada no momento em que a pessoa assina o contrato com a seguradora. O consumidor tem seus deveres, que devem ser seguidos para que seja possível reclamar futuramente em caso de alguma irregularidade.

Escolha
Conforme a técnica em defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo, Renata Molina, a primeira orientação é ter calma na hora e escolher por qual plano optar.

"O consumidor deve exigir uma cópia do material para fazer a análise mais tranqüilamente em casa. Assim, fica mais fácil comparar os produtos que tem interesse", explicou.

Segundo ela, é interessante fazer uma tabela com os preços, carências, coberturas e isenções de cada tipo do produto para que, assim, não haja problemas futuros.

"Na hora de contratar, os consumidores se esquecem que o maior reajuste nas mensalidades é referente à mudança de faixa etária. "Essa tabela de alteração é fixa pela Agência Nacional de Saúde, portanto, esse é mais um material que a pessoa deve exigir de seu corretor de seguros na hora de analisar os prós e os contras.

"Até mesmo os panfletos de propaganda devem ser guardados, porque foram eles que induziram a pessoa a optar pela empresa".

Veracidade das informações
Plano escolhido, hora de pegar a caneta e assinar o contrato. Antes, no entanto, é melhor verificar a veracidade das informações dadas no momento da apresentação dos benefícios. "As pessoas ainda costumam acreditar muito no que o corretor explica. Mas é bom sempre confirmar", afirmou Renata.

Uma dica é ligar para alguns hospitais e médicos contidos na rede credenciada para confirmar se eles ainda atendem gratuitamente pelo plano. No caso da assinatura já ter sido feita e os dados colocados à disposição no momento em que o contrato havia sido firmado não estiverem atualizados, o consumidor deve pedir o cancelamento da prestação de serviços.

"Isso vale para um prazo curto, e a pessoa tem o direito a ser ressarcida pelo que pagou", adicionou a técnica.

Ler sempre
"Dá um trabalho danado, mas é necessário sempre ler o que se vai assinar", reiterou Renata. Segundo ela, às vezes é difícil entender o que está escrito, mas deve-se lembrar que na hora que a pessoa fizer alguma reclamação, a empresa lhe mostrará a cláusula que permitia tais procedimentos.

"Vai dar bastante trabalho para contratar? Vai. Quer dizer que nunca haverá problema? Não. Mas vai evitar muita dor de cabeça", ressaltou.

Declaração de saúde
Agora sim. Está tudo adequado, os serviços anunciados conferem, todo o documento foi lido e o preço cabe no bolso. A decisão já foi tomada.

Após isso, a pessoa deve fazer uma declaração de saúde, falando sobre as doenças que já tem conhecimento. Para isso, ela pode exigir o acompanhamento de um médico.

"É extremamente importante o preenchimento correto da ficha, porque qualquer irregularidade pode caracterizar fraude."

Renata alertou que essas doenças pré-existentes têm uma carência de 24 meses para cobertura de internações, procedimentos cirúrgicos, exames diagnósticos e outros serviços considerados de alta complexidade. "Esse prazo é excessivo em nosso entendimento, mas a empresa tem direito".

Rescisão
Você encontrou um serviço melhor e decidiu trocar de plano? Ainda existem deveres a serem cumpridos para que nem você - e nem seu bolso - sejam lesados.

"Muitas pessoas deixam de pagar a mensalidade e acham que já é o suficiente", contou a técnica. No entanto, o trâmite não é tão simples assim.

O consumidor pode ficar inadimplente durante 60 dias, dentro do período de um ano, e ser atendido normalmente. Esse prazo, porém, é acumulativo: no caso de atraso no pagamento de cinco dias em um mês e de mais dez em outros, já estão somados 15 dias no total.

"Assim como a pessoa tem direito a receber o atendimento mesmo estando inadimplente, a empresa tem o direito de receber esse valor", explicou. Dessa maneira, quando a seguradora entrar em contato com você para oficializar a rescisão contratual, pelo menos esses dois meses deverão ser pagos.

"A formalização deve ser feita em um posto de atendimento do plano ou então por correspondência. Pelo telefone não há segurança, porque dificilmente a conversa será gravada", orientou.



 
Referência: -
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