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Utilidades - Dispensa de pagamento funerário 

Data: 30/05/2007

 
 

Pela Lei 11.083/ 91, é concedida, aos munícipes sem condições de arcar com as despesas de funeral, a gratuidade dos meios e procedimentos necessários ao sepultamento.

Conforme Lei 11.479/ 94, regulamentada pelo Decreto 35.198/ 95, a família de pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá usufruir da dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, conforme especifica a legislação citada.

Para tanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante.

Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados.
 



 
Referência: -
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