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Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Quem deve apresentar 

Data: 30/05/2007

 
 

Enquadram-se nesse caso os contribuintes que tiveram rendimento anual inferior o teto exposto;  dependentes de declarantes do Imposto de Renda que possuam número de CPF próprio e brasileiros residentes no exterior há mais de 12 meses, mas que desejem manter ativo o número do CPF. A Declaração de Isento deve ser feita anualmente, inclusive para as pessoas que estejam com a situação regularizada.

Quem não entregar a declaração de isento poderá ter o CPF cancelado, o que impossibilitaria a efetuação de transações bancárias, compras a crediário, retirada de passaporte, recebimento de aposentadoria, participação de concurso público e recebimento de prêmios de loteria. Isso ocorrerá se o contribuinte deixar de declarar por dois anos consecutivos. Quem atrasar a entrega da declaração poderá regularizar sua situação a partir de dezembro nas agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas, mediante pagamento de taxa estipulada.
 



 
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