Estudar no exterior, se dedicar ao mestrado, pós-doutorado ou até mesmo ter
um tempo exclusivo para resolver problemas particulares são algumas das vontades
de muitos profissionais. Mas, para alguns, isso não é possível porque é
necessário sair do emprego. Entretanto, há uma maneira de viajar e estudar sem
perder o emprego: a licença não-remunerada.
A licença-não remunerada está prevista na CLT (Consolidação das Lei do
Trabalho). O advogado do escritório, Tostes e Associados Advogados, Fabio
Correia Luiz Soares, explica que o artigo 476 da CLT prevê a possibilidade de o
contrato de trabalho ser suspenso, por um período de dois a cinco meses.
“É facultada a prorrogação deste prazo, desde que haja previsão em acordo ou
convenção coletiva e a concordância formal, por escrito do empregado”,
acrescenta.
Motivos
De acordo com o especialista, este tipo de licença pode ser concedido em
três situações. A primeira é para realização de curso e programa de qualificação
profissional. A segunda é quando o funcionário é eleito para a direção do
sindicato de sua categoria.
A última é quando a pessoa pede para resolver assuntos particulares. Nesta
situação, é importante que o empregador avalie os motivos, o período e a
finalidade da licença, que somente poderá ser concedida com a sua anuência.
Garantia
A sócia do Fragata e Antunes Advogados e especialista em Direito
Trabalhista, Denise Castellano, acrescenta que a licença não-remunerada garante
ao profissional que, ao final do afastamento, ele terá retorno garantido ao
trabalho, além das vantagens atribuídas à sua categoria profissional durante a
licença. Essas são as duas grandes vantagens.
Soares acrescenta ainda que, para os trabalhadores, a medida é positiva
porque favorece a qualificação profissional, a participação ativa do futuro da
categoria profissional e o afastamento para resolver problemas particulares.
Já para a empresa, Denise explica que a vantagem é “a permanência do
empregado ao final da licença, sem a obrigação de efetuar o pagamento da
remuneração no período de afastamento. Por outro lado, não será computado esse
período como tempo de serviço para qualquer finalidade, o que também é uma
vantagem para o empregador”, finaliza.