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Consumidor - Seja cauteloso na hora de contratar clubes de lazer 

Data: 30/05/2007

 
 

Fique atento às "facilidades" oferecidas nas ofertas de títulos de clubes: a Fundação Procon-SP, recomenda muita prudência e dá as dicas para que seu sonho de lazer não se transforme em pesadelo.

De janeiro a maio de 2.000 o Procon recebeu 1.176 consultas e 217 reclamações contra clubes. Os principais problemas dizem respeito a rescisão contratual, serviço não fornecido e oferta ou publicidade enganosa.

  • O que acontece com freqüência são vendedores que aparecem nas residências, locais de trabalho ou abordam as pessoas nas ruas ou shoppings com prospectos e fotografias maravilhosas. Diante disso o Procon recomenda ao consumidor que conheça pessoalmente as instalações do clube e busque referências antes de assinar o contrato
     
  • Outra modalidade de abordagem é ligar para uma pessoa aleatoriamente dizendo que esta ganhou um prêmio e solicitando que seja retirado na sede da empresa. Chegando lá o consumidor é forçado a assinar um contrato que nem sequer teve tempo de ler, e por estar na sede da empresa não pode usufruir do prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor para contratos assinados fora do estabelecimento comercial, e que dificulta a rescisão posterior.

    O Código de Defesa do Consumidor estabelece que qualquer contrato deve ser redigido em português, com linguagem clara e simples. É necessário que nele constem os direitos e deveres entre as partes. Todas as vias precisam ser datadas e assinadas só depois de uma leitura cuidadosa e esclarecimento de dúvidas. Todos os espaços em branco devem ser riscados.

    Quem comprar um título fora do estabelecimento comercial poderá pedir o seu cancelamento num prazo de sete dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. A rescisão deve ser feita por escrito, com cópia protocolada. O consumidor tem o direito de receber os valores pagos com juros e correção.


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    Referência: -
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