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Consórcio - Carta de crédito só é liberada quando as garantias são atendidas 

Data: 15/09/2008

 
 

Ainda que algumas pessoas utilizem o consórcio como uma forma de poupança, na grande maioria dos casos, o objetivo do participante é comprar um determinado bem. A natureza do bem varia dependendo do tipo de consórcio, que você decidir participar.

Ainda que o objetivo final seja a posse do bem, na maior parte dos consórcios, quando o participante é contemplado ele na verdade recebe uma carta de crédito. Somente quando os recursos desta carta de crédito forem liberados é que o participante poderá efetuar a compra do bem.

Garantias precisam ser atendidas

Para garantir que o consorciado contemplado, após receber os recursos do crédito, irá manter o pagamento em dia das prestações, são exigidas garantias para que a carta de crédito seja liberada.

Vale notar que as garantias exigidas devem estar discriminadas no contrato de consórcio, de forma que o participante tenha como avaliar se terá, ou não, condições de atendê-las caso seja contemplado. Se o contemplado não conseguir apresentar as garantias exigidas, os valores a que teria direito serão depositados em uma conta de rendimentos.

De sua parte, o consorciado terá que manter os pagamentos e, ao final do grupo, poderá retirar o valor contratado.

Prazo de liberação dos recursos

Uma vez que o consorciado contemplado tenha apresentado as garantias exigidas, a administradora terá o prazo de três dias úteis após a data da contemplação para liberar os recursos da carta de crédito.

Somente então é que o consorciado poderá comprar o bem, pois antes disto a administradora não autorizará o faturamento do bem. Além disso, o participante contemplado terá que informar formalmente a administradora dados completos do vendedor do bem (ex. endereço e número de CPF ou CNPJ no caso de ser fornecido dado da empresa). Também deverão ser fornecidas as características do bem ou serviço escolhido, assim como as condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o vendedor.

É possível mudar de produto?

Vale notar que a legislação dá ao consorciado liberdade na escolha tanto do bem, desde que este pertença à mesma classe do produto previsto no contrato, quanto do fornecedor. Mas, se o produto for mais caro terá que pagar a diferença de preço. Se, por outro lado, o produto for mais barato, a diferença poderá ser descontada nas prestações futuras.

Se o consorciado estiver na dúvida quanto à compra do bem também não há problema. Ele tem até o encerramento do seu grupo para escolher o bem e utilizar sua carta de crédito. Até lá, o valor é corrigido monetariamente. Além disso, é possível solicitar a conversão do crédito em dinheiro após 180 dias da contemplação. Mas, neste caso o cotista deverá pagar integralmente a dívida com a administradora - valor que será deduzido do crédito a que ele tem direito.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :