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Dívidas / Endividado ? - Como limpar o nome junto ao SPC e a Serasa 

Data: 30/05/2007

 
 

- Pagando a dívida: após a pessoa física quitar a pendência, o SPC e Serasa têm cinco dias para remover o nome da pessoa dos seus cadastros. Se passar de cinco dias, esses órgãos podem responder por processos judiciais.

- Por decorrência do prazo de 5 anos: a justiça estabelece que nenhuma pessoa física pode ter seu nome no cadastro por mais de 5 anos.

- Antes de os consumidores terem seus nomes incluídos nesses cadastros, a empresa deve comunicá-los, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Tanto a Serasa quanto o SPC e mesmo o fornecedor (aquele que solicitou a inscrição do nome do devedor) têm por obrigação enviar uma carta registrada, informando o cliente sobre a inclusão no cadastro. Se algum dado estiver errado ou a dívida não existir, é possível solicitar a não inscrição do nome.

- O Procon-SP esclarece, ainda, que o nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente e sem que ela seja avisada previamente. A exclusão deste banco de dados deverá ser efetuada de imediato, já a partir do pagamento da primeira parcela no caso de acordo. Após o pagamento, para assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC, além de uma certidão negativa.

- Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.

- É importante que o consumidor saiba que as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.

- Antes de os consumidores terem seus nomes incluídos nesses cadastros, a empresa deve comunicá-los, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Tanto a Serasa quanto o SPC e mesmo o fornecedor (aquele que solicitou a inscrição do nome do devedor) têm por obrigação enviar uma carta registrada, informando o cliente sobre a inclusão no cadastro. Se algum dado estiver errado ou a dívida não existir, é possível solicitar a não inscrição do nome.

- O Idec lembra que existem empresas que prometem fazer esse trabalho de "tirar o nome do SPC/Serasa". Antes de contratar qualquer uma delas, faça uma pesquisa para saber de sua eficiência e idoneidade. Se decidir contratá-la, faça um contrato em que conste detalhadamente todas as obrigações dela na prestação deste serviço, inclusive preço e formas de pagamento. Tenha sempre o recibo de pagamento pelo serviço.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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