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Banco / Cheque / Conta - Conta investimento 

Data: 30/05/2007

 
 

O que deve mudar no mercado com a Conta Investimento ?

A partir de 1º de outubro de 2004

  • Novos investimentos e a primeira renovação terão CPMF normal (até 31/julho/2006) e serão debitados na Conta Investimento.
  • Renovações e migrações de recursos originados na conta investimento não terão CPMF.
  • Provável encurtamento do prazo do CDB (eliminação da CPMF na renovação)
  • Provável aumento da demanda por CDB e títulos públicos
  • Redução do número de fundos exclusivos
  • Aumento da rentabilidade líquida dos fundos de investimento pela mudança de mensal para semestral, do imposto de renda na fonte ( come-cotas )
  • Competição entre as categorias de investimento pela eliminação da CPMF na migração
  • Aumento da competitividade entre os gestores de fundos, pode impactar na redução da taxa de administração
Os analistas sempre recomendam: "Veja primeiro quais são seus objetivos de investimento para só então fazer suas aplicações financeiras". Nunca esta recomendação foi tão importante.

Com a entrada em vigor da Conta Investimento e das novas Regras de Tributação, esta é uma recomendação que pode ser definitiva para o sucesso de seus investimentos.

A conta foi criada por meio da Lei nº. 10.892, de 13 de Julho de 2004 e isentou da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) a migração entre investimentos. Isso quer dizer que você deixa de pagar a alíquota de 0,38% toda vez que trocar de aplicação.

As novas aplicações, no entanto, terão a incidência da CPMF. Isso porque, todo novo investimento deve passar por uma conta corrente antes de ser transferido para a Conta Investimento, e é nesta transferência que há a incidência da contribuição. Depois que os recursos estão na Conta Investimento, as movimentações entre investimentos contam com o benefício e são isentas da contribuição.

Porém, ficar pulando de "galho em galho" não é uma boa estratégia. Se por um lado a Conta Investimento possibilita a troca entre as aplicações sem a incidência da CPMF, por outro, as novas Regras de Tributação dão vantagens para investimentos de longo prazo, premiando-os com alíquotas menores de Imposto de Renda (IR).

Fazem parte da Conta Investimento os Fundos de Investimento, os CDBs, os Títulos Públicos e Derivativos, excluindo apenas as operações com ajuste diário. Já os investimentos em Ações e Poupança podem ou não fazer parte da Conta Investimento, ficando a critério do cliente a opção pelo vínculo. As aplicações em Previdência não contam com o benefício.

O que você investiu até 30 de setembro de 2004 também sofrerá a incidência da CPMF no momento da realocação dos recursos. Porém se o investidor mantiver este investimento até 1°/10/2006, não pagará a CPMF. A partir desta data ele será automaticamente vinculado a uma Conta Investimento, e, portanto, a partir daí toda movimentação destes recursos entre aplicações estará isenta de CPMF.

Lembre-se que a CPMF incide normalmente sempre que houver movimentação em conta corrente. Só as movimentações na Conta Investimento estão isentas da contribuição. Porém, a tributação sobre os ganhos em seu investimento, o Imposto de Renda, continua incidindo normalmente e conta com alíquotas menores dependendo do prazo que os recursos permanecerem investidos.

Suas aplicações com a Conta Investimento
  • Principal característica: ausência de CPMF nas reaplicações ou remanejamento de investimentos.
  • Você tem, além da conta corrente, uma conta de depósitos para investimentos (Conta Investimento). Por meio desta conta, os movimentos de transferência entre investimentos não têm incidência de CPMF.
  • Caso decida migrar suas aplicações antigas (realizadas até 30 de setembro de 2004) para outro tipo de investimento, os recursos retornarão para a Conta Corrente primeiro, e, depois, para sua Conta Investimento. Este procedimento terá incidência da CPMF.
  • A partir de 1°/10/2006 as aplicações realizadas até 30 de setembro de 2004 serão migradas automaticamente para a Conta Investimento, e ficam isentas de CPMF.
  • A caderneta de poupança permanece isenta de IR e o seu vínculo com a Conta Investimento é opcional.
  • FAPI e PGBL (Fundos de previdência) não fazem parte da Conta Investimento.

Veja as principais regras:

Características Comentários
I – as Contas de Investimento deverão ser obrigatoriamente abertas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil além da conta corrente normal, o cliente terá uma conta Investimento em cada instituição
II – não haverá incidência de CPMF referente aos débitos incorridos nesta conta, os quais somente poderão se dar com vistas à realização de aplicações financeiras de qualquer natureza investimentos novos e renovações, serão debitados nesta conta ( o Banco Central definiu os tipos de investimento)
III - não haverá cobrança da CPMF nas transferências de recursos entre contas da espécie de mesma titularidade, a exemplo do que já existe hoje em relação às demais contas de depósitos Contas na mesma instituição ou para outra
IV - permissão para o processamento, a partir de 1º de agosto de 2006, de resgates, liquidações, cessões ou repactuações de aplicações financeiras e de operações nos mercados organizados de liquidação futura existentes em 31 de julho de 2004 diretamente em conta corrente de depósito para investimento do beneficiário. a partir desta data a conta investimento estará em funcionamento pleno

Cabe observar que a negociação de ativos reais, como a compra de imóveis, de veículos, de bens de consumo e de capital em geral, não passarão pela Conta Investimento, portanto continuarão pagando CPMF.


 
Referência: febraban.org.br
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :