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Imóveis - Cooperativas Habitacionais: Veja a quem e como reclamar 

Data: 30/05/2007

 
 

Veja a quem e como reclamar
 

Cooperados que se sentirem lesados podem recorrer aos Juizados Especiais Cíveis, Ministério Público ou Justiça Comum

Obra atrasada, reajuste maior do que o esperado, falta de infra-estrutura... São muitos os problemas que podem ser enfrentados por quem se associou a uma cooperativa habitacional. E as justificativas dos diretores são quase sempre as mesmas: inadimplência, desistência ou demora na aprovação do projeto pela Prefeitura. Mas, como a cooperativa não envolve relação de consumo, em caso de problemas não é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Então, quem procurar?

Para a advogada Fernanda de Castro Juvêncio, se houver a desconfiança de irregularidade, o primeiro passo é convocar uma assembléia e comunicar o problema aos associados, a fim de se apurar o fato. "Constatada a irregularidade, eles devem tentar destituir a diretoria."

Se ficar comprovado que a cooperativa está agindo como empresa comercial e violando interesses coletivos, é possível denunciar o caso à Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público. Casos que envolvam reajustes indevidos, devolução de valores pagos e rescisão de contrato podem ser levados aos Juizados Especiais Cíveis (ex-Pequenas Causas). Mônica de Carvalho, juíza-diretora, diz que são comuns denúncias desse tipo, uma vez que, geralmente, os valores reclamados estão dentro do limite - os Juizados Especias atendem causas que envolvam até 40 salários mínimos, sendo que até 20 salários não é preciso contratar advogado (veja endereços no Defenda-se: www.defenda-se.inf.br). A partir de 40 salários, deve-se recorrer à Justiça Comum



 
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