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Saúde - Medicamentos genéricos: Dúvidas freqüentes 

Data: 30/05/2007

 
 

O que são medicamentos genéricos?
O uso do nome genérico na identificação de medicamentos é indispensável sob o ponto de vista médico-científico e é o único modo de comparar preços.

Mas o que é "nome genérico"? Genérico é o termo adotado pelas autoridades governamentais e laboratórios para designar medicamentos idênticos aos originais (aqueles fabricados pelos laboratórios que os desenvolveram e os comercializam). Têm o mesmo princípio ativo, concentração e atuam da mesma forma que os originais no organismo humano, conforme os testes comparativos realizados. São encontrados pelo nome do princípio ativo e pelos dados do laboratório que o fabrica, e não possuem nome de fantasia.

Os nomes genéricos são obtidos pela simplificação do complexo nome científico que identifica inicialmente os medicamentos. Uma comissão internacional de especialistas, ligada à Organização Mundial da Saúde, desde 1953, avalia e simplifica esse nome científico, identifica pedaços importantes do nome e assim é criado um nome genérico.

Desde a entrada em vigor da legislação acerca dos genéricos - Lei 9.787, o consumidor pode conversar com o médico durante a consulta sobre a possibilidade de substituição do remédio original pelo genérico. Na farmácia a troca só pode ser feita pelo farmacêutico se ele escrever o nome do remédio substituído, assinar, carimbar e datar a receita., desde que não haja restrição médica por escrito.
 

Quem tem vantagem no uso de medicamentos
O paciente, somente o paciente é quem precisa de medicamentos. Portanto, o paciente é o único diretamente beneficiado com o uso de medicamentos e o único que sofre com sua falta. Sabendo o nome genérico do remédio que ele precisa, é possível pesquisar preços e economizar na hora da compra.

O médico ético, o farmacêutico sério e todos os demais profissionais da saúde honestos e dedicados têm motivação social para o bem estar do paciente. Assim, na maioria dos casos, médicos e farmacêuticos, que são autênticos intermediários na venda de remédios, tendem a agir na defesa dos pacientes, tanto sob o ponto de vista financeiro como, principalmente, na proteção de sua saúde.

Embora médicos e farmacêuticos sejam obrigados a proteger o paciente, temos que enfrentar a realidade de que o médico não gasta para receitar e que as farmácias têm lucro na venda de remédios.

O único a se preocupar na compra de remédios é o paciente. É ele que tem que se defender, buscando orientação e fazendo valer todos os meios e leis de defesa do consumidor.
 

Quem ganha dinheiro com a venda de medicamentos
A indústria farmacêutica é um dos ramos mais lucrativos de todo o mundo. Compensa tanto investir em pesquisa e ter o monopólio de medicamentos que os investidores estão tirando dinheiro de outros ramos (automóveis etc.) e passando para o campo de vender produtos necessários à saúde.

Os acionistas, donos e altos funcionários das indústrias farmacêuticas e associações de indústrias são os principais beneficiados com a venda de medicamentos (quanto mais lucro, mais dinheiro no bolso do dirigente).

Cria-se assim uma "guerra" entre quem gasta (consumidor) e quem vende (donos e funcionários de indústrias). O consumidor não deve lutar contra ``moinhos de vento", isto é, contra ``indústria farmacêutica". Toda indústria tem dirigentes, quem decide são estas pessoas. Quando o consumidor é enganado, ele está sendo enganado pelo dirigente da indústria.

Devemos também enfrentar a realidade de que médicos são intermediários na venda de remédios e que podem ser influenciados pelos dirigentes de laboratórios, através de propagandas e outras artimanhas.

Assim, os dirigentes de laboratórios influem na seleção dos conferencistas em congressos, favorecem publicações em revistas científicas (troca por anúncios), oferecem brindes e viagem a congressos para médico e familiares, jantares etc. Com isso, o médico pode ser influenciado ou, em certos casos, pode até mesmo "retribuir os favores" receitando medicamentos do laboratório que o prestigia. Em termos claros, nestes casos os dirigentes da indústria e esse tipo de médico estão ganhando alguma coisa às custas do paciente.

Do ponto de vista prático, todo médico que obriga o paciente a comprar remédio de um único laboratório (pouco importa se através do nome comercial ou pelo nome genérico seguido do nome do laboratório) tem que ser visto como possível cúmplice do dirigente da indústria farmacêutica.

A farmácia ganha dinheiro com a venda de remédios. Quanto mais vender, quanto maior a porcentagem que ganhar, maior seu lucro. Quando um balconista troca um remédio caro por um mais barato - mesmo sendo errado - ele está diminuindo o lucro do dono da farmácia!!! Assim, do mesmo modo que o médico, o aconselhamento sobre um remédio pode ser correto ou pode ser por cumplicidade com dirigentes da indústria farmacêutica.

Uma estratégia utilizada por algumas farmácias é não ter em estoque medicamentos mais baratos, de tal modo que ao receber uma receita pelo nome genérico oferece apenas os medicamentos mais caros. Há casos em que o balconista alega que não pode atender a receita pelo nome genérico. Isto pode ser considerado uma forma de enganar o consumidor; a alternativa mais fácil é procurar uma farmácia confiável.

Convém lembrar que médicos e farmacêuticos dependem também da confiança de seus clientes. É por isso que muitos preferem oferecer o bom atendimento; um dos meios de ganhar a simpatia do paciente é oferecer, dentre medicamentos similares identificados pelo nome genérico, o mais barato.

Ao receber uma receita, quem mais se preocupa com gastos é o paciente. É ele que tem que se defender, buscando orientação e fazendo valer todos os meios e leis de defesa do consumidor, mesmo que seja contra médicos e contra farmácias.
 

Genéricos, uma proteção ao consumidor
Para equilibrar a sociedade nos regimes de democracia capitalista, como o Brasil, é indispensável que a propaganda enganosa, o monopólio, o lucro abusivo, cartel e outros crimes de abuso econômico sejam punidos pela justiça.

A patente foi criada para proteger o inventor ou pesquisador durante alguns anos, durante até vinte anos, mas um dia termina. Quando se registra uma patente, o registro é feito com o nome genérico ou nome científico do medicamento(!!!) e o produto patenteado pode ser comercializado pelo nome genérico.

O fim da patente ocorre para que a invenção possa ser colocada à disposição da humanidade, pois acaba o monopólio e qualquer indústria, em qualquer país pode utilizar o invento, baixando o preço do produto.

A marca ou "nome comercial" ou "nome fantasia" é um nome inventado pelos fabricantes de medicamentos para facilitar a sua venda. Um único medicamento, para o qual a OMS dá um único nome genérico pode ser vendido com marcas diferentes. Por exemplo, o mesmo diclofenaco é vendido com mais de vinte nomes comerciais, mais de vinte marcas diferentes! Quando uma firma registra uma marca, não precisa dizer em qual medicamento vai usar e pode usá-la por toda a vida. A marca pode ser eterna, basta renová-la.

Expirada a patente, os remédios passam a ser vendidos em geral pelo nome genérico. Todavia, quem deteve a patente durante muitos anos procura "viciar" os médicos, seus "revendedores" e "consumidores" na marca, criando um mercado cativo que impeça concorrência com outros produtores.

É por isso que a Organização Mundial da Saúde recomenda que em todo em país exista um índice cruzado entre nomes genéricos e nomes comerciais. Na ausência de iniciativa do governo, nosso grupo de estudos, no Hospital das Clínicas da Fac. de Medicina da USP e Fac. de Ciências Farmacêuticas da USP, publicou o "Dicionário de Medicamentos Genéricos Zanini-Oga" e divulgou os mesmos dados na internet, neste sítio.

Utilizando nomes genéricos, os consumidores podem obter informação confiável e correta sobre seus remédios (bulas de genéricos). Médicos e farmacêuticos também podem obter informação científica confiável, correta, completa e atualizada.

Nos países onde a política de genéricos foi introduzida de modo honesto, houve redução de 40% nos gastos com medicamentos e a maioria das receitas passaram a ser pelo nome genérico.

No Brasil, o "Dicionário" foi lançado em maio de 1999, seguindo-se a campanha pelo uso racional de medicamentos genéricos no Brasil. O recado foi logo entendido pelos consumidores e três meses após o receituário de genéricos já havia aumentado muito (mesmo sem ter lei em vigor) e houve diminuição de faturamento da venda de remédios com nomes comerciais em cerca de 20%, isto é, reducão de mais de 200 milhões de dólares por mês. Foi dinheiro que ficou no bolso dos consumidores, sem nenhum prejuízo à sua saúde.

Não houve nenhum milagre. A redução de gastos foi conseqüência normal das recomendações da Organização Mundial da Saúde, que consideram o uso de nomes genéricos como a principal proteção do consumidor.
 

Como deve ser a receita
A orientação ética aos médicos brasileiros é que, além de escolher o medicamento adequado para o tratamento de seus pacientes, levem em conta sua possibilidade de obter o remédio. Nisto, implica-se em oferecer, sempre que possível, alternativas de compra.

Recomenda-se que o receituário seja feito pelo nome genérico, seguido da forma farmacêutica e dosagem, bem como duração do tratamento. Se o médico quiser, pode sugerir ao paciente nomes comerciais de produtos similares, de tal modo que o paciente busque o mais barato.

Não é recomendável que o médico faça uma "receita marcada", isto é, com apenas a "marca de remédio" ou com o "nome genérico seguido do nome da indústria", pois em ambos os casos ele poderá estar restringindo sem razão a liberdade de escolha do paciente, e isso implica em responsabilidades civis e criminais graves para o médico.

Na receita de um medicamento pelo nome genérico, tres níveis de decisão podem ser exigidas pelo médico:

1 - decide apenas qual o princípio ativo principal: por exemplo, pode receitar apenas "diclofenaco";
2 - decide que seja utilizado apenas um determinado derivado: por exemplo pode exigir o "diclofenaco de sódio";
3 - recomenda uma determinada formulação farmacêutica, por exemplo "diclofenaco de sódio, comprimidos de ação retardada".

No primeiro caso ("diclofenaco"), o paciente pode optar entre qualquer tipo de diclofenaco ao adquirir o medicamento, com cerca de 60 opções. No segundo caso, quando for especificado "diclofenaco de sódio ", o consumidor fica limitado a cerca de 21 opções. Se for exigido o comprimido de ação retardada, sobram cerca de 5 opções.

Em qualquer caso o médico tem a obrigação ética de explicar ao paciente a razão de sua exigência, deixando claro, por exemplo, a diferença entre "diclofenaco de sódio" e "diclofenaco de potássio". Ou, se o médico exigir o comprimido de ação retardada, deve explicar quais os motivos que o levaram a concluir que esse tipo de medicamento, geralmente mais caro, vai ter melhor efeito que o comprimido comum.

A receita é um documento assinado pelo médico e que pode ser utilizado pelo paciente em juízo, em caso de falha de tratamento ou demonstração de cumplicidade com a indústria farmacêutica. Por isso, a receita pelo nome genérico, como já vêm fazendo muitos médicos, é a principal prova do médico da sua idoneidade de conduta.
 

Orientação da farmácia quanto a preços de medicamentos
No Brasil, a possibilidade de escolher o medicamento mais barato ocorre apenas quando a receita é feita pelo nome genérico, sem identificação de laboratório produtor.

A possibilidade de escolher o medicamento fica mais difícil quando o médico prescreve apenas um produto, isto é, emite uma "Receita Marcada". Essa receita restritiva pode ser feita de dois modos:

1 - escrevendo apenas o nome comercial de um medicamento;
2 - escrevendo o nome genérico seguido do nome do laboratório produtor.

Convém contudo lembrar que a "receita marcada", por estar forçando o consumidor a comprar remédio de um determinado fornecedor, traz riscos legais ao médico.

Enquanto a lei e as pendências judiciais não forem suficientemente esclarecidas, o farmacêutico brasileiro não deve trocar remédios de "receitas marcadas", isto é, determinando um único produto. Nos países desenvolvidos, onde o papel social do farmacêutico é legalmente importante e respeitado, ele pode tomar decisões de troca de medicamento. A nova legislação brasileira praticamente "matou" a função do farmacêutico, tirando-lhe seu poder de decisão.

Todavia, a farmácia tem sempre a obrigação ética de orientar sobre preços de alternativas de tratamento. A decisão se compra o medicamento receitado ou se retorna com informações ao médico é do consumidor.

Essa responsabilidade de orientação deve ser exercida plenamente. Diante de qualquer receita, a farmácia tem a obrigação de fornecer ao consumidor informação sobre o preço do medicamento receitado e preço de alternativas de tratamento.

O consumidor deve ter sempre em mente que a farmácia tem lucro na venda de medicamentos e que nem toda orientação pode ser correta. O consumidor deve ter os seguintes cuidados:

- consultar pessoalmente listas de indicação de remédios equivalentes, através do genérico;
- buscar informação pelo menos em três farmácias;
- tomar cuidado com o termo "medicamento genérico" escrito na embalagem de acordo com a nova lei. O fato de ser genérico não é garantia de que seja barato pois existem genéricos mais caros que produtos com nomes comerciais. Cuidado, vai ocorrer empurroterapia de remédios caros "mascarados" com a rotulagem de "medicamento genérico";
- conforme o resultado da busca, levar a informação de volta ao médico.
 

Entenda o que é qualidade de medicamentos
Todo produto farmacêutico que descreve o conteúdo de um medicamento, através do nome genérico, tem que obedecer rigorosamente a mesma composição, descrita em um livro oficial denominado Farmacopéia Brasileira.

Pode-se ter diferenças de qualidade quando se vende sabão, perfume, ternos, botas ou adubo; é comum que alguns fabricantes utilizem ``marcas do fabricante" para demonstrar que seu produto tem melhor qualidade. No caso de medicamentos, a falta do princípio ativo impede que funcione. O excesso do princípio ativo não melhora a qualidade, pois pode causar reações tóxicas. Impurezas não podem existir. Em matéria de qualidade, não se pode confundir medicamentos industrializados com botas.

Quem fala que um determinado medicamento "tem qualidade melhor que outro" ou está colocando a população em risco, por acobertar produtores de medicamentos ineficazes, ou está sendo pago para mentir.
 

Definição de substância ou princípio ativo
É a substância química que faz o efeito terapêutico no corpo humano. Pela nova lei todos os medicamentos devem apresentar o nome do princípio ativo na embalagem, junto com a marca. O nome genérico geralmente é o mesmo do princípio ativo.


Entenda o que são medicamentos originais, inovadores ou de referência
São os fabricados pelo laboratório que desenvolveu, registrou a fórmula e comercializou o produto com exclusividade por um determinado período. Utilizam um nome fantasia ou uma marca, além do princípio ativo, em sua embalagem.
 

Entenda o que são medicamentos similares
São os fabricados por laboratórios que utilizam o mesmo princípio ativo dos originais ou inovadores sem, no entanto, garantirem a mesma concentração e comportamento no organismo humano.

Ao contrário dos genéricos, os medicamentos similares não podem substituir os medicamentos originais, pois os são remédios que não passaram pelos testes comparativos com os originais. Embora utilizem os mesmos princípios ativos, podem apresentar comportamento diferente no corpo humano.

Os remédios genéricos, por sua vez, só têm sua venda autorizada pelo Ministério da Saúde depois de apresentados os testes de eficácia. Atualmente mais de cem medicamentos tiveram pedido de registro no Ministério da Saúde. O mais importante ainda é que, na compra de qualquer tipo de medicamento (original, genérico ou similar) além de pesquisar preços, o consumidor nunca deixe de verificar a data de validade, bula, identificação do laboratório e do farmacêutico responsável.
 

Saiba como serão identificados os produtos genéricos
Os produtos genéricos que forem aprovados pela ANVS serão identificados por uma frase na embalagem informando que o produto está "de acordo com a Lei 9.787/99 ". Somente os produtos identificados com esta frase podem ser considerados produtos genéricos.
 

Saiba se é possível a troca de medicamentos na farmácia
A substituição de um medicamento de marca só poderá ser feita por um GENÉRICO aprovado pela ANVS-Agência Nacional de Vigilância Sanitária e nunca por um similar.

Na farmácia, a substituição do medicamento original pelo genérico só pode ser feita pelo farmacêutico se ele escrever o nome do remédio substituído, assinar, carimbar e datar a receita., desde que não haja restrição médica na receita, por escrito.

Durante a consulta, o paciente poderá solicitar ao médico que ele receite o medicamento pelo nome genérico. Caso não o encontre, deverá lembrar que somente um médico poderá indicar outro medicamento.

Atenção: na compra de qualquer medicamento (inovador, genérico ou similar) verifique: data de validade, bula, identificação do laboratório e do farmacêutico responsável e pesquise preços.
 

Como saber o nome genérico do remédio que precisa
Peça para o seu médico receitar sempre o remédio com o nome genérico e, de preferência, com pelo menos três opções de nome fantasia, para ficar mais fácil na hora de escolher.

Ou pelo telefone do Ministério da Saúde: 0800-500-600.
 

Qualquer remédio tem vários nomes de fantasia?
Não, esta lei somente atinge os fármacos que tiveram sua patente já expirada, ou seja, medicamentos novos no mercado são de venda exclusiva de seus fabricantes enquanto durar a patente sobre este fármaco.
 

Entenda o que é Lei dos Genéricos
É a lei 9.787, que irá obrigar, entre outras coisas, que os laboratórios imprimam nas embalagens dos remédios o nome genérico do medicamento.

Os genéricos são medicamentos comercializados pelos nomes de suas substâncias ativas, sem a marca comercial. São medicamentos tão eficazes e seguros quanto os de marca, porém pelo menos 30% mais baratos.

Porém para um medicamento ser considerado genérico, deverá se submeter aos testes estabelecidos na Resolução 391 e ter assim determinada sua equivalência terapêutica com o medicamento de referência estabelecido pela ANVS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), só assim um medicamento pode ser considerado como sendo genérico.



 
Referência: -
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