Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Turismo / Viagens - Turismo: a quem recorrer, quando não é possível voltar para casa como previsto? 

Data: 02/03/2010

 
 

Problemas durante a viagem são comuns, mas existem aqueles que causam transtornos maiores e prejudicam o retorno do turista para casa. A validade das passagens expirou, o prazo do pacote terminou e você não consegue sequer sair do aeroporto? Situações como as que ocorreram no Haiti em janeiro e no Chile nos últimos dias tornam o retorno mais difícil, e triste, e deixam muitos com as malas nas mãos sem saber o que fazer.

Para o diretor de Atendimento da Fundação Procon-SP, Robson Campos, nessas horas, o ideal é manter a calma e procurar a agência ou a companhia aérea. “O mercado procura se resguardar, a partir da contratação de seguros”, afirma. “Nessas situações de calamidade, deve-se colocar em primeiro plano a situação do local”, diz.

Passagens e pacotes
De acordo com Campos, cada caso deve ser avaliado, mas, em princípio, as empresas trabalham com o fator de risco e, por isso, devem garantir a assistência de quem não pode voltar para casa. “Até por uma questão de bom senso”, diz.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os danos e gastos gerados pela interrupção de serviços, no caso de um aeroporto fechado, por exemplo, devem ser sanados.

Dessa forma, a companhia aérea, se brasileira, ou que pertença a cadeia de uma empresa brasileira, deve permitir a troca das passagens de brasileiros que não conseguem retornar para outro dia. “Não importa a causa, a empresa deve viabilizar o retorno do passageiro”, afirma, mas aconselha: “o consumidor também não precisa ficar esperando a troca, ele deve buscar outros meios de retornar, dependendo da situação”.

No caso de pacotes cujo prazo terminou e o turista não conseguiu sair do país por conta de situações adversas, cabe a agência dar assistência aos que não conseguem voltar. “Ela deve dar assistência, dependendo das condições das regiões afetadas por essas situações e desde que essa assistência seja cabível”, diz.

Cancelamentos e seguros
Quem tem passagens compradas para locais em situação de calamidade, como o Chile, pode efetuar a troca, diz Campos. “Pelo Código, as passagens e pacotes comprados podem ser trocados, de data ou local, sem qualquer ônus ao consumidor”. Além disso, há a opção de cancelar o pacote, também sem ônus, e com direito à devolução dos valores pagos.

Mas, não importa para onde for, na hora de planejar uma viagem, o consumidor deve colocar a questão do clima na relação dos itens a serem vistos. “As agências têm o dever de informar se nos locais procurados existem situações que podem comprometer a viagem”, lembra o diretor do Procon-SP.

Para se resguardar, o aconselhável é que o turista adquira um seguro, que não precisa ser o que a agência oferece. Cabe ressaltar que, pelo Código, o consumidor tem a liberdade de escolher de quem irá adquirir o seguro. Na hora da contratação, as condições de pagamento e a cobertura efetiva devem ser os primeiros pontos a serem analisados.

De resto, é torcer para que nada aconteça. “Não tem muito o que recomendar, nessas horas, vale o bom senso das empresas de dar assistência”, completa Campos.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Camila F. de Mendonça
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :