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Como agir - Faculdades particulares: cuidados na hora da matrícula 

Data: 30/05/2007

 
 

O ensino superior possui duas formas de regime didático: anual e semestral. Como junho e julho é o período em que começam as rematrículas e novas matrículas para as instituições que adotam o regime semestral, os técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, relacionaram alguns cuidados e direitos para orientar o aluno nesta fase.

::MENSALIDADE/ MATRÍCULA::

  • O valor da anuidade ou semestralidade deve ser definido no início do ano ou semestre (no caso de curso superior). Este valor será dividido, então, em parcelas, que não poderão ser alteradas no decorrer do período;
     
  • O reajuste é anual, mesmo que o regime seja semestral. Será nula cláusula contratual de revisão ou reajuste do valor das parcelas em prazo inferior a um ano;
     
  • A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade/semestralidade e o número de vagas por sala num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula;
     
  • Outros planos de pagamento podem ser apresentados, como negociação de descontos por exemplo, desde que não superem o valor da anuidade/semestralidade. Quantias pagas a título de reserva de matrícula e para a própria matrícula, devem ser descontadas do valor da anuidade/semestralidade.

    Devolução de matrícula
    Vestibulando que passar em mais de uma faculdade
     
  • O aluno deve procurar efetuar o cancelamento o mais rapidamente possível, antes que se inicie o período letivo;
     
  • Os técnicos do Procon-SP entendem que, se ainda não houve a prestação de serviço (início das aulas), não há motivos para retenção de valores. De qualquer forma, o aluno precisa verificar as regras para cancelamento que constam no contrato, no manual do vestibulando ou em algum documento por escrito.

     



    ::CONTRATO::

     
  • Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e dele devem constar: identificação dos envolvidos, direitos e deveres entre as partes, condições de cancelamento, multa por atraso no pagamento das mensalidades, condições de transferência de curso e/ou instituição e etc;
     
  • Antes da assinatura do contrato, leia-o antentamente. É aconselhável verificar o regimento da escola;
     
  • Dê especial atenção à cláusula sobre rescisão, observando qual o prazo estabelecido para cancelamento do contrato e quais as implicações monetárias envolvidas. Acordos verbais devem ser documentados;
     
  • Não havendo cláusula específica sobre o cancelamento, o aluno não se obriga ao cumprimento do exigido;
     
  • Uma via do contrato, datada e assinada, pertence ao aluno ou responsáveis. Os espaços em branco devem ser riscados.

     



    ::INADIMPLÊNCIA::

     
  • A escola não pode submeter o aluno a qualquer constrangimento;
     
  • A instituição não pode divulgar, afixar ou trocar entre escolas, a lista com os nomes dos alunos devedores;
     
  • Os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastro de devedores do sistema financeiro ou crédito, pois trata-se de uma instituição de ensino e não comercial;
     
  • O aluno não pode ser vítima de sanções pedagógicas como suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas e etc. Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito no próprio estabelecimento de ensino;
     
  • O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo (no caso de a faculdade adotar o regime didático semestral);
     
  • Se o aluno não tiver quitado valores de períodos anteriores, a escola pode não aceitar a matrícula para o ano seguinte. Porém, se houver um acordo de parcelamento da dívida, e os pagamentos estiverem em dia, a matrícula deverá ser aceita normalmente;
     
  • A negociação da dívida é um acordo entre as partes. O aluno deve exigir que seja feito um contrato com os seguintes dados: identificação das partes envolvidas, valor total, quantidade de parcelas e o valor de cada uma delas, data de vencimento, forma e local de pagamento, encargos e penalidades em caso de atraso do pagamento das parcelas, data de início e término e etc.

     



    ::SEGURO-ESCOLA::

     
  • É feito por uma seguradora e tem como finalidade cobrir um número pré-determinado de mensalidade em caso de morte, invalidez ou desemprego dos pais ou responsáveis e/ou acidentes pessoais do aluno;
     
  • As escolas que oferecem este seguro, geralmente o fazem por meio de um contrato coletivo. De outra forma, o interessado poderá optar por fazer um contrato individual, sem intermediação da escola. Porém, o custo é mais alto;
     
  • Independentemente de ser apólice coletiva ou individual, o importante é ter conhecimento e estabelecer em contrato ou seguintes dados: em que casos caberá a cobertura, por quanto tempo e qual o valor da indenização, cláusulas de exclusão de cobertura, garantias, índice de reajuste, penalidades no caso de atraso do pagamento das parcelas, cláusula sobre cancelamento, data de início e término da cobertura e identificação das partes envolvidas.

     



    ::CURSOS SEQÜENCIAIS::

     
  • Cursos seqüenciais são uma alternativa de formação superior, e se diferenciam dos cursos de graduação, pós-graduação ou extensão. Dessa forma, sua titulação não equivale ao bacharelado, tecnológico ou licenciado, que são graus obtidos em cursos de graduação tradicionais;
     
  • Alunos formados nestes cursos não poderão ingressar em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Entretanto, poderão ingressar nos cursos de pós graduação lato sensu;
     
  • É necessário ficar atento à validade desses cursos para concurso público e atuação profissional;
     
  • Estes cursos estão sujeito a processos de autorização e reconhecimento pelo MEC;
     
  • No contrato deve constar o tipo de curso, local onde serão ministradas as aulas, horários, valores à vista e parcelados (número de parcelas), reajustes, penalidades por atraso no pagamento, condições de cancelamento e etc.
     
  • Guarde todos os prospectos ou peças publicitárias referentes ao curso.


     

    Fonte: Fundação Procon-SP
    Em caso de dúvidas e reclamações, ligue para o 1512 ou se dirija a um dos postos de atendimento da instituição, nos Poupatempos Sé, Santo Amaro e Itaquera.


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    Referência: -
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