Como agir - Compra de microcomputadores
Antes de mais nada, alerta Dante Kimura, assistente de Direção da Fundação
Procon-SP, é preciso saber exatamente de que produto se está precisando. Ou
seja, não adianta comprar um microcomputador de última geração, com os recursos
e programas mais modernos, se a pessoa vai utilizar apenas as funções básicas,
como o editor de textos. Assim, não se deve deixar que o vendedor, na hora da
compra, empurre produtos ou programas que nunca serão utilizados. "O usuário
comum pode conseguir uma configuração mais econômica, ou seja, o que ele
realmente vai utilizar", diz Kimura.
Tradição
Escolher uma empresa com certa tradição é outro cuidado importante. Antônio Hugo
Valério, diretor da Área de Informática da Associação Brasileira da Indústria
Elétrica e Eletrônica (Abinee), diz que, atraídos pelo baixo preço, muitos
consumidores acabam comprando computadores de empresas informais, "que não
oferecem segurança". "E isso pode acabar saindo mais caro depois."
Valério aconselha que se opte por empresas que mantêm ligação com algum tipo de
associação, como as que são associadas da Abinee. Afinal, informa ele, o fato de
a empresa ser associada indica, pelo menos, que ela atende a alguma espécie de
normalização e a uma padronização de serviço.
Optar por fabricantes com tradição no mercado é aconselhável também porque se
pressupõe que eles só vão fornecer peças de qualidade. "As empresas têm a
preocupação de se manter no mercado, que é altamente competitivo, então, não vão
oferecer produtos que comprometam sua marca", diz Valério.
Para se certificar de que o produto é fabricado por uma empresa formal, o
consumidor pode consultar a Abinee, pela Internet (www.abinee.org.br)
ou pelo telefone (251-1577). Outra dica é consultar o
Cadastro de Reclamações
Fundamentadas do Procon, para ver se existem reclamações contra a empresa
escolhida.
Montagem
Comprar as peças separadamente e ir montando o computador aos poucos parece um
bom negócio à primeira vista, mas também pode acabar se transformando em
prejuízo. "Só uma pessoa altamente qualificada e instruída pode montar o
equipamento sem nenhum problema. Afinal, antes de ir juntando as peças, é
preciso que se faça testes de compatibilidade entre as partes", orienta Valério.
A maioria dos computadores já vem com programas básicos instalados na fábrica. O
Procon alerta para a importância de se certificar de que se tratam de programas
originais, exigindo certificado de autenticidade e recusando a pirataria.
Além de ser crime, programas piratas podem trazer problemas para o aparelho.
"Produtos falsificados não possuem garantia", lembra Valério.
Preste atenção |
Na aquisição de um microcomputador, deve ser feita uma escolha
criteriosa, tendo como motivação a necessidade e não apenas o apelo do
vendedor, dos folhetos e da publicidade.
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Defina o uso que será dado à máquina (trabalho, auxílio em tarefas
escolares e domésticas, contas, controle orçamentário, lazer, etc), para
ter uma idéia da configuração ideal para suas necessidades: tamanho/
capacidade do disco rígido, placa de vídeo, velocidade de processamento,
memória RAM, kit multimídia, fax/modem, etc.
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Solicite discriminação da origem e fabricante das placas, tipo de
processador, etc.
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Se o uso do equipamento for intenso, procure componentes e
acessórios (monitor, teclado, mesa e cadeira) apropriados, que não
provoquem danos à sua saúde.
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Fique alerta, também, para que não lhe sejam empurrados itens (ou
até mesmo softwares) supérfluos.
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Fique atento à rede elétrica, checando a existência de tomadas
próprias (necessidade de adaptadores, no-breaks, etc), sempre seguindo
as orientações do fabricante.
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Fique atento no caso de ofertas muito abaixo das cotações normais do
mercado. Para facilitar a pesquisa, podem ser consultadas as publicações
de informática (jornais, revistas) que contêm listas de preços das
principais marcas.
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Teste o equipamento no local antes de efetuar o pagamento, exigindo
demonstração do produto.
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Faça com que tudo (características do aparelho e de seus acessórios
e periféricos, assim como data de entrega) conste por escrito no pedido
ou na nota fiscal.
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Fonte:
Fundação Procon-SP |
Peça tudo por escrito
Ao comprar o computador, quanto mais informações tiver sobre o produto, melhor.
"Deve-se perguntar para o vendedor se o computador possui todas as
características que se procura (referentes a aspectos como a velocidade do
processador, a capacidade de memória, etc.)", diz Marcos Diegues, coordenador de
Serviços ao Associado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Diegues lembra que tudo o que foi oferecido pela loja ou pelo fabricante, mesmo
que por meio de publicidade, tem de ser cumprido. Até porque, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor, a publicidade faz parte do contrato.
Conforme o coordenador do Idec, o consumidor deve, no ato da compra, tirar todas
as suas dúvidas sobre o produto. "Se possível, pedir orientação a um
especialista, e assim chegar na loja com o que quer já definido", orienta Dante
Kimura, do Procon.
O consumidor que não entende muito do assunto pode adquirir informações sobre o
produto em publicações especializadas, como jornais e revistas, aconselha o
Procon.
De qualquer forma, lembra Diegues, a obrigação de prestar informações, também
segundo o Código, é sempre do fornecedor, de acordo com o artigo 6º.
Garantia
O Certificado de garantia ou documento equivalente deve ser entregue
ao consumidor preenchido e precisa esclarecer, de maneira adequada, o que é
abrangido, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida a
garantia e quais são os ônus do consumidor.
Junto com a garantia deve estar o manual de instruções, de instalação e uso
do produto. Tudo isso em linguagem didática, com ilustrações, por exemplo, e em
língua portuguesa. É isso o que determina o artigo 50 do Código de Defesa do
Consumidor.
As informações constantes nas embalagens de programas aplicativos também
devem estar escritas em português. O mesmo vale para dados do fabricante ou
importador, além do formato disponível (CD-ROM, disquete, por exemplo).
Características do aparelho, acessórios e periféricos devem constar por
escrito na nota fiscal ou no pedido. O mesmo vale para a data de entrega.
É bom ficar atento também à relação de assistências técnicas autorizadas,
que deve ser fornecida com o produto, verificando se elas são numerosas e se
estão em locais de fácil acesso.
Vale lembrar também que o direito de reclamar por vícios aparentes ou de
fácil constatação se encerra em 90 dias para produtos duráveis, de acordo com o
Código. A lei diz também que, se o problema não for sanado em 30 dias, o
consumidor pode exigir ou a devolução das quantias pagas atualizadas, ou a troca
do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou o
abatimento proporcional do preço.
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