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Como agir - Telefonia: Está devendo para a Embratel? Esqueça o 0300 

Data: 30/05/2007

 
 

Está devendo para a Embratel? Esqueça o 0300
 

O serviço 0300, além da já sabida tarifa cobrada por minuto de ligação, mais impostos, tem restrições para o uso. O que muita gente não sabe é que, embora a ligação seja paga, se o consumidor estiver devendo à operadora que o oferece fica impedido de ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas.

Entenda: o sinal de sua tevê por assinatura falha e você liga para o 0300 que ela disponibiliza para atendimento ao consumidor. Caso você tenha alguma dívida com a operadora por meio da qual é feita a ligação (a Embratel, por exemplo), ela não será completada e você terá de procurar outro caminho para contatar a empresa de tevê por assinatura.

Parece absurdo, mas pelo menos é isso o que garante a Assessoria de Imprensa da Embratel. Segundo ela, 90% das empresas que oferecem o 0300 no País contratam o serviço por meio dela.

A consumidora Márcia Lippe De Camillo é totalmente contra a cobrança desse tipo de tarifa. “Só faltava essa. Agora, além de termos de pagar pela ligação, ainda somos privados do serviço se estivermos em débito com a Embratel.” Ela conta que se recusa a ligar paras as empresas que só disponibilizam o 0300 para o consumidor. “Se for preciso, mando até carta!”

Especialistas em defesa do consumidor entendem a prática de não completar ligações para 0300 em caso de inadimplência com a operadora de telefonia como abusiva. “Não faz o menor sentido. São fornecedoras de serviços diferentes. A Embratel presta o serviço a uma empresa que contrata o 0300 e não ao consumidor”, opina o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues.

Ao privar o consumidor de um serviço em razão de uma dívida, sem ao menos informá-lo, segundo Rogério Ferraz Donnini, advogado civil e especialista em direitos do consumidor, a Embratel fere um dos direitos básicos determinados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “A informação clara e precisa sobre os serviços prestados.”

Tem mais, de acordo com entendimento do Idec, a empresa que contrata o 0300 da Embratel é responsável solidariamente pelos danos sofridos pelo consumidor. “O artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor define essa responsabilidade.” Assim, quem passar por essa situação deve reclamar.

Não existe, porém, nenhuma maneira muito prática de agir. A orientação de Diegues é procurar o Juizado Especial Cível e solicitar uma liminar obrigando a Embratel a liberar as ligações. “Sabemos, entretanto, que não é tão simples para o cidadão. E poucos se darão a todo esse trabalho”, comenta.

Aqueles que não estiverem precisando do serviço imediatamente podem, também conforme Donnini, reclamar a um órgão de defesa do consumidor. “A Justiça, a Anatel e o Ministério Público também podem ser procurados. Quem sabe assim, com prejuízo financeiro, a Embratel não passa a respeitar mais o consumidor”, conclui Diegues.



 
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